Órgãos executivos de trânsito deverão prestar conta a cada três meses

Após a portaria do Denatran nº 407 de abril de 2011 em seu art. 11 que trata da publicação anualmente na internet de dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação, A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (10) proposta que obriga os órgãos de trânsito a divulgar, a cada três meses, relatório com os valores arrecadados com multas aplicadas no trânsito. Por tramitar em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário da Câmara. Veja a matéria completa no link: Agência câmara de notícias
É a fiscalização pegando os órgãos fiscalizadores.

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