Projeto de lei do estado do Rio Grande do Sul Regulamentará a atividade do agente de trânsito


Terça-feira, 04 de Setembro de 2012, 16h48min
Tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Lei do deputado Miki Breier , que deseja fixar as condições mínimas para a atividade de agente de fiscalização de trânsito no Rio Grande do Sul. Conforme o parlamentar na justificativa à proposição, considerou-se para a formulação do projeto a necessária concessão de proteção e de garantias mínimas aos profissionais envolvidos no trabalho diário com o trânsito. Ele acrescenta ainda que tal necessidade de regulamentação foi criada pela Lei nº 9.503/1997, norma que também repassou aos municípios a responsabilidade pela engenharia, educação e fiscalização do trânsito.

 Regulamentação
De acordo com o PL 209/2012, a norma proposta se aplicará aos agentes de fiscalização de trânsito em nível municipal que possuam cargo ou emprego público, obtido a partir da prestação de concurso público. Entre os requisitos indispensáveis para o exercício da profissão, segundo a matéria, estão ter ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação - categoria B, além de se submeter a teste de aptidão física, de avaliação psicológica e investigação social de caráter eliminatório. O projeto estabelece também a realização de curso de formação e de reciclagem.

A proposição prevê uma série de atribuições que serão privativas do agente de fiscalização de trânsito. Compõem esse rol as atividades de executar a fiscalização de trânsito, atender ocorrências de trânsito com danos materiais sem lesões corporais, efetuar diligências, blitz diurnas e noturnas, participar de ações coordenadas de fiscalização e educação com outros órgãos e esferas do Poder Público, além de apoiar a Brigada Militar e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência nos acidentes de trânsito com vítimas, entre outras.

A matéria também traz um conjunto de direitos para esses profissionais. Podem ser citados entre eles, a jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais, o vencimento básico mensal do cargo em no mínimo 30% dos secretários municipais, o pagamento de adicional de risco de vida no percentual de 100% sob o vencimento básico e de insalubridade em grau médio sob vencimento básico, além de aposentadoria especial para o agente que tiver sua saúde ou integridade física prejudicada pela atividade que exerce.
Segundo a proposta, caberá aos municípios criar planos de carreira para os agentes de fiscalização de trânsito. Também a eles competirá criar o adicional de incentivo no valor de 50% do vencimento básico do servidor.  Será obrigatório ainda a todos os municípios que assumiram o trânsito da cidade instituir a Coordenadoria de Educação de Trânsito, que estará a cargo de agentes especialmente preparados para tal funçã

Também de acordo com o PL 209/2012, ao  Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS) caberá elaborar, em até 120 dias contados da publicação da lei ,o regulamento disciplinar da carreira que deverá conter: os direitos, deveres e obrigações do agente de fiscalização trânsito, as proibições concernentes a esta profissão, as normas de utilização de equipamentos e viaturas oficiais, as condições de utilização de uniformes, distintivos e brasões privativos dos integrantes da carreira, os tipos de uniformes e identificações funcionais, as penalidades, e as condições de apresentação do agente de fiscalização de trânsito às autoridades judiciais.
Fonte: Site radio fandango e Diário Regional,

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