Demitido nunca assumiu função

As demissões dos agentes de trânsito e servidores do órgão foram suspensas, ontem, pela Justiça
Mesmo sem ter assumido cargo na Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC), o advogado Emílio Amaral Pimentel consta na lista de demissões divulgada na última quinta-feira pelo órgão. Ele prestou concurso público para a AMC em 2008 e só foi o primeiro dia para o curso de formação. Fez o pedido e foi exonerado no mesmo ano. "Na época eu era estudante e precisava de dinheiro, então resolvi fazer o concurso, mas depois me formei em Direito e desisti".
Pimentel diz que ficou assustado quando viu seu nome na lista da prefeitura. "Um colega que estudou comigo me ligou para avisar. Não acreditei quando vi", revela, atônito. Segundo o advogado, o problema é que sua exoneração não foi publicada no Diário Oficial. "Na época, eles deram a explicação de que havia um trâmite a ser seguido e que tinham outras prioridades na frente", conta.
O mais grave, segundo o advogado, é o prejuízo grande à sua imagem, até porque pretende prestar concurso na sua área. "Posso não passar quando forem checar meu histórico". Por isso, Pimentel informa que vai entrar com ação de danos morais contra a prefeitura e outra para tornar nulo o ato da gestão municipal. "Isso foi uma irresponsabilidade da prefeitura. Com isso, acabei ficando com a imagem manchada", destaca.
O procurador-geral do Município, Martônio Mont´Alverne afirma que o decreto publicado pela prefeitura, no dia 16 de fevereiro, não se aplica a ele, tendo em vista que o advogado já está exonerado. Sobre os prejuízos causados a Emílio, o procurador não quis se manifestar até que tenha o decreto de exoneração de Emílio em mãos.
As demissões dos agentes de trânsito e servidores da AMC foram suspensas, ontem, pelo juiz da 2ª Vara da Fazendo Pública, Francisco Chagas Barreto Alves. O magistrado acolheu o mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) pedindo a interrupção.
A decisão determina que Prefeitura e AMC se abstenham da prática de qualquer ato punitivo (demissão, exoneração, suspensão e advertência), decorrente de simples adesão ao movimento grevista dos servidores e agentes de trânsito do órgão que estejam em estágio probatório. Com isso, fica sem efeito a demissão dos dez agentes de trânsito, até julgamento final do mérito. A Prefeitura ainda pode recorrer. A decisão beneficia todos os grevistas que se encontram em estado probatório e não apenas os demitidos.
De acordo com o juiz, não havia pressupostos legais para a tutela mandamental, liminar ou de mérito. Ele justifica que é necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
O que não aconteceu no decreto assinado pela prefeita Luizianne Lins e pelo procurador geral de Fortaleza, Martônio Mont´Alverne, publicado no Diário Oficial do Município. A sentença determina pena de multa pessoal diária no valor de R$10 mil por ato cometido a cada servidor.
O procurador do Município informou que ainda não havia sido notificado e só poderia se manifestar após receber a comunicação oficial.

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