CAOS NO SETTRAN - QUEM É O CHEFE MESMO DO TRÂNSITO EM ITABUNA?

Quem é o diretor do Departamento de Trânsito da Prefeitura de Itabuna? Esta é uma pergunta que deveria ser respondida com facilidade, mas não é. Vejam porque:
O cidadão tido como titular do cargo e que coordena o trabalho dos agentes de trânsito se chama Deroaldo Andrade Leite. É ele o diretor do Departamento, mas apenas de fato.
Um decreto com data de 7 janeiro de 2011, assinado pelo prefeito de Itabuna, exonerou Deroaldo, que não poderia acumular o cargo de diretor com a função de sargento da Polícia Militar. Por essa razão, ele usou de esperteza para não ter que reduzir o orçamento da família. E, o que é pior, contou com o consentimento do prefeito.
No mesmo dia em que Azevedo exonerou o diretor, por meio do decreto de número 9.307 (clique aqui para ver), assinou logo em sequência o decreto número 9.308 (veja aqui), pelo qual foi nomeado Deroaldo Andrade Leite Júnior para o comando do Departamento de Trânsito. Assim, ficou tudo em casa.
Dois agentes de trânsito ouvidos pelo PIMENTA afirmam que o Júnior nunca assumiu o cargo para o qual foi nomeado. Quem continua dando as ordens no Departamento Trânsito é o pai, numa demonstração de que em Itabuna há uma grande distância entre a realidade e o que sai no Diário Oficial.
Este fato é grave e precisa ter uma explicação por parte do prefeito e do secretário de Trânsito, Wesley Gonçalves Melo. O blog está aberto aos esclarecimentos.
fonte: http://www.pimenta.blog.br/?p=80123

