MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ OBRIGA MUNICÍPIO A FISCALIZAR TRÂNSITO

Município de Taúa colocou agentes concursados para fiscalizar o trânsito. Decisão tem base em ação civil pública do Ministério Público do Ceará.

O município de Tauá, na região da Ibiapaba no Ceará, começou, a fiscalizar o trânsito esta semana por determinação do Ministério Público estadual. Agentes municipais concursados passaram por treinamento com servidores do Detran-CE. A medida é uma tentativa de reduzir o número de acidentes de trânsito no interior do Estado.
A decisão de municipalizar a fiscalização veio após dois anos de batalha judicial, aberta pela promotoria pública do estado contra o município. A ação consistia em implantar sinalização, educação, estatística e fiscalização do trânsito. A municipalização do trânsito nos municípios em todo o país é lei federal desde 1997.
Leonardo Heffer Do G1 CE
Edição do dia 04/06/2011
Acrescento minhas palavras à matéria que saiu no G1 notícias.
No Art.8º do CTB fala sobre a obrigatoriedade da municipalização, em que diz: Os estados, o distrito federal e os municípios “organizarão” os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito.... Ou seja, não diz “poderão organizar” que é totalmente diferente juridicamente, e com a integração do município ao SNT, ele é obrigado a assumir nó mínimo 21 (vinte e uma) atribuições, como versa o Art. 24º assumindo a responsabilidade pelo planejamento, projeto, operação e  fiscalização, tanto no perímetro urbano quanto nas estradas municipais. A Prefeitura passa a desempenhar tarefas de sinalização, fiscalização, aplicação de penalidades e educação para o trânsito.
Porém caso o município não tenha interesse em municipalizar o trânsito, poderá acontecer isso aí, que foi relato acima na matéria, e também poderá ser penalizado caso um condutor de um veículo, por exemplo, vier a sofrer um acidente, por falta de sinalização, ou má condições da pista etc. Esse cidadão poderá entra na justiça, para ser indenizado, uma vez que o município é omisso a uma lei federal, 9.503/97 onde especificamente trata desta questão no seu Art.1º § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

1 comentários:

Mayana disse...

Que bom saber que minha cidadezinha já possui uma fiscalização onde mais precisa, que é o Trânsito!

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