O Departamento Jurídico da Companhia de Engenharia de Transporte e Trânsito de Cascavel (Cettrans) recebeu nesta terça-feira (17) a intimação de sentença proferida pelo Juiz de Direito Luiz Gustavo Fabris, da primeira Vara Criminal de Cascavel, que condena um motorista por preconceito contra um agente de trânsito da Cettrans
No dia 14 de junho de 2010, o réu na ação ofendeu o agente de trânsito ao perceber que o veículo de propriedade de sua mãe havia sido multado após ser flagrado sem o cartão do EstaR
Após a ofensa, o agente de trânsito Altair Carneiro decidiu entrar com uma ação judicial, e acabou sendo atendido pela Justiça. O réu foi condenado a um ano e quatro meses de reclusão pelo crime previsto no artigo 140 do Código Penal – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Parágrafo 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião.
“Eu estava fazendo o meu serviço e o rapaz falou um monte de bobagens. Acredito que isso não pode passar em branco, porque o nosso trabalho é coisa séria. Não estamos lá para inventar infrações", disse o agente de trânsito ao saber da sentença.
Altair Carneiro trabalhava no EstaR, mas agora é agente de trânsito das equipes operacionais. Mesmo assim ele lembra que a decisão pode ajudar em todos os casos. "Infelizmente, os agentes são ofendidos diariamente, e normalmente pelos motoristas que estão cometendo irregularidades. Nosso trabalho ajuda a melhorar o trânsito, e também salva vidas, por isso acredito que mereça melhor reconhecimento", conclui Carneiro. (com informações da Prefeitura Municipal de Cascavel)
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