Uma nova alteração foi realizada no sistema de segurança pública brasileira, em julho deste ano, quando acrescido o Parágrafo 10, no Artigo 144 da Constituição FEDERAL . Esse novo parágrafo, cria a segurança viária e, ao mesmo tempo, concede aos AGENTES de trânsito o poder de polícia.
A segurança viária é aquela exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. Assim, em breve, a Polícia Militar e as Guardas Municipais serão afastadas das atividades de trânsito, tanto urbano quanto rodoviário, pois, com a regulamentação, serão estruturadas as carreiras de AGENTE de trânsito, com poder de polícia viária. Fonte: amai.org.br
A alteração foi RESULTADO da Emenda 82 (PEC 77/2013), de autoria do deputado federal Hugo Motta (PMDB-PB), que concede aos agentes de trânsito as atribuições de educação, engenharia e fiscalização de trânsito. Outras atribuições ficaram pendentes para serem regulamentadas por meio de leis federais, pois trata-se de uma competência privativa da União
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