A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), através da Superintendência de Transportes e Trânsito (STTrans), vai intensificar, a partir de 1º de julho, a fiscalização dos veículos estacionados sobre calçadas em cumprimento ao que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
As equipes da STTrans vão fiscalizar, com mais rigor, a ocorrência dessas infrações e os veículos encontrados estacionados sobre calçadas serão autuados. Para iniciar, a fiscalização será reforçada em pontos considerados críticos como a Avenida Epitácio Pessoa, José Américo, Bairro dos Estados e orla da Capital.
“Os portadores de necessidades especiais, idosos e gestantes são os mais prejudicados com as calçadas obstruídas por veículos sobre passeio. Além de ter o direito cerceado, o pedestre, muitas vezes, é obrigado a disputar espaço com os veículos, correndo o risco de graves acidentes”, disse o superintendente adjunto da STTrans, Paulo Freire.
Paulo Freire está instruindo os agentes sobre os critérios que serão utilizados para a fiscalização e a autuação das irregularidades encontradas, com base na Resolução 371 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que aprovou o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Informações ou solicitações, a STTrans disponibiliza o número 0800 281 1518
“Serão 112 agentes da STTrans que atuarão no cumprimento do artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito. Eles estão recebendo instruções específicas de como fiscalizar as irregularidades praticadas por condutores de veículos e proprietários de estabelecimentos quanto ao estacionamento em calçadas”, explicou Paulo
Infração - O não atendimento à determinação do órgão de trânsito será considerado infração de natureza grave, segundo o artigo 181 do Código Brasileiro de Trânsito, no qual estão previstas penalidades de multas e remoção do veículo. No caso de veículo estacionado, o condutor perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e paga multa de R$ 127,54. Para o caso do veículo parado, são três pontos negativos na CNH e multa de R$ 53,17. O proprietário que tiver o veículo removido do local da infração terá que pagar ainda a taxa de remoção.
Aos condutores que estiverem nos veículos, após a autuação, será determinada a imediata retirada do local. Os veículos encontrados fechados poderão ser rebocados para um pátio apropriado. A medida tem como objetivo garantir, definitivamente, o direito dos pedestres de circular no passeio público livre de veículos irregularmente estacionados no espaço.
Da Secom/JP
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