FAIXA DE PEDESTRES COM FUNDO VERMELHO CERTO OU ERRADO?


No Brasil algumas autoridades de trânsito municipal vêm implantando um modelo de faixa de pedestres de cor branca com fundo vermelho, dizendo que o vermelho chama mais atenção dos condutores e pedestres. Muitos o fazem pela conveniência da cor ser igual às cores do seu partido ou slogan do governo, motivo esse que tem levado o Ministério Público a pedir explicação aos municípios sobre por que do desrespeito à sinalização federal, a exemplo do município de Diadema São Paulo.
Algumas cidades tentam justificar para sociedade, que eles podem faze-lo baseado no Art. 80 inciso 2º do CTB, que diz que o CONTRAN poderá autorizar em caráter experimental por período determinado a utilização de sinalização não prevista neste código. Porém dificilmente o CONTRAN autoriza, até mesmo por que a regulamentação desse artigo é dada através da resolução CONTRAN 348/2010, que trata dos procedimentos necessários para solicitar deste órgão à autorização. Como é muito complicado e por exigir muitos requisitos, as autorizações geralmente acontecem para Brasília, que depois de avaliadas e aprovadas legalizam-se e torna lei para todo o país seguir. Porém no caso específico da faixa de fundo vermelho segundo o DENATRAN não há conhecimento de nenhuma autorização para nenhum município em caráter experimental implantar, se há estão ilegais.
 Diante do tema vejamos o que as leis vigentes em nosso país dizem a respeito:
A lei 9503/97 CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em momento algum cita a cor vermelha para faixa de pedestres, e sim para a faixa de ciclovia, símbolos de hospitais, farmácias (cruz), para proporcionar contrastes... (anexo II do CTB).
 Quando saímos do campo do CTB e olhamos para a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 37 reforçado pela EC 19/98 (Emenda Constitucional), diz que toda administração pública será regida pelo princípio de “legalidade”, impessoalidade, moralidade... Mas na verdade o que é o princípio da legalidade; é o princípio constitucional que obriga a entidade ou órgão público a realizar ou promover todo e qualquer procedimento desde que já esteja escrito ou dito em lei. Diferentemente da entidade privada ou particular que pode fazer tudo aquilo que não esteja prescrito em nenhuma lei.
 É preocupante a confecção e a utilização desse tipo de faixa por que, se algum condutor infringir, por exemplo o art. 181 e 182 do CTB, que tratam do ato de parar e estacionar sobre a faixa de pedestres, o agente de trânsito não poderá lavrar o auto de infração, neste caso, por que a faixa não é reconhecida pelo CTB, e se o fizer a notificação poderá ser anulada.
 O município também não poderá dizer que criou ou criará leis para regulamentar a faixa, por que fere a Carta Magna, onde o art. 22º § XI diz: compete exclusivamente à união legislar sobre: trânsito e transportes.
 Ao município é dada competência para legislar sobre assuntos de interesse local, dentre eles o de transporte coletivo, de caráter essencial, a exemplo de serviço de táxi e moto-taxista, mão e contramão, horário de carga e descarga etc.
O ponto positivo da faixa com fundo vermelho, é que estamos habituados na nossa mente de relacionar a cor vermelha com o sinal pare do semáforo. No entanto mesmo assim o órgão executivo de trânsito que continuar com o uso dessas faixas, poderá ser acionado e respondem, no âmbito das respectivas competências, baseado no art. 1º § 3º do CTB por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

3 comentários:

Anônimo disse...

É triste saber que a Prefeitura executa ações no intuito de descaracterizar a sinalização viária horizontal de trânsito, a medida contraria a legislação do Contran.
Prova disso, é que na hipótese de acontecer algum acidente resultante de colocação incorreta de trânsito, o órgão municipal responderá pelos danos causados.
Que cidade é essa que vivemos...

Batman disse...

clique aqui e veja que poderia ser bem pior... hahahaha

Unknown disse...

e o fundo azul???

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