Deputado catarinense apresenta voto pela aprovação do porte de arma para agentes de trânsito na CCJC

O deputado federal catarinense Onofre Santo Agostini (PSC/SC) apresentou na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara os Deputados, nesta terça-feira, dia 28, voto em separado a favor do porte de arma de fogo para agentes de trânsito. O voto separado do deputado Onofre contrapõe o parecer do relator deputado Alexandre Leite (DEM/SP) que pede a rejeição do projeto (PL 3624/2008) alegando inconstitucionalidade.

O projeto de lei n° 3624/2008 teve seu mérito aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) no ano de 2012 e está aguardando apreciação na CCJC. Com a aprovação da Emenda Constitucional n° 82, de 2014, que incluiu a atividade dos agentes de trânsito no contexto de segurança pública a argumentação no parecer do Alexandre Leite fica desconexa com a nova norma constitucional. O deputado Onfre em seu voto separado destaca o fim de qualquer justificativa de inconstitucionalidade argumentado pelo relator Alexandre Leite.
O projeto tramita com despacho conclusivo pelas comissões e já está pronto para pauta e ser votado em fase final na Câmara Federal. O PL 3624 na forma de seu substitutivo aprovado na CSPCCO pretende autorizar os entes federados a optarem por armar seus agentes de trânsito sob as condições de comprovação de aptidão técnica e psicológica.
Para o parlamentar Onofre Santo Agostini o objetivo deste Projeto de Lei é meritório uma vez que busca resguardar a vida dos agentes de trânsito. Em muito se assemelha no tocante à motivação de conceder a autorização de porte de armas aos integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de autoria-fiscal do Trabalho, cargos de auditor-fiscal e analista tributário, que surgiu ante a necessidade de aumentar a segurança pessoal desses agentes no exercício de suas funções. fonte:sinatran-PB28-10-14

Policial é parado em blitz, tenta atropelar agente do Detran e é preso no DF

Vídeo registrou a confusão causada pelo policial militarReprodução / TV Record Brasília

Um policial militar foi preso acusado de desacatar agentes do Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal). Esta foi a segunda vez em que ele foi flagrado em operações do órgão de trânsito. O carro em que ele estava acumula 117 multas.
Um vídeo gravado por um cinegrafista amador mostra a confusão provocada pelo policial que estava bastante alterado. As imagens mostram que viaturas do Detran tiveram de cercar o carro dele.
O cabo Rubens de Campos foi abordado em Águas Claras, na Avenida Arniqueiras, mas não obedeceu a ordem de parar e foi perseguido. Nas imagens, também é possível perceber que ele discute com os agentes de trânsito.
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O militar precisou ser contido e, com muita dificuldade, foi levado para a delegacia, onde decidiu ficar calado. De acordo com o boletim de ocorrência, o cabo Rubens foi violento e disse que ninguém seria capaz de prendê-lo ou apreender o carro.
Na ocorrência consta também que o policial avançou com o veículo pra cima de um dos agentes que precisou se segurar no capô pra não se machucar. Ele foi arrastado por 500 metros até o carro enguiçar.
O documento, obtido com exclusividade pela reportagem da TV Record Brasília, mostra que o veículo do militar estava sem licenciamento e com R$ 14 mil em débitos acumulados em 117 multas.
Não é a primeira vez que Rubens se envolveu em confusão. Documento emitido pelo Detran mostra que ele já havia sido flagrado com o veículo irregular. No relato do agente, ele diz que o policial militar o desacatou quando foi parado na rua. Segundo os agentes do Detran, o cabo Rubens está afastado da Polícia Militar e responde a uma sindicância por mau comportamento.
O PM foi preso e vai responder por cinco crimes, entre eles, desacato, resistência e lesão corporal. Fonte:21/10/2014 às 08h52 (Atualizado em 21/10/2014 às 08h57) R7 Brasília

Lei mais severa para infrações de trânsito a partir de novembro

Lei mais severa para infrações de trânsito a partir de novembro

Atualização do Código de Trânsito Brasileiro eleva valores de multas e impõe mais rigidez em punições para determinadas infrações

