A reação de Roberto
Dacko à abordagem feita por bombeiros e agentes de trânsito de Chapecó resultou
no pagamento de R$ 18 mil por danos morais e estéticos a Tiago Tonini. Ele
ajuizou a ação contra o motorista depois de agressão sofrida no final de 2008,
quando trabalhava na “Rua da Prainha”, na localidade de Goio-Em e atendeu ao
registro de ocorrência em que Roberto era acusado de fazer “cavalo-de-pau” na
beira do rio.
Tiago afirmou que o
motorista estava embriagado e sentado dentro de sua camionete quando chegou ao
local. Policiais do Corpo de Bombeiros haviam pedido os documentos e retirado a
chave da ignição para evitar que Roberto dirigisse o veículo. Neste momento, o
motorista ficou agressivo e passou a ofender Tiago e sua colega da Guarda
Municipal com xingamentos. Em seguida, deu socos no rosto do agente,
atingindo-o nos olhos e quebrando alguns dentes, resultando em lesões e
sequelas.
Na apelação, Roberto
manteve a negativa de que estivesse fazendo "cavalo de pau" e
embriagado. Disse ter problemas de saúde e, exposto a "stress", fica
agressivo, o que o leva a perder o controle da situação. Acrescentou que apenas
reagiu às agressões de Tiago. Roberto pediu a redução da condenação com base em
sua situação econômica e a do agente municipal.
A relatora,
desembargadora substituta Maria Terezinha Mendonça de Oliveira, reconheceu as
lesões e o abalo físico e moral de Tiago, que, ante sequelas irreversíveis,
precisou submeter-se a transplante de córnea. Para ela, o sofrimento, angústia
e constrangimento ficaram comprovados para levar à indenização.
“Concernente ao dano
estético, imperioso destacar que o dano estético não pode ficar restrito às
hipóteses de deformidade ou aleijão, ou seja, tudo aquilo que afeta a
integridade física da pessoa, causando uma modificação de seu estado anterior,
pode ser considerado como causa do dano estético”, avaliou Maria Terezinha.
A decisão da Câmara Especial Regional de
Chapecó foi unânime, apenas reduziu o valor fixado em R$ 30 mil na sentença da
Comarca de Chapecó. (Apel.Civ. nº 2011.002546-0) Fonte: FONTE: site TJ www.tj.sc.gov.br
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