A vereadora Ellis Regina (PC do B) apresentou na Câmara Municipal o anteprojeto nº 25, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Produtividade para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Agente Municipal de Trânsito. Pelo anteprojeto, a gratificação dos agentes de trânsito terá pontuação máxima de 900 (novecentos) pontos, sendo cada ponto no valor de 3,92% (três vírgula noventa e dois por cento) incidentes sobre a Unidade Padrão Fiscal do Município – UPF. Se for aprovada, a produtividade começa a ser paga a partir de janeiro de 2014.
Em sua justificativa, Elis ressaltou que a criação de Gratificação está calcada no Princípio Constitucional da Isonomia, já que esses servidores exercem verdadeira atividade fiscal (fiscalização do trânsito), mas não são contemplados com o benefício. Atualmente essa gratificação só é paga aos fiscais municipais.
O anteprojeto de lei já se encontra em análise na Procuradoria Geral do Município, tendo inclusive manifestação favorável do Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, Carlos Guttemberg, através do Ofício nº 0626/ASTEC/GAB/SEMTRAN, de 19/08/2013.
A Vereadora Ellis Regina há anos defende a bandeira dos servidores públicos municipais, sendo a grande idealizadora dos PCCS do Grupo Geral (LC n. 384/10) e da Saúde (LC n. 390/10). Fonte: Rondôniavivo 29/08
Em sua justificativa, Elis ressaltou que a criação de Gratificação está calcada no Princípio Constitucional da Isonomia, já que esses servidores exercem verdadeira atividade fiscal (fiscalização do trânsito), mas não são contemplados com o benefício. Atualmente essa gratificação só é paga aos fiscais municipais.
O anteprojeto de lei já se encontra em análise na Procuradoria Geral do Município, tendo inclusive manifestação favorável do Secretário Municipal de Transportes e Trânsito, Carlos Guttemberg, através do Ofício nº 0626/ASTEC/GAB/SEMTRAN, de 19/08/2013.
A Vereadora Ellis Regina há anos defende a bandeira dos servidores públicos municipais, sendo a grande idealizadora dos PCCS do Grupo Geral (LC n. 384/10) e da Saúde (LC n. 390/10). Fonte: Rondôniavivo 29/08
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