
Atendendo
à determinação do Ministério Público, desde o dia 1º de outubro, o Pelotão de
Trânsito da Guarda Municipal de Nossa Senhora do Socorro não atua mais na
fiscalização, aplicação de multas e apreensão de veículos.
Por
entender que o desvio de função dos servidores civis atuando como agentes de
autoridade de trânsito era irregular, o Ministério Público também determinou a
devolução dos trabalhadores para seus respectivos órgãos de origem, assim como
o recolhimento de insígnias, insumos e fardamentos.
Resta
saber se a multa irregular paga pela população que foi abordada pelo Pelotão de
Trânsito extinto será devolvida. As multas que ainda não foram pagas serão
anuladas? E as que já foram pagas serão devolvidas? Ou será que o ônus desta
irregularidade será pago novamente pela população?
Verdade
é que até o presente momento o município não cumpriu com o acordo firmado com o
Ministério Público de convocar, dentro dos 75 dias subsequentes, 10 candidatos
aprovados no último concurso de agente de trânsito para substituir os guardas
em desvio de função.
A
quem interessar possa, informamos que tais guardas foram redirecionados a outro
pelotão que atualmente fiscaliza transporte clandestino no município de Nossa
Senhora de Socorro. Desta vez, usam a farda de Guardas Municipais e continuam
realizando a apreensão de veículos e aplicação de multas. Fonte: www.faxaju.com.br 18/11/2013
2 comentários:
O fato de o MP ter determinado a paralisação das autuações pelos guardas municipais, não elide o fato de os condutores autuados terem cometido as infrações e, serem sim, passíveis de punição, caso contrário, a coisa vira baderna, havendo inversão de valores e disparates como os ditos ao final do texto acima.
PARABÉNS, PARABÉNS, PARABÉNS E PARABÉNS AO MP. CADA MACACO NO SEU GALHO, DO JEITO QUE VAI ARBRITO DE FUTEBOL VAI ASSUMIR A FUNÇÃO DE JUIZ DE DIREITO.
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