Emenda Constitucional cria a segurança viária, com poder de polícia aos agentes de trânsito


Uma nova alteração foi realizada no sistema de segurança pública brasileira, em julho deste ano, quando acrescido o Parágrafo 10, no Artigo 144 da Constituição FEDERAL . Esse novo parágrafo, cria a segurança viária e, ao mesmo tempo, concede aos AGENTES  de trânsito o poder de polícia.
 A segurança viária é aquela exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. Assim, em breve, a Polícia Militar e as Guardas Municipais serão afastadas das atividades de trânsito, tanto urbano quanto rodoviário, pois, com a regulamentação, serão estruturadas as carreiras de AGENTE  de trânsito, com poder de polícia viária. Fonte: amai.org.br

A alteração foi RESULTADO  da Emenda 82 (PEC 77/2013), de autoria do deputado federal Hugo Motta (PMDB-PB), que concede aos agentes de trânsito as atribuições de educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Outras atribuições ficaram pendentes para serem regulamentadas por meio de leis federais, pois trata-se de uma competência privativa da União

Luiz Couto quer investigação em caso da agente que teve de indenizar juiz

luiz couto

O deputado Luiz Couto (PT-PB) pediu, da tribuna da Câmara Federal, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigue o caso da agente do DETRAN do Rio de Janeiro, Luciana Silva Tamburini, condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correia, e analise se houve erro por parte da Justiça. Couto relatou, com base nos noticiários, que numa blitz da lei seca a agente de trânsito parou o juiz de direito e constatou que ele conduzia um veículo sem placa, não tinha carteira de habilitação e nem portava documentos do carro.
“Cumprindo a lei, a agente comunicou que o automóvel teria que ser removido para o pátio do DETRAN. Foi quando o magistrado chamou um policial militar e lhe deu voz de prisão. Luciana Tamborini disse que ele não era Deus para prendê-la sem que estivesse cometendo algum delito. Depois do ocorrido, ela entrou com uma ação contra João Carlos e no final foi condenada por abuso de poder”.
Após prestar solidariedade a agente do Detran, Luiz Couto disse enxergar um erro no ocorrido e acrescentou: “fico pensando como seria se todos aqueles que obtêm um cargo ou uma função pública fossem liberados de penalidades por não estarem andando conforme diz a lei? Tenho certeza que este país não estaria cumprindo sua obrigação diante dos deveres jurídicos, sociais e humanos”.
“Não sou magistrado que detém a função de aplicar o que pede a Legislação, mas faço parte, nesta Casa, dos que fazem as leis e neste sentido não vejo nenhuma ação grave por parte da agente Luciana que, como afirma em sua entrevista, estava apenas cumprindo o que diz a Legislação de Trânsito”, complementou. ParlamentoPB. 17 / nov / 2014

AGENTES DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARTICIPARAM DA 1ª MOBILIZAÇÃO DA CATEGORIA NO ESTADO

Agentes de Trânsito de oito municípios catarinenses participaram nesta terça-feira (11), da primeira mobilização da categoria no estado.
O encontro ocorreu na Assembleia Legislativa (Palácio Barriga Verde) e contou com mais de 100 profissionais, que unidos e organizados, visitaram todos os gabinetes pedindo apoio para a aprovação da PL0271.0/2014 que regulamenta e padroniza a atividade no estado. Estiveram representados os municípios de Gaspar, Blumenau, Bal. Camboriú, Joinville, Lages, Indaial, Itajaí e Criciúma.
Segundo o presidente da AATBC - Associação dos Agentes de Trânsito de Balneário Camboriú, “certamente os agentes de todo o estado tiveram intenção de participar desta mobilização, mas para que não ocorressem prejuízos nas escalas, comprometendo o trabalho diário, foram realizadas trocas e substituições, garantindo assim a continuidade dos serviços sem qualquer prejuízo laboral aos municípios”.
Para o presidente da SINDATRAN/SC - Sindicato dos Agentes de Trânsito de Santa Catarina, Pedro Silva, este PL0271.0/2014 vem permitir especialização para os agentes de trânsito através de curso de formação de 400 horas e requalificação de 100 horas e em nome de toda a diretoria agradeceu a todos que de alguma forma contribuíram para o sucesso da mobilização. “Aos que ficaram nos municípios dobrando escala, substituindo os participantes, aos nobres deputados que receberam tão bem e principalmente a esses guerreiros, que participaram desta maratona que ultrapassou 12h em prol da padronização dos procedimentos e qualificação dos agentes de trânsito no estado”.
O Deputado Darci de Matos, autor da PL0271.0/2014, discursou durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa citando que: “Santa Catarina precisa de um trabalho de excelência com profissionais qualificados para humanizar o trânsito no Estado e criar o Fundo de Aperfeiçoamento dos Profissionais”; já o Deputado Maurício Eskudlark afirmou que é um “defensor da regulamentação e fortalecimento dos Agentes de Trânsito”.
O relator do projeto, Deputado Jean Kuhlmann CCJ, em reunião com os agentes informou que no dia 28 de outubro o PL0271.0/2014 foi encaminhado para secretaria de segurança pública do estado e que apenas aguarda o prazo regimental para poder dar seguimento.
Como foi solicitado o parecer da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina, os representantes do SINDATRAN/SC estiveram na secretaria e foram prontamente recebidos pelo Secretário Adjunto, Cel Fernando, tendo assim a oportunidade de explicar sobre o PL0271.0/2014, o qual se comprometeu a analisar a matéria o mas breve possível. 15/11 Fonte Alesc-SC e SINDATRAN-SC