A VERDADE SOBRE A INDÚSTRIA DA MULTA

Vida Urbana
Recife, domingo, 24 de julho de 2011
 
O PREÇO QUE NÃO SE PAGA PELA MÁ DIREÇÃO
Quem nunca cometeu uma infração no trânsito, que atire a primeira pedra. Aos 19 anos, o estudante Ivan Viana Júnior admite que já ultrapassou o sinal vermelho e costuma dirigir falando ao celular. Nunca foi multado. E não é o único. Quase 80% da frota registrada no Recife não é multada por uma razão simples: as infrações não são vistas pelos agentes de trânsito. A capital pernambucana não é a única. Em São Paulo, uma pesquisa da Associação Nacional de Transporte Público (ANTP) calcula que para cada multa aplicada, cerca de 15 mil deixam de ser registradas. No Recife, circulam quase um milhão de veículos e a Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) contabilizou, no ano passado, 224 mil multas, que representam pouco mais de 20% da frota que circula na capital. Para os especialistas em trânsito não existe a indústria da multa e sim da infração. Dirigimos mal e na maioria das vezes somos reincidentes.
Uma cena recorrente na Avenida Antônio de Góes, no Pina, é a mudança de pista da Leste para Oeste e vice-versa, feita no cruzamento da Conselheiro Aguiar. A prática corriqueira não é coibida por conta da ausência de agentes no local e de equipamentos que possam registrar a infração. O mesmo acontece na Avenida Domingos Ferreira, também na mudança de pista, de um lado para outro. 
Uma das preocupações básicas dos agentes de trânsito é tentar evitar o fechamento dos cruzamentos. No da Avenida Agamenon Magalhães com a Bandeira Filho, três agentes de trânsito se esforçam para permitir a fluidez do tráfego. Nem sempre conseguem. Cada um chega a emitir uma média de 40 multas por dia. Para o agente Lúcio Gonçalves, 40 anos, as multas não correspondem a todas as infrações cometidas diariamente. “Para qualquer lado que a gente olhar tem alguma infração sendo cometida. Se a gente for cumprir a lei, ao pé da letra, não faz outra coisa. Mas estamos aqui principalmente para garantir a fluidez do tráfego”, afirmou.
Ultrapassar com o sinal amarelo e ele ficar no vermelho no meio da travessia é uma das cenas mais comuns nos principais cruzamentos da cidade. Nesses casos, os agentes de trânsito podem multar ou não. Depende da interpretação. “Se o motorista estiver em alta velocidade e o sinal ficar amarelo é mais seguro ele ultrapassar do que frear de vez e provocar um acidente”, explicou o agente Lúcio Gonçalves. 
Já os equipamentos eletrônicos existentes só conseguem multar se o motorista ultrapassar a faixa de pedestre com o semáforo no vermelho. Todas as vezes que o sinal fecha nos cruzamentos da Agamenon, há uma uma fila de carros que não consegue concluir a travessia e a maioria sabe que não será multada. “Nós estamos adquirindo equipamentos que vão conseguir flagrar o motorista que ultrapassar no amarelo e o sinal mudar para o vermelho antes da conclusão da travessia”, afirmou Agostinho Maia, diretor de Trânsito da CTTU. 
O taxista Cláudio Almeida Pereira, 61, já foi multado em situação semelhante e culpa o trânsito da cidade. “Aqui o trânsito trava de um momento para outro e a gente às vezes fica no meio do cruzamento”. De acordo com o balanço da CTTU, em 2010 foram registradas 124.609 multas aplicadas pelos agentes e 100.775 pelos equipamentos eletrônicos. Especialista em trânsito e coordenador do departamento de arquitetura e urbanismo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), César Cavalcanti, diz que as multas contabilizadas representam apenas uma fração do que realmente ocorre. O engenheiro e professor do departamento de engenharia da UFPE, especialista em trânsito, Oswaldo Lima Neto, concorda: “Se houvesse mais multas os motoristas teriam mais cuidado, mas na prática o motorista ultrapassa o sinal vermelho com a maior desfaçatez”.
Avançar o sinal vermelho, uma das infrações mais graves do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que acarreta sete pontos na carteira, é uma das que estão no topo do ranking das multas no Recife. De 2003 a 2009, ela era a primeira no ranking. Do ano passado até agora, vem se mantendo em segundo lugar e perde apenas para velocidade superior à permitida. Esta só passou a surgir no ranking das 10 infrações mais frequentes a partir de 2006 e estava na quarta colocação. Outra mudança no comportamento do motorista pode ser vista em relação ao celular. Em 2003, o uso do aparelho pelo motorista estava na quarta posição e passou para a terceira.
MUDANÇA NO RANKING DAS MULTAS
Recife, domingo, 24 de julho de 2011
Também fazem parte das 10 infrações mais cometidas o estacionamento em local proibido ou em desacordo com a legislação. Parece inacreditável, também, que a falta do uso do cinto de segurança ainda figure entre as nove infrações mais registradas. Só perde para as conversões à direita ou a esquerda em locais proibidos. 
Para o professor do departamento de Engenharia da UFPE Oswaldo Lima Neto, é preciso mais rigor na fiscalização. “É inconcebível, por exemplo, que as lombadas eletrônicas sejam desligadas à noite. É nesse horário que os filhinhos de papai dirigem com mais velocidade e aumentam o risco de acidentes”.
