O Superior Tribunal de Justiça decidiu que depoimentos de testemunhas, dos agentes de trânsito e o exame clínico não valem mais como provas contra o motorista que for flagrado dirigindo bêbado.
Apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue comprovam a embriaguez. Só que o motorista não é obrigado a fazer o teste. A mudança modifica a lei criada em 2008 e gera polêmica.
Pode estar claro cara que o motorista bebeu além da conta, mas se ele não fizer o teste do bafômetro ou um exame de sangue que comprove o abuso, não poderá ser processado pelo crime de dirigir sob efeito de álcool.
A decisão do STJ diminui a importância do depoimento do agente de trânsito e das testemunhas do acidente.
O advogado criminalista lembra que ninguém é obrigado a produzir prova contra si e apoia a decisão dos ministros.
O advogado criminalista lembra que ninguém é obrigado a produzir prova contra si e apoia a decisão dos ministros.
“É absolutamente acertada e não pode ser objeto de crítica, porque a decisão preserva o princípio da legalidade, que é uma pedra fundamental no estado de direito”.
Já o especialista em segurança de trânsito diz que o STJ enfraqueceu a Lei Seca. “Nós não podemos deixar por conta do infrator a decisão de fazer provas. Agora com essa nova decisão do STJ, o estado ficou algemado”.
Mesmo com a decisão do STJ, nada muda com relação às penas administrativas. Quem for flagrado, por um agente de trânsito, dirigindo embriagado comete infração gravíssima, paga multa de mais de R$ 900, fica sem dirigir por um ano. O carro do motorista pode ser recolhido.
Em um ponto todos concordam: a lei precisa mudar. Um projeto está sendo negociado entre governo e deputados.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, 15,5% das vítimas de acidentes de trânsito atendidas em hospitais públicas contam que consumiram bebida alcoólica e depois dirigiram.
De acordo com dados do Ministério da Saúde, 15,5% das vítimas de acidentes de trânsito atendidas em hospitais públicas contam que consumiram bebida alcoólica e depois dirigiram.
Publicado em: 29/03/2012 14:29:32 http://www.faxaju.com.br/
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