O
Congresso Nacional realiza nesta quarta-feira (16) sessão solene destinada à
promulgação da Emenda Constitucional 82, que cria a carreira de agentes de
trânsito no sistema de segurança pública.
Oriunda
da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/11, de autoria do deputado Hugo
Motta (PMDB-PB), a emenda estabelece que a segurança viária compreende
educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao
cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O texto aprovado pelo
Congresso dá caráter constitucional à competência dos órgãos e agentes de
trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal
e dos municípios.
Na
justificativa de sua proposta, o deputado Hugo Motta lembra que o Código de
Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) transferiu para o município o dever de
gerenciar o trânsito. No entanto, a transferência está condicionada à
existência de capacitação e de Junta Administrativa de Recursos de Infrações. A
medida proposta tem por finalidade, portanto, a criação de órgão apto a
desempenhar essas funções, reduzindo, assim, os acidentes de trânsito.
Na
Câmara dos Deputados, o texto inicial, que abrangia somente os municípios,
sofreu alteração para englobar estados e Distrito Federal.Fonte: Agência Câmara de Notícias 14/07 as 13h07
5 comentários:
Parabéns a todos que direta ou indiretamente trabalharam para aprovação desta emenda que é muito atual e que por certo muitos resultados positivos trarão.
Como fica essa questao do art 5 inciso VI da lei geral da guarda municipal que da eles poder de fiscalização do transito, frente a PEC 77 que diz que a seguranca viaria cabe aos agentes de transito???
Obrigado a todos os envolvidos.
Vale a lei maior. Nenhuma norma contarária a um preceito constitucional pode subsistir, portanto a lei da guarda nesse quesito passa a ser inconstitucional.
Mas seguindo esse entendimento, ate o convenio com a PM seria inconstitucional tambem nao???
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