O diretor de trânsito da CTTU, Agostinho Maia, concorda que a falta de punição é um dos fatores que favorem a indústria da infração. Ele critica os valores das multas que, segundo ele, são muito baixos. “Para um motorista que estaciona irregularmente na Avenida Agamenon Magalhães e atrapalha o trânsito, a multa é de apenas R$ 85, mas se fosse R$ 500, ele pensaria duas vezes. Ele acredita que o aumento do valor da multa ajudaria a reduzir as infrações. “Não tenho dúvida de que se o valor da multa aumentar os órgãos de trânsito vão sofrer uma redução na arrecadação”
Recife, domingo, 24 de julho de 2011
VARIÁVEIS PARA UMA FISCALIZAÇÃO EFICAZ
Entre as principais capitais do Nordeste, Recife é a cidade que aplica menos multas; Fortaleza, a que mais notifica. Números de Salvador não correspondem ao aparato mobilizado no trânsito.
A cidade que registra o maior número de multas no trânsito é necessariamente a que tem pior motorista? Não é assim tão simples. O Diario foi em busca dos números no trânsito das três principais capitais do Nordeste, Recife, Fortaleza e Salvador, e comparou o tamanho da frota, o número de agentes de trânsito, a quantidade de equipamentos eletrônicos que cada cidade dispõe para monitorar o tráfego e, finalmente, quantas multas são aplicadas por ano. Das três, Fortaleza é disparada a que mais multa. No ano passado, a capital do Ceará aplicou 518.232 multas, Salvador vem em segundo com 391.094 e Recife com 225.384 multas em 2010.
Na análise dos números é preciso levar em conta outros aspectos. O Recife, que tem o menor número de multas aplicadas, é também o município com o menor número de equipamentos eletrônicos. São apenas 48, sendo metade de lombada eletrônica e a outra de fotossensores para uma frota de mais de 500 mil veículos. Em relação ao número de agentes, o Recife vem dando um salto significativo. Desde de 2003 eram 290 agentes. Este ano, o número passou para 400 agentes e a meta até o fim do ano é chegar a 600. “É claro que precisa sempre melhorar, mas pela primeira vez o trânsito está sendo encarado como um problema grave que demanda investimentos”, afirmou o diretor de trânsito da CTTU, Agostinho Maia.
Fortaleza, que tem uma frota de 200 mil veículos a mais do que o Recife, é também a que mais investiu. Lá são 248 equipamentos eletrônicos que ajudam no monitoramento do trânsito. Desses, 166 são semáforos multifuncionais que conseguem identificar avanço de sinal, conversão irregular, retorno e parada na faixa de pedestre. Qualquer uma dessas infrações e o motorista é multado. Não por acaso, os equipamentos eletrônicos na capital cearense multam mais do que os agentes de trânsito, ao contrário do que ocorre no Recife. Em Fortaleza, os 248 equipamentos multam 100 mil a mais do que os 375 agentes. “No ano passado nós tivemos mais de meio milhão de multas aplicadas. A gente multa mais porque fiscaliza mais”, ressaltou o presidente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC), Fernando Bezerra. Segundo ele, o maior desafio é a educação no trânsito. “Se tivéssemos motoristas mais conscientes, o fluxo seria melhor e teríamos menos multa. Ainda é muito comum os estacionamentos irregulares, que atrapalham o trânsito”, crititou.
Das três capitais do Nordeste, o município de Salvador é proporcionalmente o que menos multa em relação ao aparato que dispõe. A capital baiana tem 541 agentes de trânsito e o Recife, até o ano passado, 290. Nesse período, a média de multas por agentes em Salvador foi de 262 por ano e Recife 429 por agente. 
Quase o dobro. Já em relação aos equipamentos eletrônicos, Salvador tem quatro vezes mais o número de equipamentos do Recife. Um total de 192 contra 48, mas multa apenas 2,4 vezes mais. Em 2010, foram registradas em Salvador 8,2 mil multas por mês e na capital pernambucana 3,3 mil.
Recife, domingo, 24 de julho de 2011
O MITO DA INDÚSTRIA DA CANETA
Talvez não seja culpa do motorista a propagação do mito da indústria da multa. Ninguém gosta de ser surpreendido por um agente de trânsito que fica escondido à espera dos infratores. Esse modus operandi acabou criando o estigma de que os agentes só têm em mente a multa. A conversão irregular no cruzamento da Agamenon Magalhães com a Bandeira Filho é exemplo dessa prática. Uma placa na avenida, no sentido Recife/Olinda, indica que é proibido entrar à esquerda. Mas sempre há um motorista que prefere encurtar caminho. Do outro lado da via, pelo menos três agentes fiscalizam o trânsito no cruzamento e os infratores, quase sempre, são flagrados e multados. “Acho que a função do agente de trânsito deveria ser a de orientar o motorista e não ficar escondido para aplicar a multa depois que a infração é cometida”, afirmou o taxista Cláudio Almeida Pereira, 61 anos.
O diretor de Trânsito da Companhia de Trânsito de Transporte Urbano do Recife (CTTU), Agostinho Maia, admite que há erros nos procedimentos, mas faz uma ressalva. “As pessoas que reclamam das multas, em geral, são as que praticam infrações. Mas é claro que há erros e nós estamos sempre trabalhando para evitar que os erros acontençam”, afirmou.
Sobre o modus operandi dos agentes, Agostinho Maia explica que não deve ser a prática ideal e faz também uma ressalva. “Muita gente diz que os guardas deveriam orientar sobre as leis de trânsito. E eu digo, se você é habilitado para dirigir, tem obrigação de conhecer as leis de trânsito e as cumprir. Se cada um fizesse sua parte não precisaria de fiscalização”, conclui.
Fonte: Diário de Pernambuco - 24/07/2011
Colaborardor: Blog Mobiliseg

