Sancionada lei que facilita leilão de veículos apreendidos

Foi sancionada nesta semana pela presidente da República, Dilma Rousseff, a Lei 13.160/2015, que simplifica o leilão de veículos apreendidos ou removidos. O objetivo é reduzir a lotação de pátios de departamentos de trânsito e outros órgãos em todo o país. As mudanças entram em vigor em 150 dias.

A nova lei, oriunda do PLC 24/2014, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), reduz de 90 para 60 dias o prazo para que os veículos não reclamados sejam avaliados e levados a leilão. O texto também traz regras para o arremate e define o tempo máximo de seis meses para a cobrança de permanência em depósito.

O texto também diferencia os veículos aptos a trafegar e os classificados como sucata. O veículo conservado que não for arrematado depois de dois leilões será leiloado como sucata. Os veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular.

Dilma vetou a revogação de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (art. 262) que trata justamente da apreensão e depósito de veículos.

"O artigo 262 fixa elementos da penalidade de apreensão de veículo. Desta forma, a revogação do dispositivo dificultaria a aplicação dessa pena, que continua sendo mencionada em dispositivos esparsos do Código de Trânsito Brasileiro. Inconveniente, portanto, a mera revogação desse artigo sem as correspondentes adequações na sistemática do Código", explica a presidente na justificativa do veto. Senado notícias| 27/08/2015, 11h10 - ATUALIZADO EM 27/08/2015, 13h55

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Câmara aprova porte de arma para agentes de trânsito

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje proposta que inclui os agentes de trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta foi considerada aprovada pela Câmara, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
O texto foi aprovado na forma desubstitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli (DF). 
O relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), demonstrou preocupação quanto ao porte de armas, que pode por os agentes em risco. "Mas na CCJ não podemos mudar o projeto, e a proposta é constitucional", disse, ao recomendar a aprovação.
Leite ressaltou que o texto condiciona o porte de arma ao interesse do ente federado, então o porte ainda depende de os estados e municípios regulamentarem sua concessão. A permissão também fica condicionada à formação para o porte e a exames psicológicos, o que deve ser regulamentado e supervisionado pelo Ministério da Justiça.
Agentes de segurança
Desde a emenda consticucional 82, os agentes de trânsito passaram a constar do capítulo de segurança da Constituição. Esse foi um dos argumentos usados para justificar a proposta. "Eles são os únicos profissionais da área de segurança que não têm porte de armas, e se sentem em perigo por essa diferenciação", defendeu o deputado João Campos (PSDB-GO), autor de uma proposta que tramitou apensada ao texto aprovado.

O relator ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que agentes de trânsito só devem fazer abordagens a veículos acompanhados da Polícia Militar, e que essa sim tem treinamento para o porte de arma. "A proposta nasceu de uma situação no Distrito Federal, em que o Detran faz abordagens sem esse acompanhamento, o que é temerário", disse.
O deputado Raul Jungman (PPS-PE) criticou a medida, por entender que a proposta pode provocar uma escalada no número de arsenais em pequenas cidades brasileiras. "Os arsenais da Polícia Civil e das PMs já são alvo de extravio e roubo de armas, imagine esses novos arsenais?", ponderou.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.Fonte: agência câmara, 26/08/2015 - 13h57

PM que sacou arma para agentes tem antecedentes criminais, diz MPE


O promotor do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, Flávio Gomes, revelou, nesta segunda-feira (17), que o sargento da reserva da Polícia Militar Arnaldo Luís Reis de Mouro, que sacou uma arma de fogo e ameaçou agentes da SMTT após ser multado por estacionar um veículo de forma irregular, na madrugada do último domingo, em Maceió, já possui antecedentes criminais. 

Na tarde desta segunda, os agentes relataram ao promotor como tudo aconteceu. Um agente da SMTT chegou a chorar ao relatar o caso para o promotor. Segundo Flávio Gomes, quatro boletins de ocorrência já foram registrados contra o militar, sendo dois por ameaça e dois por lesão corporal. Contra o policial, também pesa um inquérito militar por desacato a superior. 

A discussão entre o militar e os agentes foi registrada em vídeo, que ganhou as redes sociais. Após analisar as imagens, o promotor Flávio Gomes explicou aos agentes que o policial militar poderá ser indiciado em até quatro crimes: injúria, ameaça, dano ao patrimônio público e lesão corporal. Uma viatura da SMTT foi danificada com um chute desferido por Arnaldo.

Ainda segundo o promotor, apesar de o militar ser da reserva, ele vai responder ao crime registrado neste domingo como um policial da ativa. Durante o encontro com o promotor, o superintendente municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Tácio Melo, cobrou punição contra o militar. Melo destacou que o objetivo é resguardar a integridade física dos agentes. 

"Confiamos no trabalho do MPE, a fim de que Justiça seja feita. O que este militar fez não é uma atitude de policial, mas, sim, de bandido. Agredir e ainda sacar uma arma, apontando-a para os agentes, é um absurdo. Ele poderia ter atirado e ferido o nosso agente ou qualquer outra pessoa", relatou o superintendente. 

Nesta terça-feira (18), os agentes terão uma reunião com o presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg), juiz Maurício Brêda. O objetivo do encontro, segundo eles, é cobrar punição para o militar. Uma audiência com o secretário de Segurança Pública, Alfredo Gaspar, também será solicitada pelo promotor Flávio Gomes. Fonte: Notícia GazetaWeb. 17.08.15

Guarda municipal pode multar por qualquer infração de trânsito, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (6) o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Hoje não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática.valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Na ação analisada nesta quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia "usurpar" atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.
O julgamento no STF foi iniciado em maio e, na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Assim, o órgão poderia fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.
"A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do município", afirmou à época.

Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a permitir que a Guarda Municipal aplicasse qualquer tipo de multa. Para ele, a Guarda Municipal também pode acumular poder de polícia para fiscalizar o trânsito.

A controvérsia dividiu os ministros: ao lado de Marco Aurélio, se posicionaram Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cámen Lúcia, para restringir a atuação das guardas. Foram vencidos, no entanto, por Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.


Conforme dados do STF, a decisão deverá orientar ao menos outros 23 processos envolvendo a mesma questão em outros tribunais. Fonte: G1.com 06/08/15