O
Tribunal de Justiça (TJ) acatou recurso da Prefeitura de Rio Preto em ação civil
movida pelo Ministério Público (MP) e decidiu que a Guarda Municipal tem poder
para atuar na fiscalização de trânsito, inclusive para aplicar multas contra
motoristas infratores. No julgamento de primeira instância, em 2007, o MP
conseguiu impedir a atuação da Guarda Municipal no trânsito de Rio
Preto.
No
entanto, a Procuradoria Geral do Município recorreu da decisão da Justiça de Rio
Preto e o desembargador Thales do Amaral, relator do recurso, acompanhados de
outros dois colegas da 4ª Câmara de Direito Público do TJ, decidiu validar a
atuação dos guardas municipais. Para o relator, a fiscalização de trânsito é
atividade tipicamente de polícia administrativa.
“Assim,
detendo o Município o poder de polícia, é a ele inerente a fiscalização sobre as
atividades que afetam a sua coletividade, onde se insere, portanto, a polícia de
trânsito”, destacou o acórdão do TJ. Ele relatou ainda que a polícia
administrativa “não se confunde com a judiciária nem com a de manutenção da
ordem pública, exercidas por órgãos próprios, previstos no Artigo 144 da Constituição Federal e que não estão
dentre as atribuições da guarda municipal”.
“Vê-se
portanto, que tal atividade (de fiscalização de trânsito, com aplicação de
multa) não é exclusiva de policial militar, podendo ser exercida por servidor
civil. Mais uma razão, assim, para admitir a fiscalização pela guarda municipal,
não se verificando a alegada inconstitucionalidade da lei 177, de 2003, e do
decreto 13.105, de 2006, que a regulamentou”, ressaltou Amaral em sua
decisão.
EconomiaO
desembargador afirmou ainda que a existência da Guarda Municipal dispensa a
eventual contratação de servidores para exercer a função exclusiva de agente de
trânsito. O acórdão da decisão do TJ foi publicado na última quinta-feira (dia
26). O MP ainda pode recorrer da decisão.
HistóricoA
lei complementar 177 criou a Guarda Municipal de Rio Preto o decreto 13.105,
assinado pelo então prefeito, Edinho Araújo (PMDB), autorizou a atuação dos
guardas municipais na fiscalização de trânsito, em 2006. Na ocasião, a presença
dos guardas nas ruas, fiscalizando o trânsito, provocou um debate jurídico.
Enquanto a Procuradoria Geral do Município defendia a atuação da corporação no
trânsito o Ministério Público e juízes da Vara da Fazenda se posicionavam
contra. Motoristas multados conseguiam anular as autuações na Justiça, sob o
argumento de que
a Guarda Municipal não tinha competência para atuar na fiscalização de
Trânsito.
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