OAB-RJ pedirá afastamento do juiz que processou agente depois de blitz

A Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro vai pedir, nesta sexta-feira (14/11), o afastamento do juiz João Carlos de Souza, por abuso de autoridade. O caso ganhou o noticiário nos últimos dias após a Justiça condenar a agente de trânsito Luciana Tamburini a pagar indenização de R$ 5 mil por ter dito que “ele era juiz, mas não Deus” numa blitz da Lei Seca. A decisão de ir ao Conselho Nacional de Justiça foi tomada pelos conselheiros da OAB-RJ em sessão nesta quinta-feira (13/11).
Na sessão, os conselheiros ouviram relatos da jornalista Elisabeth Prata, também vítima de abuso de autoridade. Ela contou que passou horas detidas por ordem do juiz, após divulgar suspeitas de irregularidades cometidas por ele quando atuava na comarca de Búzios. Também prestou depoimento o conselheiro da OAB-RJ Wanderlei Rebelo, que defendeu a jornalista no processo. Luciana Tamburini não participou da sessão.
Segundo o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, os depoimentos coletados embasarão a denúncia que a entidade fará ao CNJ. A entidade também quer promover uma campanha nacional, com diversas entidades, para denunciar abusos de magistrados. Santa Cruz criticou os “juízes encastelados, que usam elevadores privativos e estão distante da sociedade.”
Segundo o presidente da OAB-RJ, a entidade também vai acionar a Corregedoria-Geral de Justiça, órgão do Tribunal de Justiça do Rio responsável por fiscalizar a atuação dos juízes.
O caso
O juiz João Carlos de Souza foi parado numa blitz da Lei Seca em 2011. Ele estava num carro sem placas e sem habilitação. Após Luciana informar que o veículo seria rebocado, ele se identificou como juiz. A agente de trânsito respondeu que “ele era juiz, não Deus”. O magistrado deu voz de prisão, mas a funcionária do Detran não o acatou.
Luciana ingressou com ação alegando que “o fato lhe impôs severos constrangimentos perante seus colegas de profissão, sobretudo em razão de encontrar-se no estrito cumprimento de suas funções”. O juiz contestou e pediu a reconvenção: ou seja, que a autora fosse condenada a pagar indenização.
A primeira instância atendeu o pedido do magistrado e condenou Luciana a pagar R$ 5 mil. Ela apelou à segunda instância. Na quarta-feira (12/11), a 14ª Câmara Cível do TJ-RJ confirmou a sentença.
Para o colegiado, “tratadando-se de uma operação de fiscalização do cumprimento da Lei 12.760/2012 (Lei Seca), nada mais natural do que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”.
Segundo o desembargador José Carlos Paes, relator do caso, “o fato de o recorrido se identificar como juiz de Direito não caracteriza a chamada carteirada conforme alega a apelante”.
Reação
A decisão da OAB-RJ de ir ao CNJ pedir o afastamento do juiz João Carlos de Souza por abuso de autoridade provocou a reação imediata da magistratura. A Associação dos Magistrados Brasileiros, entidade que reúne quase 16 mil juízes em todo o país, divulgou, no fim da tarde desta quinta-feira (13/11), uma nota pública na qual desaprova as declarações do presidente da seccional fluminense, Felipe Santa Cruz.
Assinada pelo presidente da AMB, João Ricardo Costa, a norma diz ser “lamentável que a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário brasileiro.”
Na manifestação, a AMB ressalta “a luta dos juízes brasileiros” para “preservar os direitos e garantias aos cidadãos”. E afirma que “seria mais contributivo para o país e para os cidadãos uma ação da advocacia em associar-se à magistratura na luta pela aprovação de leis mais modernas (...) que poderiam promover a redução do uso excessivo de recursos e a consolidação das ações coletivas no Brasil”.
Leia abaixo a nota da AMB:
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) desaprova as declarações manifestadas nesta quinta-feira (13/11), pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), e condena o chamamento para a criação de uma campanha nacional para prejudicar a imagem da magistratura brasileira.
É lamentável que a OAB-RJ tente explorar uma conduta isolada, que compõe um processo ainda em andamento na Justiça, para promover o linchamento moral dos magistrados, atitude que em nada contribui para o aprimoramento do Judiciário brasileiro.
A AMB defende que seria mais contributivo para o país e para os cidadãos uma ação da advocacia em associar-se à magistratura na luta pela aprovação de leis mais modernas, que tramitam no Congresso Nacional, e que poderiam promover a redução do uso excessivo de recursos e a consolidação das ações coletivas no Brasil, o que contribuiria para agilizar o andamento dos processos.
A associação reitera, por fim, a luta dos juízes brasileiros que atuam em cada comarca do país preservando os direitos e garantias aos cidadãos e na defesa do Estado Democrático de Direito, salientando que a conduta pessoal de cada cidadão não pode servir como parâmetro para julgamento de toda a magistratura brasileira.
João Ricardo Costa
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
*Atualizado às 19h20 de quinta-feira (13/11).

