A Justiça do Ceará proibiu que guardas municipais do município de Sobral, no interior do Ceará, aplicassem multas de trânsito. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19). A decisão que tem base no pedido do Ministério Público e da Defensoria Pública, diz que a atividade é considerada ilegal e inconstitucional.
De acordo com os autos do processo, a prefeitura de Sobral estaria trabalhando com apenas 16 agentes de trânsito e por isso guardas municipais foram alocados para o serviço dos agentes. Desde que a fiscalização do município foi municipalizada, há 14 anos, a cidade chegou a ter 23 agentes.
"A designação de guarda civil municipal atuar como agente de trânsito sem fazer o concurso público para ocupar tal cargo, a princípio, parece ilegal e por isso foi suspenso", afirma o juiz.
O procurador do município de Sobral, José Menescal, informou que já está cumprindo a decisão da Justiça. De acordo com a prefeitura a cidade já tem mais de 63 mil veículos e 16 agentes não dariam conta do trabalho. Ainda segundo o procurador, o Código Brasileiro de Trânsito autoriza que servidores municipais celetistas ou estatutários possa ser designado para exercer as atividades de fiscalização e autuação das infranções de trânsito.
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