FAIXA DE PEDESTRES COM FUNDO VERMELHO CERTO OU ERRADO?


No Brasil algumas autoridades de trânsito municipal vêm implantando um modelo de faixa de pedestres de cor branca com fundo vermelho, dizendo que o vermelho chama mais atenção dos condutores e pedestres. Muitos o fazem pela conveniência da cor ser igual às cores do seu partido ou slogan do governo, motivo esse que tem levado o Ministério Público a pedir explicação aos municípios sobre por que do desrespeito à sinalização federal, a exemplo do município de Diadema São Paulo.
Algumas cidades tentam justificar para sociedade, que eles podem faze-lo baseado no Art. 80 inciso 2º do CTB, que diz que o CONTRAN poderá autorizar em caráter experimental por período determinado a utilização de sinalização não prevista neste código. Porém dificilmente o CONTRAN autoriza, até mesmo por que a regulamentação desse artigo é dada através da resolução CONTRAN 348/2010, que trata dos procedimentos necessários para solicitar deste órgão à autorização. Como é muito complicado e por exigir muitos requisitos, as autorizações geralmente acontecem para Brasília, que depois de avaliadas e aprovadas legalizam-se e torna lei para todo o país seguir. Porém no caso específico da faixa de fundo vermelho segundo o DENATRAN não há conhecimento de nenhuma autorização para nenhum município em caráter experimental implantar, se há estão ilegais.
 Diante do tema vejamos o que as leis vigentes em nosso país dizem a respeito:
A lei 9503/97 CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em momento algum cita a cor vermelha para faixa de pedestres, e sim para a faixa de ciclovia, símbolos de hospitais, farmácias (cruz), para proporcionar contrastes... (anexo II do CTB).
 Quando saímos do campo do CTB e olhamos para a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 37 reforçado pela EC 19/98 (Emenda Constitucional), diz que toda administração pública será regida pelo princípio de “legalidade”, impessoalidade, moralidade... Mas na verdade o que é o princípio da legalidade; é o princípio constitucional que obriga a entidade ou órgão público a realizar ou promover todo e qualquer procedimento desde que já esteja escrito ou dito em lei. Diferentemente da entidade privada ou particular que pode fazer tudo aquilo que não esteja prescrito em nenhuma lei.
 É preocupante a confecção e a utilização desse tipo de faixa por que, se algum condutor infringir, por exemplo o art. 181 e 182 do CTB, que tratam do ato de parar e estacionar sobre a faixa de pedestres, o agente de trânsito não poderá lavrar o auto de infração, neste caso, por que a faixa não é reconhecida pelo CTB, e se o fizer a notificação poderá ser anulada.
 O município também não poderá dizer que criou ou criará leis para regulamentar a faixa, por que fere a Carta Magna, onde o art. 22º § XI diz: compete exclusivamente à união legislar sobre: trânsito e transportes.
 Ao município é dada competência para legislar sobre assuntos de interesse local, dentre eles o de transporte coletivo, de caráter essencial, a exemplo de serviço de táxi e moto-taxista, mão e contramão, horário de carga e descarga etc.
O ponto positivo da faixa com fundo vermelho, é que estamos habituados na nossa mente de relacionar a cor vermelha com o sinal pare do semáforo. No entanto mesmo assim o órgão executivo de trânsito que continuar com o uso dessas faixas, poderá ser acionado e respondem, no âmbito das respectivas competências, baseado no art. 1º § 3º do CTB por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Blitz em Ibiassucê apreende 40 motocicletas, e autoridades desrespeita o CTB e prevaricam.

