Veículos escolares serão isentos do pagamento de uma das duas inspeções

A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que isenta veículos de transporte escolar do pagamento de taxas em uma das duas inspeções anuais a que são submetidos. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), esses automóveis têm de passar por inspeção semestral para avaliar equipamentos obrigatórios de segurança.
Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Alberto Mourão (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 1443/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP). O texto original prevê a isenção da cobrança nas duas inspeções obrigatórias, além de estender o benefício a qualquer outra taxa que for instituída pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Mourão argumentou que os serviços de inspeção acarretam custos para os órgãos responsáveis por sua realização e que, sem o pagamento de taxas, essas instituições “ficariam descobertas”.
Para justificar a manutenção da isenção em uma das cobranças, o relator destacou que, ao contrário do transporte coletivo e dos táxis, o transporte escolar não conta atualmente com nenhum incentivo. Ele ressaltou a importância desse tipo de serviço: “Quanto mais crianças o utilizaram, menor o número de veículos particulares circulando”.

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