 
A partir do dia 1º de novembro de 2014 os condutores devem ficar atentos as mudanças no rigor das penas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinadas infrações. Em alguns casos, o acréscimo no valor da multa é de 900%, elevando o valor de R$ 191,54 para R$ 1.915,4.
Determinadas infrações terão penalidades mais severas, aumentam o risco de prisão e elevam os valores das multas. “Quem disputar corridas, por exemplo, em vez de pagar os atuais R$ 574,62, três vezes o valor da multa gravíssima, passará a pagar multa de R$ 1.915,54, dez vezes sobre o valor inicial”, explica o agente de Polícia Civil da 6ª Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), André Marcelino.
Além da multa o condutor terá o direito de dirigir suspenso e o veículo apreendido, no caso de reincidência em 12 meses, e a multa é cobrada em dobro.
Também foram modificadas as punições para quem:
- utilizar veículos para demonstrar manobras perigosas;
- promover ou participar de eventos, exibição e demonstração de perícia ao volante;
- ultrapassar outro veículo pelo acostamento e em interseções e passagens de nível.
Conforme Marcelino, a alteração tem como objetivo educar os motoristas a cerca das leis de trânsito no Brasil com medidas que venham a afetar financeiramente as pessoas para promover a concientização das normas. “O 'Congresso Nacional' implementa novos valores de multa atualizando o Código de Trânsito no sentido de que 'mexendo no bolso do condutor' haverá conscientização de um trânsito mais seguro”, destaca o agente policial ao questionar a mudança.
“Segundo nosso entendimento, este expediente é um tanto quanto equivocado, pois mudar consciência é resultado de educação e não arrecadação. Nada se divulgou de campanha educativa. Nada se fez para justificar estes valores através da mídia. Os menos afortunados não terão como pagar pelas multas impostas, uma vez que, quem tem posses pagará 'sorrindo' tal punição administrativa ”, finaliza.
As mudanças estão previstas na lei federal número 12.971, publicada em 9 de maio deste ano, que altera as punições de 11 artigos do CTB:
Artigo 173: disputar corrida - multa (dez vezes R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Artigo 174: promover demonstração de perícia, eventos e exibição, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade - multa (dez vezes R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Artigo 175: demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento de pneus - multa (dez vezes R$ 191,54), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
Artigo 191: forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar ultrapassagem - multa (dez vezes R$ 191,54) e suspensão do direito de dirigir.
Artigo 202: Ultrapassar pelo acostamento ou em passagens de nível e interseções - multa (cinco vezes R$ 191,54).
Artigo 203: ultrapassar pela contramão nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; nas faixas de pedestre; nas pontes, viadutos ou túneis; parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos; ou onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela - multa (cinco vezes R$ 191,54).
Artigo 292: A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades
Dos Crimes
Artigo 302: Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor - reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Artigo 303: Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor - aumenta-se a pena de 1/3 à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do parágrafo primeiro do artigo 302.
Artigo 306: conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa;
Parágrafo II: a verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
Parágrafo III: o Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado.
Artigo 308: participar na direção de veículo, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. Fonte: 23/10/2014 16:27 por Daiana Carvalho

Morte do agente da Setran na CIC foi causada por multa de trânsito

O homem, apelidado de "Negão", que matou o agente da Secretaria de Trânsito de Curitiba (Setran) cometeu o assassinato por represália a uma multa que o profissional daria ao seu pai. As informações são da Polícia Civil, divulgadas nesta sexta-feira (17). Reynaldo Lopes, 54 anos, foi vítima de quatro tiros disparados de uma pistola .40, no dia 29 de agosto.
 
Segundo o delegado Danilo Zarlenga, da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), no dia do crime a vítima foi chamada para atender uma situação em que um caminhão estaria estacionado de maneira irregular na Cidade Industrial de Curitiba (CIC). “Ele checou a situação e depois se deslocou até a Rua Ricardo Emílio Michel, onde parou o carro para formalizar a multa. Não teve tempo. 'Negão' o seguiu e o matou friamente com quatro disparos”, contou Zarlenga, destacando que o caminhão em questão é do pai do assassino.
 
Depois de investigação feita pela equipe da 3.ª Delegacia de Homicídios de Curitiba, chegou-se à autoria do crime e, no último dia 12 e setembro, a imagem do homem foi divulgada para a imprensa. “Uma semana depois, no dia 19, ele e outros dois comparsas praticaram um assalto a uma mercearia em Matinhos, no litoral do Estado. A PM foi acionada, houve confronto e ele foi baleado”, explicou Zarlenga.
 
