Proposta estabelece prazo para leilão de veículo apreendido

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2816/11, que garante a realização de leilões públicos a cada seis meses, no máximo, para alienação dos veículos apreendidos por infração de trânsito e não reclamados por seus proprietários. A proposta, do deputado Paulo Wagner (PV-RN), também tipifica como improbidade administrativa a não realização dos leilões pelos órgãos de trânsito.
Se aprovada, as medidas serão acrescentadas ao Código de Trânsito Brasileiro. Hoje a lei determina que os veículos apreendidos e os animais não reclamados em até 90 dias serão levados a leilão, sem especificar a periodicidade para a venda.
“Os órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito têm deixado sistematicamente de realizar o leilão previsto no Código de Trânsito. Os depósitos da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e dos órgãos estaduais e municipais ficam cada vez mais abarrotados de veículos, o que resulta na deterioração e perda de valor comercial”, argumenta Paulo Wagner.
O “descaso”, segundo ele, resulta em prejuízos para o meio ambiente e para a saúde pública, pois esses depósitos transformam-se em criadouros de mosquitos e ratos, por exemplo.
A periodicidade proposta no projeto, diz ainda Wagner, evitaria a realização de leilões com poucos veículos, o que não seria interessante economicamente

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