Relator do PL 7.410/10 PRONASCI Dep. Luiz Pitman emite parecer favorável aos agentes


Depois de mais de um ano e meio da matéria parada na comissão de finanças e tributação e cogitada para ser arquivada definitivamente além de um possível parecer contrário por falta de informação para auxiliar o Relator no seu parecer e diante dessa situação o SINDATRAN-BA (sindicato dos agentes de trânsito da Bahia) através do seu diretor executivo Vagnelson Ribeiro tomou iniciativa de realizar o levantamento solicitado pelo relator que era: Quantidade de agentes de trânsito existente no Brasil e remuneração dos mesmos. Depois de mais de 6 meses de muito trabalho e gasto, concluiu o levantamento contabilizando total de 22.217 agentes de trânsito no mais de 1.293 cidades municipalizadas no país. Todos os dados foram entregue o Deputado no dia 21 de novembro de 2012 onde lá estiveram presente uma comitiva nacional de agentes em Brasília com o intuito de colocar esse e outros projetos para tramitar, e após exato um mês saiu o parecer do Relator pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto ou seja “o governo tem o dinheiro e pode pagar a bolsa formação para os agentes”

Conhecendo mais o PRONASCI

A proposta estende aos agentes de trânsito o direito de receber a Bolsa Formação, prevista no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do Ministério da Justiça. O benefício, de R$ 443 mensais, destina-se ao aperfeiçoamento profissional de policiais militares e civis, bombeiros militares, agentes penitenciários e carcerários, peritos e guardas municipais.
A medida está prevista no Projeto de Lei 7410/10, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Que atendeu ao pedido formulado pelo SINDATRAN-BA para ampliação da lei 11.530/07 que regula o PRONASCI aos agentes de trânsito do Brasil.

Condições

Os interessados devem cumprir as seguintes condições para receber o benefício:
- frequentar pelo menos um dos cursos oferecidos ou reconhecidos pelos órgãos do Ministério da Justiça a cada 12 meses;
- receber remuneração bruta mensal de até R$ 1.700;
- não ter sido condenado por infração administrativa grave nos últimos cinco anos;
- não possuir condenação penal também nos últimos cinco anos.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido Aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e encontra na Comissão de Finanças e Tributação, o projeto irá para pauta de votação se aprovado irá para análise na última comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 22/12/12

3 comentários:

Anônimo disse...

Venho parabenizar todo o empenho e dedicação do SINDATRAN-BA e principalmente o seu diretor executivo Vagnelson Ribeiro, que por iniciativa própria e com ajuda de outros colegas, conquistou mais essa vitória para a categoria. Infelizmente, nós, Ag. de Trânsito de Fortaleza, não poderemos receber a bolsa formação devido estarmos acima do teto salarial estipulado (R$ 1.700,00), mas podemos ser beneficiados através de outros programas do PRONASCI, como: tutorias, especialização, cursos de qualificação, aquisição de equipamentos, entre outros.

Desde já agradeço,

Roberto Garcia
Ag. de Trânsito de Fortaleza

Anônimo disse...

TENHO CERTEZA QUE VAGNELSON SERÁ LEMBRADO SEMPRE PELA CATEGORIA DOS AGENTES DE TRÂNSITO DE TODO BRASIL, PORQUE ESSE CARA NÃO DESISTE NUNCA DE LUTAR POR MELHORIAS PARA ESSA CLASSE. PARABENZ VAGNELSON. PARNAMIRIM - RN

Unknown disse...

gostaria de saber sobre a classificação profissional pois quando fiz minha inscrição em 2007 sai como agente de transito (agt) e no curso seguinte já tava como guarda municipal (GM), e também gostaria de saber sobre as remunerações anteriores se terá para aqueles que já fazem cursos no PRONASCI

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