Projeto obriga divulgação dos valores arrecadados com multas de trânsito


O projeto de lei 677/2011 do deputado Weliton Prado PT/MG Determina que os Departamentos de trânsito dos Estados divulguem trimestralmente os valores arrecadados com multas de trânsito e sua destinação. O projeto teve um substitutivo do deputado Dep. José Stédile PSB-RS, para que o projeto contemple todos os entes da federação, ou seja, órgãos de trânsito da união, estado e município. Mudança essa que será acrescida em cima do art. 320 do CTB, que trata da destinação dos recursos das multas.
O projeto já passou pela comissão de viação e transporte, e encontra na comissão de constituição e justiça e cidadania, e hoje 07 de dezembro, teve o parecer do relator Deputado Roberto Teixeira (PP-PE) favorável pela aprovação.
Passando por essa comissão será encaminhado ao senado e depois à sanção presidencial.
Esse é um importante projeto que veio só para fortalecer a portaria do Denatran 407 de abril de 2011 e dar mais transparência a administração pública, conforme versa o art. 37 da constituição federal em que toda administração pública deve pautar nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e PUBLICIDADE.

1 comentários:

Anônimo disse...

Vejo que o PL deve ser "melhorado", pois ele só diz respeito aos Estados e os Municípios?

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