O empresário Onivaldo Ramos, 47, foi o primeiro motorista a levar a
multa de R$ 1.915,40 da nova lei seca em São Paulo. A autuação ocorreu às 22h45
desta sexta-feira em uma blitz feita pela PM na av. Guarapiranga, na Capela do
Socorro (zona sul).
Segundo a PM, o bafômetro apontou a concentração 0,30 miligrama de
álcool por litro de ar expelido pelo empresário. Ele foi o terceiro motorista a
ser parado no bloqueio da zona sul.
O empresário disse que sabia da sanção da nova lei seca e que
"tomou três ou quatro latinhas" na festa de confraternização de sua
empresa, em um restaurante no Itaim Bibi (zona oeste).
O empresário afirmou, também, que só dirigiu porque dava carona para
três colegas da empresa, e que nenhuma delas sabia dirigir.
Reinaldo Canato/Folhapress
Empresário Onivaldo Ramos, 47, foi o 1º a levar multa de R$ 1.915,40
da nova lei seca em São Paulo
Pelo texto da nova lei seca, a concentração de álcool apresentada pelo
empresário configura uma infração administrativa, e não um crime de trânsito. O
delito só é caracterizado por concentrações acima de 0,34 miligrama de álcool
por litro de ar expelido. No exame de sangue, realizado por médico-legista do
IML, essa concentração representa seis decigramas por litro de sangue.
Na mesma blitz, o primeiro motorista a ser levado para uma delegacia
pelos PMs, registrou 0,68 miligrama de álcool por litro de ar expelido no teste
do bafômetro, o índice mais alto até a 0h de ontem. Ivan Célio de Jesus da
Silva, 33 anos, afirmou não saber dos novos valores das multas e se disse
indignado com o encaminhamento à delegacia. "No Brasil, as leis só
funcionam para os mais fracos. Não fiz nada de errado. Não matei ninguém",
disse Silva, que admitiu ter bebido cerveja na casa de um parente.
NOVA LEI SECA
As mudanças na lei seca endurecendo a fiscalização da embriaguez ao
volante começaram a valer nesta sexta-feira (21). A proposta, aprovada na
terça-feira (18) pelo Senado, torna válidos novos meios para identificar um
condutor alcoolizado, além do bafômetro.
Há ainda uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro que dobra a
multa aplicada a quem for pego dirigindo embriagado: dos atuais R$ 957,70 para
R$ 1.915,40, valor que pode dobrar em caso de reincidência em 12 meses.
Entre os meios que passam a ser aceitos para comprovação da embriaguez
estão o depoimento do policial, vídeos, testes clínicos e testemunhos. Essa
parte da lei depende ainda de uma regulamentação do Contran (Conselho Nacional
de Trânsito) e a previsão é que isso seja publicado nos próximos dias.
O agente de trânsito poderá ainda se valer de qualquer outro tipo de
prova que puder ser admitida em tribunal.
Editoria de Arte/Folhapress
Antes da mudança, era considerado crime dirigir sob a influência de
drogas e álcool --a proporção é de 6 dg/L (decigramas por litro) de sangue-,
mesmo sem oferecer risco a terceiros, e o índice só poderia ser medido por
bafômetro ou exame de sangue.
Como ninguém é obrigado legalmente a produzir prova contra si mesmo, é
comum o motorista se recusar a passar por esses exames, ficando livre de
acusações criminais.
Além disso, a interpretação da lei vigente feita em março pelo STJ
(Superior Tribunal de Justiça) dizia que só bafômetro e exame de sangue valiam
como prova. Na prática, isso enfraqueceu a lei seca.
Com a nova regra, o limite de 6 dg/L se torna apenas um dos meios de
comprovar a embriaguez do motorista. O crime passaria a ser dirigir "com a
capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra
substância psicoativa que determine dependência".
Ao condutor será possível realizar a contraprova, ou seja, se submeter
ao bafômetro ou a exames de sangue para demonstrar que não consumiu acima do
limite permitido pela legislação.
Ficam mantidas a suspensão do direito de dirigir por um ano para quem
beber qualquer quantidade e o recolhimento da habilitação e do veículo.Fonte Folha de São Paulo - 22/12/12
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