Quando foi preso, o acusado teve sua arma, uma pistola .40 apreendida. “Encaminhamos a arma para o Instituto de Criminalística e o exame de balística comprovou que os quatro projéteis que mataram Lopes saíram realmente da arma de 'Negão'”, destacou Zarlenga, explicando que agora além das provas testemunhais há provas técnicas que não deixam dúvidas de que ele é o assassino de Lopes.
Confronto balístico
Foi realizado, neste caso, um laudo de confronto balístico. "Realizamos o exame o mais rápido possível para contribuir com a investigação policial e também com a Justiça. A agilidade e a qualidade dos laudos produzidos fazem parte de uma política implementada no Instituto de Criminalística, de modo geral, para atender a todas as demandas de forma célere e com confiabilidade", afirmou o perito-chefe da seção técnica de Balística Forense do Instituto de Criminalística, Marco Antonio de Souza. Fonte:  17/10 http://www.bemparana.com.br/noticia/353748/morte-do-agente-da-setran-na-cic-foi-causada-por-multa-de-transito

Cid Gomes 'vira' agente de trânsito em local de acidente em Fortaleza

O governador do Ceará, Cid Gomes, atuou de forma improvisada como agente de trânsito na Avenida Alberto Craveiro, em Fortaleza, na manhã desta sexta-feira (17). No local, três veículos se envolveram em um acidente, complicando o trânsito da região. Dois dos veículos levavam militantes políticos.
Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, Cid aparece indicando o percurso aos motoristas e pedindo que os veículos envolvidos no acidente fossem retirados para dar rapidez ao trânsito. Os militantes, de oposição ao candidato de Cid, reclamam da atuação do governador.

Cid Gomes afirma no vídeo que se dirigia ao aeroporto de Fortaleza e que teve o deslocamento impedido por conta do congestionamento.

Segundo informações da Autarquia Municipal de Trânsito, 10 pessoas ficaram feridas no acidente e precisaram ser atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Segundo a AMC, o acidente aconteceu após uma motorista frear antes de uma faixa de pedestres para dar passagem a uma pessoa que atravessava a via. Um dos ônibus, que vinha logo atrás, teve de frear bruscamente, e o segundo colidiu na traseira. O trânsito não área ficou lento. 17/10 fonte: g1.vom/ceara
 

Conta Cheque ON LINE já estão disponível aos Agentes de Trânsito de Caetité

A prefeitura de Caetité disponibiliza no site do “portal do servidor” http://177.38.240.210:3030/psp/ opção dos Servidores terem acesso aos seus dados financeiros: Contra Cheque e ficha financeira. Para isso é necessário ter uma senha, o que neste momento esta opção está off line no site, Porém o Sindicato da categoria conseguiu realizar uma parceria com a prefeitura e a senha será disponibilizada aos Agentes.
Aos Interessados devem procurar Vagnelson diretor do sindicato e passar-lhe o nome e e-mail. A prefeitura enviará ao agente pelo seu e-mail sua senha pessoal para acesso.

Justiça mantém direito dos Agentes para recebimento cumulativo de gratificações.

Os Agentes de Trânsito da Cidade de Caetité-BA impetrou um mandato de Segurança contra o Gestor Municipal, pelo o não cumprimento da Lei n° 764/2013 PCCR, no que tange o pagamento das seguintes gratificações: Riso de Vida 20% e ATO (Atividade Técnica Ostensiva)20% CUMULATIVAMENTE.

Ao ser notificado pela justiça o Prefeito Municipal enviou para o legislativo um projeto de lei revogando este direito e paralelamente a esta situação a Promotoria Pública emitiu parecer favorável aos Agentes e o Juiz Dr. Eduardo Neves seguindo a mesma linha de entendimento, sentenciou o Prefeito a pagar imediatamente as duas gratificações, tão logo recebido a sentença, a administração acionou o Tribunal de Justiça da Bahia TJ-BA, que emitiu uma decisão com embargos (argumentos) solicitando do Juiz uma re análise no processo para uma NOVA sentença contrária a já proferida por ele.

Porém nesta sexta feira 03 de outubro o Juiz de Direito Tutelar Dr. Eduardo das Neves Brito, NEGOU os embargos do TJ-BA,  em sua decisão o Juiz Dr Eduardo diz ...Não há o que rediscutir ou mudar a decisão (sentença) já proferida, uma vez que o Prefeito Municipal SOMENTE depois de impetrada o mandato de  segurança que buscou a revogação do parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal n° 628/2006, concernente ao direito violado...a medida parece atentar contra a fé pública e a moralidade , especialmente por ter sido destinada a tentar tolher de alguns servidores públicos garantias asseguradas por lei anterior...”

A Decisão do Juiz foi publicada hoje 08 de outubro no Diário Oficial da Justiça, Caso a Administração não recorra novamente da decisão o prefeito será notificado e/ou sentenciado a pagar as duas gratificações.