“Rasgaram a Constituição”, lamenta agente de trânsito após recurso negado

agente trânsito Luciana TamburiniAgente de Trânsito desabafa após recurso negado: “Rasgaram a Constituição. Estou enojada. Que país é esse?”. Desembargadores mantiveram o entendimento de que Luciana Tamburini abusou do poder ao dizer que ‘Juiz não é Deus’ em blitz da Lei Seca

A Agente de Trânsito Luciana Silva Tamburini (Imagem: Época)
A decisão da 14ª Câmara Cível nesta quarta-feira (12) de, por unanimidade, manter a condenação contra a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini por danos morais contra o juiz João Carlos de Souza Correa revoltou a recorrente: “Ainda estou chocada”, afirmou.
Ela havia sido condenada por ter dito que “juiz não é Deus” durante uma fiscalização da Operação Lei Seca, em 2011, o que teria, na visão da Justiça, configurado “abuso de poder” da parte dela [relembre aqui].
“Sinceramente ainda não estou acreditando. Como cidadã, digo que fiquei enojada. Acabaram de rasgar a Constituição. Que país e esse?”, completou Tamburini.
Os três desembargadores que votaram no caso mantiveram o entendimento de que Tamburini praticou o abuso de poder ao fazer o comentário. Os magistrados sustentaram a condenação de R$ 5 mil contra a fiscal de trânsito, definida na primeira instância.
Segundo Tamburini, o julgamento do recurso ocorreu com rapidez incomum, praticamente sem discussão do assunto. Ela afirmou ainda que a sessão foi iniciada antes do horário marcado.
“Minha advogada chegou 20 minutos antes do início previsto da sessão de julgamento, mas conseguiu acompanhar só o final do julgamento”, lamentou a agente de trânsito.

Entenda o caso

Em 2011, o juiz João Carlos de Souza Correa foi parado pela fiscal em uma blitz. Ele dirigia um veículo sem placas e estava sem carteira de habilitação. O magistrado chegou a dar voz de prisão a Tamburini por desacato, após ela dizer que “juiz não era Deus”. O processo, originalmente, foi movido pela agente contra Correa, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por causa do cargo. Porém, a Justiça entendeu que ela perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública e a condenou a pagar indenização. O caso deve ir para o Superior Tribunal de Justiça.
com Agência Brasil e O Tempo.Fonte: Pragmatismo Político 14 de novembro

Agente de Trânsito do Detran-PB conquista representação no Contran

Detran da Paraíba conquista representação no ContranPela primeira vez, o Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba será representado no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A participação efetiva do superintendente do órgão paraibano, Rodrigo Carvalho, junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e ao prórpio Contran, em discussões e busca por soluções para a segurança do trânsito resultaram na conquista da vaga.