Após o roubo que limpou o banco brasil, e saqueou as lojas da cidade de Ibiassucê-Ba, cidade distante a 44 KM da vizinha Caetité, com população de 10.062 mil habitantes segundo dados do IBGE 2010. Após ação todos perceberam a frágil segurança do município, o prefeito solicitou reforço do estado, que logo deu apoio e enviou um novo delegado ao município.
Quando foi no dia 15/07 última sexta feira, o novo delegado realizou com apoio da PM uma blitz “pente fino” no município de Ibiassucê, no intuito de retirar de circulação veículos irregulares e suspeitos, em poucas horas foram apreendidas mais de 40 motocicletas, praticamente todos estavam com o licenciamento atrasado, além de muitas serem roubadas e/ou alienadas.
Até aí tudo bem, o delegado mostrando serviço em parceria com a polícia militar, fiscalizando e fazendo valer a lei federal CTB código de trânsito brasileiro no município. Só que o prefeito e vereadores, autoridades designado para criar e executar as leis. Reuniu com autoridades policiais e solicitaram em reunião a liberarão dos veículos irregulares. Alegando que quase todos os veículos do município possuem alguma irregularidade, e com a apreensão, as pessoas que utilizam dessa condução para trabalho bem como o comercio local seria inviabilizado.
Após esta reunião e agindo de bom senso e muita prevaricação, o delegado optou por liberar e permitir que as motocicletas com placa da cidade de Ibiassucê sem nenhuma restrição judicial circulassem mesmo possuindo débitos junto ao DETRAN, desrespeitando o art. 130 do CTB, que diz que todo veículo para transitar nas vias, deverá ser licenciado anualmente.
Amados amigos e leitores deste blog agora eu lhes pergunto para saber o que vocês acham. Como pode a administração e as autoridades gerir o município em cima da ilegalidade passando por cima de todas as leis vigentes em nosso país?
O que podemos esperar das pessoas que foram eleitas via voto popular ou concurso público para fazer valer a lei, e acaba por cometê-la?
Acho correto que toda ação repreensiva deve primeiro ter um trabalho educativo orientando os condutores e pedestres, que o município e toda sociedade perde, primeiro por que veículos e condutores irregulares gera risco de vida a todos que transita nas vias, e segundo em arrecadação, pois todos veículos sem está devidamente licenciado, o município deixa de arrecadar com o IPVA.
Agora aqui provoco o ministério público. Essa cidade tem que se municipalizar, a municipalização não é facultativo e sim obrigatório segundo o art. 8º da lei 9503/97 CTB (código de trânsito brasileiro) igualmente essas autoridades devem ser penalizadas.
Atenção autoridades se não for para cumprir ou exercer sua obrigação, melhor nem inicia-lá, para que depois nossas leis não venham cair ao descrédito da sociedade.
Colaborador p/ matéria blog Ibiassucê

Deputado Hugo Motta protocola PEC que disciplina carreira dos agentes de trânsito

Na noite desta terça-feira 12 de julho, o deputado federal Hugo Motta (PMDB-PB), protocolou na mesa da Câmara Federal uma Proposta de Emenda à Constituição de nº 55/2011 (PEC), que visa disciplinar a carreira dos agentes do trânsito municipal.
De acordo com Hugo Motta, a PEC 55 vai regulamentar o piso salarial tanto dos agentes de trânsito como dos guardas municipais. “A regulamentação do piso salarial dos agentes de trânsito, assim como também dos guardas municipais, vai contribuir consideravelmente para a segurança da população, uma vez que, melhorará a fiscalização do trânsito nas cidades, já que o trânsito é uma das maiores causas de mortes nos dias atuais. Por isso, conto com a mobilização da população de todo Brasil, bem como, dos amigos parlamentares para que esta PEC seja aprovada”, justificou.
Para que a PEC possa ser encaminhada à mesa da Casa e passe pelos trâmites legais para ser votada em plenário, é necessário recolher 171 assinaturas válidas. Hugo Motta conseguiu recolher 216 assinaturas e espera que possa ser votada o mais breve possível.
Lembrando aos colegas que tínhamos outra PEC a 495/2010 (piso salarial da categoria) que infelizmente não foi à frente por que o autor do projeto o deputado Armando Abílio (PTB-PB) perdeu a eleição e a mesma foi arquivada, agora com a proposta do deputado Hugo Motta, através da PEC 55/2011 não só visa o piso salarial bem como uma carreira para a categoria, além da inclusão da categoria agente de trânsito no Art. 144 da constituição Federal, que trata dos servidores da segurança pública, o que irá fortalecer ainda mais a aprovação de outro projeto da categoria, o PL 7410/2010 inclusão dos agentes de trânsito na lei do PRONASCI, (programa de segurança pública com cidadania).
Mais uma vez venho conclamar os agentes de trânsito do Brasil para unirmos em prol deste projeto, bem como mandar um email agradecendo e parabenizando o nobre deputado pela proposta. logo após distribuição matéria pela mesa da casa as comissões devidas, estarei enviando o contato de todos os deputados para os colegas enviarem email e ligar pedindo apoio para votação a favor do nosso projeto.
Email e telefone do deputado:
Gabinete em Brasília (61) 3215-5582
Colaborador p/ matéria patosonline.com

