Agente de Trânsito desabafa após recurso negado: “Rasgaram a Constituição. Estou enojada. Que país é esse?”. Desembargadores mantiveram o entendimento de que Luciana Tamburini abusou do poder ao dizer que ‘Juiz não é Deus’ em blitz da Lei Seca
A Agente de Trânsito Luciana Silva Tamburini (Imagem: Época)
A decisão da 14ª Câmara Cível nesta quarta-feira (12) de, por unanimidade, manter a condenação contra a agente de trânsito Luciana Silva Tamburini por danos morais contra o juiz João Carlos de Souza Correa revoltou a recorrente: “Ainda estou chocada”, afirmou.Ela havia sido condenada por ter dito que “juiz não é Deus” durante uma fiscalização da Operação Lei Seca, em 2011, o que teria, na visão da Justiça, configurado “abuso de poder” da parte dela [relembre aqui].“Sinceramente ainda não estou acreditando. Como cidadã, digo que fiquei enojada. Acabaram de rasgar a Constituição. Que país e esse?”, completou Tamburini.Os três desembargadores que votaram no caso mantiveram o entendimento de que Tamburini praticou o abuso de poder ao fazer o comentário. Os magistrados sustentaram a condenação de R$ 5 mil contra a fiscal de trânsito, definida na primeira instância.Segundo Tamburini, o julgamento do recurso ocorreu com rapidez incomum, praticamente sem discussão do assunto. Ela afirmou ainda que a sessão foi iniciada antes do horário marcado.“Minha advogada chegou 20 minutos antes do início previsto da sessão de julgamento, mas conseguiu acompanhar só o final do julgamento”, lamentou a agente de trânsito.
Entenda o caso
Em 2011, o juiz João Carlos de Souza Correa foi parado pela fiscal em uma blitz. Ele dirigia um veículo sem placas e estava sem carteira de habilitação. O magistrado chegou a dar voz de prisão a Tamburini por desacato, após ela dizer que “juiz não era Deus”. O processo, originalmente, foi movido pela agente contra Correa, alegando que ele tentou receber tratamento diferenciado por causa do cargo. Porém, a Justiça entendeu que ela perdeu a razão ao ironizar uma autoridade pública e a condenou a pagar indenização. O caso deve ir para o Superior Tribunal de Justiça.com Agência Brasil e O Tempo.Fonte: Pragmatismo Político 14 de novembro
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