Justiça mantém direito dos Agentes para recebimento cumulativo de gratificações.

Os Agentes de Trânsito da Cidade de Caetité-BA impetrou um mandato de Segurança contra o Gestor Municipal, pelo o não cumprimento da Lei n° 764/2013 PCCR, no que tange o pagamento das seguintes gratificações: Riso de Vida 20% e ATO (Atividade Técnica Ostensiva)20% CUMULATIVAMENTE.

Ao ser notificado pela justiça o Prefeito Municipal enviou para o legislativo um projeto de lei revogando este direito e paralelamente a esta situação a Promotoria Pública emitiu parecer favorável aos Agentes e o Juiz Dr. Eduardo Neves seguindo a mesma linha de entendimento, sentenciou o Prefeito a pagar imediatamente as duas gratificações, tão logo recebido a sentença, a administração acionou o Tribunal de Justiça da Bahia TJ-BA, que emitiu uma decisão com embargos (argumentos) solicitando do Juiz uma re análise no processo para uma NOVA sentença contrária a já proferida por ele.

Porém nesta sexta feira 03 de outubro o Juiz de Direito Tutelar Dr. Eduardo das Neves Brito, NEGOU os embargos do TJ-BA,  em sua decisão o Juiz Dr Eduardo diz ...Não há o que rediscutir ou mudar a decisão (sentença) já proferida, uma vez que o Prefeito Municipal SOMENTE depois de impetrada o mandato de  segurança que buscou a revogação do parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal n° 628/2006, concernente ao direito violado...a medida parece atentar contra a fé pública e a moralidade , especialmente por ter sido destinada a tentar tolher de alguns servidores públicos garantias asseguradas por lei anterior...”

A Decisão do Juiz foi publicada hoje 08 de outubro no Diário Oficial da Justiça, Caso a Administração não recorra novamente da decisão o prefeito será notificado e/ou sentenciado a pagar as duas gratificações.

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