Revista Caetité não sabe diferenciar Agente de Trânsito de Guarda Municipal

Ao ler a Revista Caetité, lançada esta semana pela administração “Trabalho e desenvolvimento”, em que mostra suas obras ao longo dos dois anos e meio de mandato do atual prefeito de Caetité-BA, na página 14 que fala sobre o trabalho feito no trânsito, me chamou atenção duas coisas: sobre o papel do agente de trânsito somente como orientador de condutores e pedestres, e também diz que espalhou “guardas municipais” pela cidade.
Uso aqui este espaço para explicar a diferença entre essas duas categorias, pois são totalmente distintas suas funções e não queremos ser confundidos ou interpretados de maneira errada diante do nosso papel e/ou função na sociedade.
Pois bem, quanto à “orientação” dita na revista, gostaria antes de dizer que a maioria dos gestores, não só do nosso município, mais em geral, bem como boa parte da sociedade está desinformada, pois não sabem o papel do agente na orientação do trânsito. Pensam que se um agente vê uma irregularidade no condutor tem que dar outra chance pra ele. Por exemplo infrações como: deixar de usar o cinto de segurança, Art. 167 do CTB infração grave, multa de 127,69. E falar ao celular enquanto dirige Art. 252 infração média, R$ 85,13. Inclusive autoridades dizem que “O agente foi mal educado, já foi logo multando, deveria “orientar” para somente da segunda vez, “multar””. Isso sem base legal nenhuma desse procedimento.
O CTB nos esclarece no anexo I dos conceitos e definições, que a orientação dos agentes de trânsito vem através das manifestações dos sons do apito e dos gestos do braço do agente para indicar o direito e preferência de passagem de veículos e condutores na via.
Diante de uma situação acima encontrada pelo agente de trânsito, tem que seguir o procedimento da Resolução 371 do CONTRAN “Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito”, que diz: Diante de uma infração o agente deverá, como única alternativa, realizar a autuação do infrator, não podendo usar da prerrogativa discricionária (educativa) em sua ação. (grifo nosso) Esse papel do orientar conscientizando e informado do que é certo ou errado, é papel do órgão de trânsito, através das mídias de rádio e TV, campanhas educativas, na distribuição de panfletos, cartazes, educação nas escolas etc. Para isso que toda resolução quando é publicada tem período de adequação, para que órgãos executivos do trânsito possam trabalhar com a educação dos condutores e pedestres, terminando este prazo, caberá o agente somente fazer cumprir o que determina a lei 9503/97 CTB, sem esquecer que as campanhas educativas de conscientização, têm que ser contínua e sempre, para isso que é destinado os recursos das multas.
 Outra questão falada na revista, que nos chamaram de guarda municipais, segundo a Constituição Federal CF/89 fala o que é GUARDA MUNICIPAL em seu Art. 144 inciso § 8º - “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.” (grifo nosso). Já o Código de Trânsito Brasileiro lei 9503/97, diz o que é “Agente de Trânsito” no Anexo I dos conceitos e Definições, AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
Como foi dito acima, o Guarda municipal cuida da proteção dos bens públicos, já o Agente de Trânsito controla e fiscaliza o trânsito com operação e fiscalização de trânsito, através do poder de policia administrativa, fiscalizando além dos veículos, condutores, inclusive pedestres, obras em vias públicas, materiais sobre as calçadas, blitz educativa e repressiva, colaborar nos eventos educativos, fornecer serviços de escolta e/ou batedor, promover interdições em vias públicas, inspeção veicular em ônibus escolares, taxis etc. dentre outras dezenas de atribuições.
Diante do exposto, acredito que a Revista Caetité queria dizer, em vez de guardas municipais, mas sim agentes de trânsito, só não entendo como a administração que deveria conhecer nossa categoria permitiu a publicação desse equívoco, pois temos nos esforçado para mostrar nosso valor tanto para a administração quanto para a sociedade, apesar de todas as barreiras de uma sociedade despolitizada, principalmente em nossa cidade, que muitos querem o retrocesso do inevitável e até mesmo impedir de exercermos nossas funções. Sem falar que nós, Agentes de Trânsito, somos constantemente ameaçados, agredidos, desacatados, esculachados e ainda recebemos um salário injusto, que não condiz com a nossa responsabilidade e nossas atribuições e muito menos dá para sustentar uma família com dignidade, porém sempre tratamos nossos munícipes com profissionalismo e imparcialidade, independente da situação social, racial e/ou política. Nós, Agentes de Trânsito, somos administrados pela “prefeitura”, mas somos pagos pelo povo e servimos ao povo ao qual temos que nos reportar para prestarmos contas do nosso trabalho.

