MAIS UMA LUTA QUE A CATEGORIA DEVE ABRAÇAR!
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar
(PLP) 555/10, do Executivo, que regulamenta a aposentadoria especial do
servidor público que possa ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela
atividade que exerce. Pela proposta, o servidor nessas condições se aposentará
aos 25 anos de serviço desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço
público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.
Para ter direito à aposentadoria especial, o
servidor deverá comprovar ter exercido atividades que prejudicam a saúde ou a
integridade física, como aquelas sob permanente exposição a agentes físicos,
químicos biológicos ou associação desses agentes.
Para tanto, a efetiva e permanente exposição aos
agentes nocivos será comprovada, conforme ato do Poder Executivo Federal,
mediante documento que informe o
histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que
as atividades do servidor foram desempenhadas.
Grave distorção.
Grave distorção.
O texto define ainda que não será admitida a
comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com
base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.
Segundo o governo, a proposta supre uma lacuna ao
corrigir "grave" distorção da Previdência Social no âmbito do serviço
público, que é não permitir que seus servidores expostos a condições especiais
de trabalho tenham
acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores
brasileiros.
Tramitação
O projeto está apensado ao PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado pelo Plenário.
O projeto está apensado ao PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado pelo Plenário.
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