O Ministério Público do Maranhão (MPMA) informou que juiz Ângelo Antonio
Alencar, da 1ª Vara de Açailândia, decidiu, na semana passada, pela perda do
cargo de prefeita de Açailândia. A decisão implica também na suspensão dos
direitos políticos por cinco anos de Gleide Lima Santos.
De acordo com o MPMA, a prefeita praticou improbidade administrativa. No
primeiro caso, Gleide contratou de forma irregular centenas de servidores,
mesmo com a existência de duas listas de aprovados em concursos públicos ainda
vigentes.
No segundo caso, a prefeita, pouco depois de sua posse em janeiro de
2013, determinou o recolhimento dos autos de infração dos agentes de trânsito,
inviabilizando o regular exercício das suas atribuições de fiscalização e
autuação das infrações de trânsito. Além disso, de acordo com os relatos dos
servidores, a prefeita teria imposto aos agentes a execução de tarefas diversas
das suas atribuições, configurando ilegal desvio de função.
Na sentença da ação referente às contratações irregulares, o juiz Ângelo
Antonio Alencar, da 1ª Vara de Açailândia, considerou que a prefeita agiu de
forma deliberada contra os princípios da administração pública. “É inescusável
o provimento de cargos sem a observância da ordem de classificados em concurso homologado,
o que foi levado a efeito pela prefeita, mesmo após advertida pelo MP”.
No que se refere à questão dos agentes de trânsito, a justiça classificou
como abuso de poder e afronta ao princípio da legalidade a retirada dos
talonários para aplicação de multas e ainda expôs à população “às previsíveis
consequências da desorganização e insegurança no tráfego urbano”. Por conta
disso, o juiz determinou que a prefeita restitua os talonários aos agentes e se
abstenha de retê-los novamente.
Punição – Além da perda da função e da suspensão dos direitos políticos,
Gleide Santos será obrigada a pagar multa civil no valor equivalente a 10 vezes
a remuneração percebida à época dos fatos, atualizada monetariamente, a ser
revertida em favor do Município de Açailândia; e fica ainda proibida de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, contados do
trânsito em julgado desta decisão.
Com informações do MPMA
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