Guarda municipal pode multar por qualquer infração de trânsito, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (6) o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Hoje não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática.valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Na ação analisada nesta quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia "usurpar" atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.
O julgamento no STF foi iniciado em maio e, na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Assim, o órgão poderia fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.
"A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do município", afirmou à época.

Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a permitir que a Guarda Municipal aplicasse qualquer tipo de multa. Para ele, a Guarda Municipal também pode acumular poder de polícia para fiscalizar o trânsito.

A controvérsia dividiu os ministros: ao lado de Marco Aurélio, se posicionaram Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cámen Lúcia, para restringir a atuação das guardas. Foram vencidos, no entanto, por Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.


Conforme dados do STF, a decisão deverá orientar ao menos outros 23 processos envolvendo a mesma questão em outros tribunais. Fonte: G1.com 06/08/15

8 comentários:

Anônimo disse...

MEUS AMIGOS AGENTE DE TRÂNSITO. COM ESSE PODER DE MULTAR DA GUARDA MUNICIPAL, A PROFISSÃO DO AGENTE DE TRÂNSITO JÁ FOI.
Eu observo que pra gente conseguir o porte de arma, a estrutura de carreira e outros beneficios é uma dificuldade! A GUARDA É PRA FISCALIZAR O PATRIMÔNIO PÚBLICO. JÁ QUE MUDOU AS COISAS PORQUE NÃO COLOCA TAMBÉM O AGENTE DE TRÂNSITO PRA FAZER SEGURANÇA E TRÂNSITO? ESSE BRASIL NÃO SEI NÃO VIU.

Anônimo disse...

GENTE O SINDICATO TEM QUE RESOLVER ATUAÇÃO DA GUARDA NO TRÂNSITO. ISSO É ILEGAL

PASSADA disse...

Acredito que existe espaço para as guardas municipais e agentes de trânsito

PASSADA disse...

Acredito que existe espaço para as guardas municipais e agentes de trânsito

Anônimo disse...

Olha não é nada demais a Guarda fiscalizar o trânsito o problema é q o cargo de agente de trânsito começou a pouco tempo ser regulamentado, e agente ainda está lutando pelos nossos direitos. é nessa fase q o governo coloca a guarda pra fiscalizar? já era o AGENTE DE TRÂNSITO.

Unknown disse...

Concordo com você.
Então vamos unificar agentes de trânsito e guardas municipais instituindo assim uma POLÍCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
Cria se uma Secretaria de segurança pública municipal e cada órgão competente terá sua parcela na questão da segurança pública e do trânsito.
Já que não temos polícia no âmbito municipal.
Agentes e guardas temos de monte, seria uma resposta e tanta pra sociedade.
Mas como diz um amigo meu, o sistema é feito pra não funcionar."Brasil..."

Unknown disse...

Concordo com você.
Então vamos unificar agentes de trânsito e guardas municipais instituindo assim uma POLÍCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
Cria se uma Secretaria de segurança pública municipal e cada órgão competente terá sua parcela na questão da segurança pública e do trânsito.
Já que não temos polícia no âmbito municipal.
Agentes e guardas temos de monte, seria uma resposta e tanta pra sociedade.
Mas como diz um amigo meu, o sistema é feito pra não funcionar."Brasil..."

Unknown disse...

Concordo com você.
Então vamos unificar agentes de trânsito e guardas municipais instituindo assim uma POLÍCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO.
Cria se uma Secretaria de segurança pública municipal e cada órgão competente terá sua parcela na questão da segurança pública e do trânsito.
Já que não temos polícia no âmbito municipal.
Agentes e guardas temos de monte, seria uma resposta e tanta pra sociedade.
Mas como diz um amigo meu, o sistema é feito pra não funcionar."Brasil..."

Postar um comentário