Ivana Bastos visita Brejinhos das ametistas e Tauape.


A deputada Ivana Bastos visitou na última sexta-feira, dia oito, a localidade de Brejinhos das Ametistas, distrito de Caetité, onde encontrou com lideranças e amigos e visitou a cooperativa dos garimpeiros de Brejinhos. Lá a deputada conheceu uma exposição de pedras preciosas, fruto do trabalho do centenário garimpo local, e conheceu os mais diversos tipos de ametistas, que em Brejinhos foi encontrada de várias cores.
Ivana Bastos encontrou-se com o ex-vereador Valmique Alves e seu irmão Vagnelson Diretor do SINDATRAN-Ba, Sindicato Estadual dos Agentes de trânsito da Bahia,  e ouviu relatos importantes sobre a luta e a vida do povo de Brejinhos, cuja maior fonte de sobrevivência vem do garimpo. Também colocou seu mandato a disposição da categoria dos agentes de trânsito, a Deputada foi ainda no distrito de Tauape, no município de Licínio de Almeida, para uma visita de ao vereador e amigo Roque Correia. Lá foi recepcionada por um grande grupo de amigos e familiares do vereador

QUEM DEVERIA DAR EXEMPLO DE CIDADANIA, INFELIZMENTE COMETE CRIME

Pessoas que pelo seu papel e função na sociedade deveria dar exemplo, na verdade hoje tem fechado os “olhos” para lei. Pelo menos quando se trata do estacionamento sobre a faixa de pedestres na Rua Rui Barbosa, em Caetité.
“Se nem o motorista da Secretaria de Saúde respeita, imagine outras pessoas”.
Dia 08/07/11 um veículo Fiat Uno cor prata da referida secretaria estava lá estacionado em cima da faixa de pedestres, e não bastasse isso quando o agente de trânsito foi lá pedir para o condutor retirar o veículo, o mesmo proferiu ofensas ao agente em pleno exercício da função, dizendo ainda que não haveria problema do veículo ficar ali estacionado sobre a faixa de pedestres, pois, pertencia a Secretaria de Saúde.
Cremos que: o povo deve ter consciência e respeitar. Porém, hoje em dia quase ninguém está respeitando, e sempre vem com aquela história de parar por um minutinho, que por sinal já virou rotina.
Só queremos deixar claro que a faixa de pedestre é destinada a travessia de pedestres, portanto, deverá está sempre livre de qualquer obstáculo. “O fato é que não pode parar nem estacionar sobre a faixa; se o fez, está errado” o CTB (Código de Transito Brasileiro) em seu art.180 inciso VII diz: Estacionar veículo no passeio ou sobre faixa destinada à pedestre, Infração - grave; Penalidade – multa no valor de R$ 127,69. Se existe a faixa e deve ser respeitada. Além disso, o fato de ser motorista de veículo pertencente ou prestador de serviço à prefeitura, não dá o direito de desrespeitar as leis e normas de trânsito vigentes.
Outro caso muito parecido aconteceu, na mesma semana com outro agente de trânsito. Na Av: Santana, em que a esposa de uma autoridade da lei ameaçou o agente caso a notificasse, pois o veículo da mesma se encontrava estacionado em local proibido. O agente temendo perseguição preferiu não se identificar.
Casos como estes deveria alem da lavratura do auto, cabe representação na justiça por infringir os artigos do Código Penal Art. 331. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa e Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.