Além da Paraíba, apenas Detrans de São Paulo, Bahia, Paraná e Mato Grosso terão representantes no Contran.
Por indicação do superintendente Rodrigo Carvalho, o servidor Jackson Alves Barbosa vai representar o Detran-PB no Conselho, passando a integrar a Câmara Temática de Esforço Legal, que discute infrações, penalidades, crimes de trânsito, policiamento e fiscalização de trânsito.

A portaria de nomeação de Jackson Alves Barbosa e do suplente, Adeilson Carmo Sales de Sousa, sargento da Polícia Militar da Paraíba, foi assinada pelo ministro das Cidades, Gilberto Magalhães Occhi.

Jackson Barbosa é graduado em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa (Unipê) , lotado no Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) e está à disposição da Divisão de Policiamento de Trânsito do Detran desde junho do ano passado.

Jackson Barbosa exerce a função de agente de trânsito há 10 anos e tem vários cursos de especialização na área de fiscalização.

“A Câmara Temática de Esforço Legal é considerada a mais importante, e ao conseguir representação neste espaço o Detran da Paraíba poderá encaminhar reivindicações e sugestões ao Contran, estando cada vez mais envolvido em ações que buscam tornar o trânsito mais humano e menos violento”, avalia o superintendente Rodrigo Carvalho.

Aguardando a confirmação da data da posse, Jackson Barbosa disse que, na Câmara Temática, não estará defendendo apenas seu posicionamento em relação ao trânsito, mas também apresentando reivindicações e sugestões da diretoria do órgão e da sociedade paraibana.
Secom-PB, 6 de novembro 2014

Juiz que processou agente tem 6 multas e 28 pontos na habilitação

Juiz que processou agente tem 6 multas e 28 pontos na habilitaçãoO episódio que virou ação na justiça não foi o único envolvendo o juiz João Carlos de Souza e o descumprimento a regras de trânsito. Em 2013, dois anos após o caso, o magistrado foi multado ao parar em uma blitz por dirigir sob influência de álcool. A infração aconteceu na madrugada de 14 de março do ano passado, quando ele foi parado por agentes da Lei Seca, em Copacabana. Na ocasião, segundo a Secretaria estadual de Governo, João Carlos se recusou a fazer o teste do bafômetro e teve a carteira apreendida. O veículo foi liberado após a apresentação de outro condutor.

Na última sexta-feira, uma decisão tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, na sexta-feira, confirmou sentença de primeira instância, que condenou a agente do Detran-RJ Luciana Silva Tamburini a indenizar João Carlos em R$ 5 mil, por ironizar uma autoridade pública”. O caso ocorreu em 2011, quando João Carlos foi parado pela fiscal por dirigir um carro sem placa e estava sem a carteira de motorista. Ele chegou a dar voz de prisão à agente por desacato.
Ao todo, no nome do juiz, estão registradas sete multas de trânsito, que, juntas, somam 28 pontos na carteira de habilitação do magistrado. Seis dessas autuações estão vencidas e não foram pagas. Somadas, as multas resultam num valor de R$ 2.330,39. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que acumular 20 pontos na carteira no período de um ano tem o direito de dirigir suspenso.

Agente diz que vai recorrer
O processo, originalmente, foi movido pela agente contra o magistrado. Ela exigia indenização, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por ser juiz. Em primeira instância, no entanto, a Justiça entendeu que Luciana perdeu a razão ao ironizar uma autoridade e reverteu a ação, condenando a agente. Ela vai recorrer para o Superior Tribunal de Justiça.

— Vou até o final, porque sei que agi corretamente. Não me arrependo de nada, faria a mesma coisa de novo — afirma.

