O vereador cabo Júlio protocolou projeto de lei, ainda sem numeração, proibindo que os agentes da Guarda Municipal apliquem multas de trânsito. De acordo com o parlamentar, a Guarda Municipal, criada em 20 de janeiro de 2001, por meio da Lei 8.486/03, tem a finalidade de auxiliar as polícias na preservação da ordem pública, proteção dos bens públicos e de substituir os policiais nos prédios públicos como escolas e postos de saúde.
“O artigo 144, parágrafo 8 da Constituição Federal de 1988, afirma que os municípios poderão constituir Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Lamentavelmente, alguns municípios impregnados por uma fúria arrecadadora interpretam a Constituição Federal da melhor forma para seus cofres, como se uma legislação municipal pudesse interpretar ou até modificar a legislação federal”, argumenta cabo Júlio.
O vereador critica especialmente o artigo 5º da Lei Municipal 9.319/07 que autoriza a corporação a “atuar na fiscalização, no controle e na orientação do trânsito e do tráfego, por determinação expressa do prefeito.”
Em defesa da sua proposta cabo Júlio diz que o próprio Departamento Nacional de Trânsito(Denatran) informa que os motoristas multados podem recorrer e, em último caso, procurar a Justiça. “Um parecer do Denatran reforça que a corporação Guarda Municipal não tem competência para fiscalizar, e que os motoristas multados devem recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Caso o pedido seja negado, a solução é questionar a penalidade na Justiça. Segundo o Denatran nenhuma guarda municipal tem a prerrogativa de aplicar multas de trânsito”, assegura o vereador.
Com base nessas informações e a partir de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pelo Ministério Público Estadual no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para impedir que a Guarda Municipal de BH multe, o vereador Cabo Juílio decidiu protocolar o projeto restringindo a atuação da guarda municipal às finalidades previstas na Constituição Federal, “atribuir à Guarda Municipal o poder de multar é rasgar a Constituição Federal e imaginar que o Poder Público está se servindo do cidadão e não a seu serviço”, explica o vereador.
O projeto será apreciado pelas comissões permanentes da Câmara Municipal e em seguida irá a Plenário para ser votado em primeiro e segundo turnos e depois segue para sanção ou veto do Executivo.
Fonte: CMBH
1 comentários:
é simplesmente uma vergonha... não dá para acreditar que um gestor público faça isto!! E ainda um gestor de uma metrópole como BH!!
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