A Câmara analisa o Projeto de Lei
4955/13, do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que proíbe o agente e a
autoridade de trânsito responsáveis pela aplicação de uma multa de participar
do julgamento do recurso relativo à infração. A proposta altera o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Na opinião do autor, a participação
dessas partes nas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) tira a
imparcialidade dos julgamentos. “O referido agente ou autoridade já emitiu seu
entendimento anteriormente, ao lavrar o auto de infração ou, considerando-o
pertinente, ao aplicar a penalidade correspondente. Em ocorrendo tal fato, o
impetrante do recurso se vê prejudicado em seu direito”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL
5753/09, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que determina a participação
majoritária de representantes da comunidade com conhecimentos do assunto nas
juntas que julgam recursos contra multas de trânsito. As propostas serão
analisadas, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: 'Agência
Câmara Notícias' dia 30/04/13
1 comentários:
Pra isso elas são rápidos pra votar, mas o porte de armas para os agentes de trânsito nem pensar, colocando a vida dos agente em risco, esquecem de quem arrecada dinheiro pra eles são os agentes de trânsito.
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