O juiz João Carlos de Souza Correa e o desembargador José Carlos Paes informaram, por meio da assessoria de comunicação do TJ, que não vão se manifestar. Na internet, um grupo de pessoas que soube do caso e se indignou iniciou uma campanha para arrecadar recursos para ajudar Luciana a pagar a indenização à qual foi condenada.
Extra. 5 de novembro 2014

Após episódio com agente de trânsito em blitz, magistrado foi alvo de ação disciplinar na Justiça fluminense

Carro do juiz sendo lacrado. Foto: Arquivo PessoalA Corregedoria Nacional da Justiça, braço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai analisar uma

decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre o caso do juiz João Carlos de Souza Correa, parado numa blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011. Na época, o magistrado dirigia um carro sem placas e sem documentos e não estava com a carteira de motorista.
Há duas semanas, a Justiça fluminense condenou a agente de trânsito Luciana Tamburini que autuou o magistrado. Luciana terá de pagar indenização ao juiz no valor de R$ 5 mil, por danos morais. Para a Corte, a agente atuou com “abuso de poder” ao abordar o magistrado. Na sentença, o desembargador relator afirma que a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”.
Após o episódio ocorrido na Operação Lei Seca, o Tribunal abriu um processo administrativo disciplinar para avaliar a conduta do juiz. Tempos depois, a ação interna foi julgada improcedente. Agora, a Corregedoria do CNJ vai reavaliar a decisão da Justiça fluminense.
Carro do juiz sendo lacrado. Foto: Arquivo Pessoal
Na terça-feira, 4, internautas começaram uma vaquinha para ajudar Luciana a pagar a indenização. A arrecadação passou dos R$ 11 mil. A agente de trânsito decidiu, que quando receber o dinheiro, vai doar a quantia a uma instituição de caridade. Fonte: Estadão, 5-11-14

Juiz não tem privilégios em blitz, diz associação de magistrados

Autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem se comportar como qualquer cidadão quando parados em blitz. Foi o que afirmou a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) nesta quinta-feira (6/11), por meio de nota. A manifestação da entidade se deve à repercussão do caso da agente de trânsito condenada a pagar indenização por danos morais a um magistrado parado em operação da Lei Seca. Na ocasião, ela disse ao juiz que ele “não era Deus.”
A condenação foi determinada pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. Na avaliação dos desembargadores, a agente foi irônica com o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal. O magistrado não portava a carteira de habilitação e estava com o carro sem placa e sem documentos quando foi parado na blitz.
Ao se identificar como magistrado, a agente Lucian Silva Tamburini respondeu que “pouco importava ser juiz, que ela cumpria ordens e que ele é só juiz, não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.
O fato ocorreu em 2011. A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo, mas a juíza Mirella Letízia considerou que a agente perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública. Ela recorreu, mas a 14ª Câmara Cível manteve a decisão que a condenou pagar R$ 5 mil por danos morais.
Em razão da repercussão do caso, a Amaerj divulgou a nota. Leia abaixo:
Diante da repercussão exacerbada do caso envolvendo um magistrado e uma agente pública da Lei Seca, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) vem a público esclarecer que tem informado a todos os veículos de comunicação, que qualquer autoridade — seja do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário — que seja parada na Lei Seca, deve se comportar como qualquer cidadão.
E, em contrapartida, a Associação também acredita que o agente público envolvido nessa situação deve tratar com respeito e urbanidade, qualquer pessoa, independente se for autoridade ou não. Por fim, a Amaerj explica que as questões judiciais devem ser decididas com base nas provas existentes em cada processo.
https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gifAssociação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) Revista Consultor Jurídico, 7 de novembro de 2014, 10h33

Agente de Trânsito é Condenada a pagar R$ 5.000,00 a Juiz

Por tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.
 
Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.
De acordo com o processo, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.
 
A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.
 
A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.
 
"Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.
Processo 0176073-33.2011.8.19.0001. Fonte:Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2014,

RUMO AOS 10.000 MIL VOTOS EM PROL DO PORTE DE ARMA

O Porte de Arma para os Agentes de Trânsito em serviço é um dos temas em votação no site do Senado Federal.
A intenção da enquete é auxiliar os Senadores para discutirem em Audiência Pública os temas que são relevantes à sociedade.
 
IMPORTANTE: SOMENTE as enquetes que alcançam 10.000 (Dez mil) votos, no prazo determinado é que serão encaminhadas para deliberação da comissão parlamentar correspondente.
ABERTA: Data 11 de Novembro 2014
DATA LIMITE: 10 de Dezembro 2014

COMO AJUDAR? Acesse o link abaixo, coloque seu nome e e-mail, vota e pronto! Obs. É necessário validar o voto acessando o link que será enviado para seu e-mail.
http://www12.senado.gov.br/ecidadania/visualizacaopropostaaudiencia?id=13901

POR QUE AJUDAR? Projetos no congresso para serem aprovados é necessário que tenha clamor da sociedade, os que não têm esse fator não são pautados para deliberação.