Guarda Municipal deve atuar na fiscalização de trânsito no Pará


A partir de agora, a Guarda Municipal poderá atuar na fiscalização do trânsito em todos os municípios do Pará. A decisão, divulgada nesta terça-feira (18), foi legitimada pelo Conselho Estadual de Trânsito do Pará (Cetran/Pa). O órgão acredita que a medida poderá gerar mais eficiência e segurança aos usuários de via pública.
“A decisão do Conselho visa, principalmente, favorecer e contribuir para um trânsito mais humano e seguro, que se materializa na preservação de vidas e no combate aos acidentes, muitas vezes causados pela falta de um agente, cuja simples presença poderia coibir a ação de um motorista imprudente”, garante o presidente do Cetran/Pa, Luiz Fernandes Rocha.

De acordo com o órgão, a decisão é válida em nível estadual, garantindo segurança e estabilidade jurídica para a prestação dos serviços municipais de fiscalização do trânsito.
O Cetran destaca ainda, que serão necessários alguns requisitos para que a Guarda Municipal possa atuar na fiscalização. Os agentes escolhidos devem obrigatoriamente ser servidores públicos civil estatutário ou celetista, e precisam ser capacitados em algum curso de formação de agentes de trânsito, que tenha sido organizado e ministrado por qualquer órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) ou entidade credenciada.

Segundo o presidente do Conselho, a lei não exige que o agente de trânsito possua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que desempenhe a sua atividade. “Somente o curso de capacitação específico é capaz de preparar a mão de obra específica para este fim. O porte da CNH, quando exigido, serviria somente como facilitador da operacionalidade do órgão, que poderá contar com maior número de servidores aptos a conduzir viaturas”, completa.
Fonte: G1noticías 18/12/2012
“UMA PENA QUE O PARÁ RETROCEDE ATROPELANDO AS LEIS E DETERMINAÇÕES DO DENATRAN”

2 comentários:

Anônimo disse...

Tal ilação, todavia, viola o regramento constitucional, especificamente o art.144, §8º, da CF, a guarda municipal não tem competência para fiscalizar o trânsito, mas somente proteger os bens e instalações do Município.

Anônimo disse...

ESPERAR O QUÊ DO PARÁ, SÓ TEM INDIOS NO COMANDO. O TEMPO DA COLONIZAÇÃO JÁ PASSOU PRESIDENTE DO CETRAN-PA, ESSE RAPAZ VIVE NO MUNDO DA LUA É? AGORA O POSTE MIJA NO CACHORRO É??? AONDE É QUE O ESTADO SOBREPÔE A UMA LEI NACIONAL.

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