

O palestrante Dr. Bruno em sua explanação destacou que levar o agente de trânsito a status constitucional deu a categoria uma rentabilidade jurídica e política que na sua visão é um ganho imenso, principalmente pelo fato de ser agora um preceito constitucional sua carreira. Os governos e legisladores deverão regulamentar a carreira e se não fizerem isso poderão ser provocados judicialmente pela omissão de um dever que lhes competem e um direito da categoria. Essas carreiras prioritariamente deverão ser regulamentadas por leis dos entes federados a qual os agentes de trânsito são vinculados, Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, nos casos que já possuem as carreiras podem ser reformadas a luz da EC 82.

A EC 82 foi taxativa quanto às atribuições de educação, engenharia e fiscalização de trânsito, porém, deixou em aberto um leque de atribuições a mais para ser regulamentas em leis, no entanto, no que se refere às atribuições só poderão ser regulamentadas por leis federais devido ser atividades de trânsito, pois legislar sobre trânsito é competência privativa da União.
Estiveram presente na Audiência além do Jurista:
Presidente da Federação Nacional dos Sindicatos do DETRAN - Eider Marcos
Presidente do SINDETRAN-PE - Alexandre Bulhões
Presidente do SINATRAN-PB Antonio Coelho
Diretor do SINAT-PE - Jair Fidelis
Fonte: SINATRAN-PB
c/alt.
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