A atuação da Guarda
Civil Municipal no policiamento ostensivo, como patrulhamento de ruas e
abordagem de suspeitos foi considerada inconstitucional em decisão do Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede em Campinas (SP). A
atividade de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública é atribuição
da Polícia Militar, segundo o juiz Tony Everson Simão Carmona, da 5ª Turma do
TRT. Em sentença divulgada nesta segunda-feira (4), o juiz condenou a
prefeitura de Laranjal Paulista, na região de Sorocaba, a pagar R$ 15 mil de
indenização a cada um dos 32 guardas e à multa individual de R$ 500 por dia,
caso continuem no patrulhamento. Os guardas municipais entraram com ação contra
o município e exigiram indenização por danos morais por exercerem atividade
policial irregularmente. Também reclamaram adicional de periculosidade e outros
benefícios. Segundo a Constituição, a Guarda Municipal tem como atribuição a
proteção de bens, serviços e instalações do município. A prefeitura retirou os
guardas da rua e os colocou em escolas e outros prédios municipais. As viaturas
e as motos usadas no patrulhamento foram recolhidas à garagem municipal e os
agentes tiveram de entregar as pistolas de choque elétrico que usavam em
serviço. Informações da Agência Estado.http://www.bahianoticias.com.br/principal/noticia/132551-guarda-civil-municipal-nao-pode-fazer-policiamento-decide-trt.html
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