Por tratar de forma irônica a condição de um juiz, uma agente de trânsito foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Ele havia sido parado durante blitz da lei seca sem a carteira de habilitação e com o carro sem placa e sem documentos.
Ao julgar o processo, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a agente a indenizar em R$ 5 mil o juiz João Carlos de Souza Correa, do 18º Juizado Especial Criminal, zona oeste da capital do Estado. Os fatos ocorreram em 2011.
De acordo com o processo, a agente Lucian Silva Tamburini agiu de forma irônica e com falta de respeito ao dizer para os outros agentes “que pouco importava ser juiz; que ela cumpria ordens e que ele é só juiz não é Deus”. O magistrado deu voz de prisão à agente por desacato, mas ela desconsiderou e voltou à tenda da operação. O juiz apresentou queixa na delegacia.
A agente processou o juiz por danos morais, alegando que ele queria receber tratamento diferenciado em função do cargo. Entretanto, a juíza Mirella Letízia considerou que a policial perdera a razão ao ironizar uma autoridade pública e determinou o pagamento de indenização.
A agente apelou da decisão em segunda instância. Entretanto, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio considerou a ação improcedente e manteve a decisão de primeira instância.
"Em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa", disse o acórdão.
Processo 0176073-33.2011.8.19.0001. Fonte:Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2014,
10 comentários:
O Juiz é um simples mortal, portanto passivel de obedecer as leis, e não usar em proveito, além de haver um grande corporativismo do Tribunal que deveria julgar sem o corporativismo.
Mas é isso que a magistratura representa, o poder de descumprir leis por quem julga quem descumpre as leis??? O brasil (assim mesmo em letras minúsculas) está literalmente de cabeça para baixo.
Vergonha de ser Brasileiro em casos como este. Usar da função Pública.
UMA VERGONHA NACIONAL! A LEI É PARA TODOS QUE BRASIL É ESSE?
Vê-se que os maus exemplos dos agentes públicos em todas as esferas, são os exemplos que passam para a para população.
Os agentes públicos não podem ser julgados pelos seus pares, jamais, pois eles não têm moral nenhuma.
Em defesa do agente de transito, que estava cumprindo a Lei
Tive processo, no qual foi levantado incidente de falsidade(assinatura) pela parte reclamada, documentos esses anexado como prova em xerox autenticada(mais 300 documentos) além de apresentar as originais para o perito de confiança do juiz. Foi relacionado pelo reclamante os documentos devidamente numerados para serem periciado. Para minha surpresa, os documentos que foram periciados, não eram os solicitados e determinado em ata, e também não tinha a assinatura de quem deveria ser periciado e sim da secretaria. Fiz objeção e com toda educação pedir o excelência se poderia pronunciar, aleguei que o documento periciado não constava em ata e que se tratava de ficha cadastral e não continha a assinatura objeto do incidente de falsidade e sim da secretaria. Me deu voz de prisão e tudo o mais. Perdi o processo. Pois o meu processo era contra gente graúda, um politico, um contrabandista e um advogado ex-politico e todos maçons. Ainda tive que suportar as gozações dos 13 advogados deles, que me falavam que eles tinham costa quente.
A partir dai passei a não acreditar em governos ou órgãos públicos. A corrupção está impregnada em toda a sociedade, com raras exceções
Q situação. Eu queria ver se fosse com a PM. Sempre a corda quebra pro mais fraco.
Quer dizer q se ele tivesse atropelado alguem ,e esse alguem tivesse morrido ,entao ele nao iria ser preso e ia fik por isso mesmo ,ou era preciso o morto tambem pagar uma imdenizaçao pra o sonhor juiz q pode andar embriagado, entao ta bom das autoridades mudarem o codigo de transito ,aumentando mais um art: q juizes podem dirigir bebados ,podem matar enfim podem fazerem oq quiserem pq pra eles nao existe lei.
LEI Nº 8.027, DE 12 DE ABRIL DE 1990
Art. 2º São deveres dos servidores públicos civis:
X - tratar com urbanidade os demais servidores públicos e o público em geral;
NA VERDADE EXISTEM ALGUNS MAGISTRADOS QUE ACHA QUE É DEUS E OUTROS QUE TEM A CERTEZA, MAS EM TODA PROFISSÃO EXISTEM OS PILANTRAS DE PLANTÃO QUE DISTORCEM A VERDADE E MANCHAM A PROFISSÃO COM ATITUDES DESVAIRADAS, FRUTO DA EMBRIAGUEZ DO QUERER SER MAIS QUE OS OUTROS.
Postar um comentário