Cinquentinhas: condutores sem autorização ou CNH terão veículo recolhido

A polêmica em torno da condução dos veículos ciclomotores de 50cc, populares ‘cinquentinhas’, agora terá novo desdobramento com o recolhimento dos veículos – pelos agentes de trânsito – caso o condutor não possua habilitação para a condução. A resolução do Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas (Cetran/AL) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 28.

O Cetran prevê – na resolução – que o veículo será retido e aplicado o que dispõe o artigo 270 do Código Brasileiro de Trânsito, que garante o recolhimento em caso do condutor não tiver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC); sem capacete, condutor e passageiro.

A resolução determina que o condutor ao ser abordado pelo agente de trânsito e não tiver a autorização para a condução do veículo, ele deverá ser apresentado à Delegacia de Polícia Civil e terá um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) confeccionado.

O veículo ficará apreendido na Delegacia e apenas será liberado com a documentação compobratória de propriedade e de posse da CNH ou ACC. A resolução prevê ainda a apreensão do veículo e a confecção de um TCO em caso do condutor conduzir o veículo colocando em risco a vida ou a saúde de outrem.

Além do Cetran, também assinam a resolução, o Departamento de Estado de Trânsito (Detran), Departamento de Estradas e Rodagens (DER), Polícia Militar (PM) e Instituto de Meio Ambiente, SMTT – de Maceió, Arapiraca e Palmeira dos Índios – Sindicato dos Taxistas, Sinturb e Sindicato dos Médicos.

Proibição do recolhimento

A 17ª Vara Cível da Capital da Fazenda Estadual, Alberto Jorge Correia de Barros, proibiu o recolhimento dos veículos ciclomotores de 50cc, no último dia 08 de agosto. A decisão judicial garantia que as ‘cinquentinhas’ não poderiam ser autuadas, multadas ou sofrer qualquer tipo de punição caso o motivo seja o licenciamento ou registro do veículo, até o final do processo principal.

A decisão judicial diz ainda que cabe aos órgãos responsáveis, fiscalização em relação às demais infrações de trânsito, tais como embriaguez, ausência de equipamentos de segurança, direção perigosa, entre outras coisas, cabendo autuação e apreensão do ciclomotor.

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