Município é condenado a indenizar em R$ 20 mil ex-agente da AMC


A 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza condenou o Município a pagar R$ 20 mil a um ex-agente da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) acusado publicamente de ter participado de greve no início de 2012.

Em janeiro do ano passado, o homem pediu a exoneração, que foi assinada pelo então presidente da autarquia, Fernando Faria Bezerra, e pela então prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins. Segundo os autos, a portaria foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 10 de fevereiro de 2012, mas, apesar disso, o ex-agente teve o seu nome incluído em uma lista de servidores demitidos devido a atos de vandalismo durante greve.
Conforme o Município, os concursados, que estavam em estágio probatório, teriam causados danos em viaturas e instalações do prédio. Por conta da divulgação, o ex-agente também teve o nome divulgado nos meios de comunicação do Estado, sem ter participado de qualquer manifestação.

Em contestação, a AMC alegou que o decreto foi firmado por Luizianne Lins e pelo então procurador-geral Martônio Mont'Alverne, não havendo qualquer participação da autarquia. O Município de Fortaleza, também citado, afirmou que os danos morais não ficaram configurados.
Ao analisar o caso, o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira considerou que a AMC é parte legítima tendo em vista a relação profissional estabelecida entre o ex-agente e a autarquia. O magistrado também determinou que o ente público, juntamente com a autarquia, procedam à retificação do ato de exoneração do autor, que se deu a pedido do próprio servidor, e não a bem do serviço público. Fonte: Cidadenordeste.com 

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