Congresso promulga emenda constitucional que disciplina a segurança viária

O Congresso Nacional realiza nesta quarta-feira (16) sessão solene destinada à promulgação da Emenda Constitucional 82, que cria a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública.
 
Oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/11, de autoria do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a emenda estabelece que a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O texto aprovado pelo Congresso dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
 
Na justificativa de sua proposta, o deputado Hugo Motta lembra que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) transferiu para o município o dever de gerenciar o trânsito. No entanto, a transferência está condicionada à existência de capacitação e de Junta Administrativa de Recursos de Infrações. A medida proposta tem por finalidade, portanto, a criação de órgão apto a desempenhar essas funções, reduzindo, assim, os acidentes de trânsito.
 
Na Câmara dos Deputados, o texto inicial, que abrangia somente os municípios, sofreu alteração para englobar estados e Distrito Federal.Fonte: Agência Câmara de Notícias 14/07 as 13h07

5 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns a todos que direta ou indiretamente trabalharam para aprovação desta emenda que é muito atual e que por certo muitos resultados positivos trarão.

Anônimo disse...

Como fica essa questao do art 5 inciso VI da lei geral da guarda municipal que da eles poder de fiscalização do transito, frente a PEC 77 que diz que a seguranca viaria cabe aos agentes de transito???

Unknown disse...

Obrigado a todos os envolvidos.

Anônimo disse...

Vale a lei maior. Nenhuma norma contarária a um preceito constitucional pode subsistir, portanto a lei da guarda nesse quesito passa a ser inconstitucional.

Anônimo disse...

Mas seguindo esse entendimento, ate o convenio com a PM seria inconstitucional tambem nao???

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