Proposta impede agente de trânsito de julgar recurso contra multa


A Câmara analisa o Projeto de Lei 4955/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que proíbe o agente e a autoridade de trânsito responsáveis pela aplicação de uma multa de participar do julgamento do recurso relativo à infração. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Na opinião do autor, a participação dessas partes nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) tira a imparcialidade dos julgamentos. “O referido agente ou autoridade já emitiu seu entendimento anteriormente, ao lavrar o auto de infração ou, considerando-o pertinente, ao aplicar a penalidade correspondente. Em ocorrendo tal fato, o impetrante do recurso se vê prejudicado em seu direito”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 5753/09, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que determina a participação majoritária de representantes da comunidade com conhecimentos do assunto nas juntas que julgam recursos contra multas de trânsito. As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: 'Agência Câmara Notícias' dia 30/04/13

1 comentários:

Igor Luiz disse...

Pra isso elas são rápidos pra votar, mas o porte de armas para os agentes de trânsito nem pensar, colocando a vida dos agente em risco, esquecem de quem arrecada dinheiro pra eles são os agentes de trânsito.

Postar um comentário