O AGENTE DE TRÂNSITO DEVE EDUCAR O MOTORISTA?

Por Altino Ventura
Cotidianamente, veem-se nas principais vias das cidades, condutores infratores da legislação de trânsito argumentarem que a função primordial do Agente de Trânsito é, antes, educar do que punir as irregularidades encontradas. Será?
De acordo com o anexo 1 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Agente da Autoridade de Trânsito é pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. Também, define fiscalização como o ato de
controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito da circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código. E, ainda, operação de trânsito como monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores. 
Por outro lado, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), publicado em 2010 pela resolução 371 do CONTRAN, estabelece que esses profissionais devem posicionarem-se de forma a evitar a infração, porém, quando presenciarem o descumprimento as normas do CTB tem o dever de proceder com a autuação da infração, anotando em formulário próprio - Auto de Infração de Trânsito (AIT) - a irregularidade observada, a fim de que a Autoridade de Trânsito tome conhecimento e adote as medidas de sua competência. A multa, por exemplo, é medida punitiva de competência da Autoridade de Trânsito, embora, antes da punição deva se dar o direito de defesa ao condutor ou proprietário do veículo, a partir da primeira notificação da autuação.
Como é possível perceber, o Agente de Trânsito não tem por competência educar os condutores descumpridores da legislação de trânsito simplesmente pela verbalização.
 Isto, também, por uma simples razão, "educação" pressupõe escola para ensinar, e isso nos leva a concluir que o momento de educar para o trânsito dar-se-à no período escolar. Em poucas palavras, é na autoescola que se educa o motorista, ou candidato. 
Entendemos educação como um processo de interesse e empenho do aprendiz na aceitação e cumprimento das normas que regem a convivência salutar. Aqueles que não aceitam, descumprem, e consequentemente, arvoram-se em infratores da lei. Na idade infantil talvez seja possível compreender tais atitudes, retificando no que couber, visto estarem autoencontrando-se no meio social e nos processos que envolvem a sociedade. Mas, nos "adultos"? Lembro-me dos tempos da infância e da juventude quando meus pais e avós agiam com energia contra atitudes antissociais, mesmo sem a nossa aceitação. No trânsito não deve ser o mesmo?
  

4 comentários:

Mayana disse...

Na minha opinião o agente de trânsito deve sim educar crianças, jovens e adultos.Deve saber instruir e provocar ao outro uma ação transformadora.Não estamos aqui para ensinar "como fazer" e sim "como sermos".E devemos colocar em nossas cabeças que toda esperança na educação é válida,pois educando crianças construímos um futuro e educando adultos reformamos o presente!

transitoperto disse...

ERAILDO REIS DISSE...
O AGENTE DE TRANSITO É FISCALIZADOR E EDUCADOR SÓ QUE O PESSOAL QUER QUE O AGENTE SEJA PROFESSOR DE TRANSITO COMO ESTRUTOR DE AUTO ESCOLA. O FATO DO AG. DE TRANSITO NOTIFICAR TAMBEM É EDUCATIVO. EDUCAÇAO PARA O TRANSITO É O QUE ESTÁ FALTANDO PARA OS MOTORISTA SE ELES FOSSEM EDUCADOS NO TRANSITO MUITOS ACDIDENTES SERIAM EVITADOS. O CONDUTOR TEM QUE FAZER A PARTE DELE NAO FICAR ESPERANDOI QUE TENHA UM AG. DE TRANSITO EM CADA ESQUINA PARA EDUCA-LO.

Anônimo disse...

O próprio CTB estabelece que no órgão de trânsito com circunscrição sobre a via deve possuir uma divisão de educação para o trânsito com a finalidade de promover campanhas educativas de conscientização dos condutores. Subentede-se então que não é função do agente da autoridade de Trânsito. Embora ele tenha o contato direto com o condutor e possa ocasionalmente dispensar o procedimento de autuação e fazer uma advertência verbal ao condutor infrator, eu não acredito que ele seja "obrigado" a proceder dessa forma. Trabalho como Agente de Trânsito no município de Marabá no estado do Pará há 10 anos.

Anônimo disse...

Se o condutor é habilitado ele aprendeu tudo sobre legislação de transito, não tem necessidade de ficar um agente de transito em cada esquina explicando a ele "olha não pode estacionar aqui esta sinalização proibe o estacionamento"; Criança é que agente ensina. Educação para o transito é nada mais, nada menos que desculpa de pessoas egoistas que so pensam no seu problema e se esqueçe do direito de ir e vir dos outros.

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