O Plenário aprovou
nesta quarta-feira o Projeto de Lei 23/11, do deputado Armando Vergílio
(PSD-GO), que disciplina o funcionamento de empresas de desmontagem de
veículos. A matéria será enviada ao Senado.
O texto acatado pelo
Plenário é resultante de uma emenda do próprio autor depois de negociações com
as áreas competentes do governo. Entre as regras aprovadas está a dedicação
exclusiva da empresa à atividade de desmontagem, a inscrição perante os órgãos
fazendários e a regularidade de registro, inclusive dos administradores.
Armando Vergílio
ressaltou que o texto, além dos benefícios para a segurança e a desarticulação
de quadrilhas de roubo de carros, contribui para a preservação ambiental.
"Não vamos mais ver esses subprodutos de roubo, como carcaças e baterias
de carros, descartados de qualquer maneira no meio ambiente", disse.
REGISTRO
Para conceder o
registro à empresa, o Departamento de Trânsito (Detran) de cada estado terá 15
dias a partir do pedido de registro, especificando, no caso de negação, as
normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pendentes de atendimento.
Esse registro terá
validade inicial de um ano e, na primeira renovação, ela sobe para cinco anos.
Se virar lei, o
projeto entrará em vigor um ano após a publicação. As unidades já existentes de
desmontagem deverão se adequar à nova lei no prazo máximo de três meses.
Para o autor, “esse
projeto preserva a indústria nacional, formaliza um negócio, tem cuidado
ambiental”.
Peças cadastradas
A União deverá criar
um banco de dados nacional de informações sobre os veículos desmontados, as
atividades exercidas pelas empresas do setor e com dados sobre as peças ou
conjuntos de peças usadas destinadas à reposição. Também deverão ser
registradas aquelas que viraram sucata ou tiveram outro destino.
O Contran
regulamentará a implementação, a gestão e a alimentação desse banco de dados,
definindo ainda os níveis de acesso. As polícias terão acesso ao banco de dados
independentemente de ordem judicial.
SEGURANÇA DAS PEÇAS
Caberá também ao
Contran disciplinar os parâmetros e os critérios para verificação das condições
das peças usadas, os requisitos de segurança e a lista de peças que não poderão
ser destinadas à reposição.
O projeto prevê que
a oferta de peças ou serviços que incluam peças de desmonte precisa assegurar
ao comprador informações claras sobre a procedência e as condições do produto.
FISCALIZAÇÃO
A proposta aprovada
torna obrigatória a fiscalização in loco dos detrans antes da concessão do
registro ou na sua renovação, assim como fiscalizações periódicas sem
comunicação prévia.
O projeto proíbe os
governos de fixarem preços de atividades relacionadas com a desmontagem, de
limitarem o número de empresas ou de locais em que a desmontagem poderá ser
exercida ou de estabelecer qualquer regra de exclusividade territorial.
A empresa de
desmonte deverá emitir nota fiscal de entrada do veículo nas suas dependências
e pedir, em no máximo cinco dias, a certidão de baixa do registro do veículo.
Haverá prazos também
para desmontar o veículo (dez dias úteis), comunicar ao Detran esse fato (três
dias úteis) e manter certidões de baixa dos veículos desmontados (dez anos).
Mais informações:
Fonte: Agência Câmara Notícias 05/06
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