Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública atendeu ação
civil do Ministério Público contestando o poder de polícia exercido pela
companhia
A Justiça concedeu nesta quinta-feira (14) liminar favorável à ação
civil pública aberta pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) que
aponta inconstitucionalidade na forma de atuação da Conurb (Companhia de
Desenvolvimento e Urbanização de Joinville). Com o parecer, a companhia pode
perder, dentro de 45 dias, o direito administrativo de fiscalizar e multar,
entre outras atribuições. Como a decisão é em primeira instância, a companhia
vai recorrer. O prazo de defesa é de 30 dias.
Os argumentos do MPSC, por meio
da 13ª Promotoria de Justiça de Joinville, atestam irregularidades no exercício
do poder de polícia pela companhia, envolvendo o policiamento ostensivo de
trânsito, como as blitzes, e a aplicação de multas. No entendimento do MPSC, o
município, que também é réu na ação, não poderia delegar o poder de polícia
para uma pessoa jurídica de direito privado, como é o caso da Conurb.
A decisão dada pelo juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública
de Joinville, reconheceu a condição de ilegalidade da companhia em relação aos
preceitos estabelecidos pela Constituição, que defende que o poder de polícia é
atribuição exclusiva do Estado e não pode ser exercido por entidade privada. Em
Joinville, o trabalho da Conurb está amparado em legislação municipal e num
convênio com o governo do Estado, regulamentando a fiscalização de trânsito,
aplicação de multas e administração do estacionamento rotativo.
“Ocorre que o município de Joinville não poderia repassar a um
particular, como é o caso da Conurb, tais prerrogativas (...). O repasse de
poderes de regulamentação e sanção à Conurb está em evidente contrariedade com
preceitos constitucionais e legais vigentes”, destacou o magistrado no texto da
decisão. Por conseqüência, o serviço de cobrança do estacionamento rotativo,
atualmente explorado pela Cartão Joinville, também seria irregular, pois a
companhia não poderia delegar a outro um poder que ela não detém. “Nenhum
direito, por melhor que pareça ser, está acima da Constituição. É chegada a
hora de fazer cumprir a Constituição Federal”, frisou Lepper.
Com a decisão, o juiz determinou a suspensão dos efeitos de qualquer
regra de trânsito vinda da Conurb, da emissão de notificações ou infrações de
trânsito, do contrato de concessão com a Cartão Joinville e a proibição de
exercer serviço público visando o lucro. As suspensões passam a valer no prazo
de 45 dias, contados da intimação oficial do município. O efeito imediato é a
paralisação do novo edital de licitação do estacionamento rotativo (que já
estava suspenso devido a irregularidades apontadas por empresas concorrentes no
processo).
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