Lei Seca está mais dura desde dezembro
passado, mas somente na última terça-feira (29) o Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) detalhou as regras.
Foi reduzido o limite de álcool para o
motorista ser multado por meio do teste do bafômetro. E a opinião de um agente
de trânsito ganhou mais peso: agora tem valor de prova em um eventual processo
criminal envolvendo embriaguez ao volante.
Na resolução desta terça, o Contran
indicou quais sinais devem ser considerados por um policial ou agente de
trânsito para confirmar que um motorista bebeu.
Entre eles, há itens como
"sonolência", "olhos vermelhos" e "dificuldade de
equilíbrio" até "desordem nas vestes" e "arrogância,
exaltação, ironia". É necessário constatar um conjunto de sinais, não
apenas um.
Com base no que vê e percebe, o agente
poderá multar, reter a carteira de habilitação e o veículo, mas liberar o
motorista. Se ele tiver se envolvido em acidente ou representar risco, poderá
ser levado para a delegacia.
O
QUE MUDA NA PRÁTICA
Na prática, isso já era realizado
quando o condutor se recusava a passar pelo bafômetro mesmo apresentando sinais
de embriaguez. "A novidade é que agora [o relato do agente de trânsito]
pode ser considerado prova criminal", explica Maurício Salvadori, assessor
do centro de apoio operacional criminal do Ministério Público de São Paulo.
Antes a lei só considerava como prova
o bafômetro ou o exame de sangue. Com base nela, só no estado de São Paulo, de
dezembro de 2010 até esta terça, havia 7.310 processos cadastrados no sistema
do MP envolvendo embriaguez ao volante, considerando os concluídos e os ainda
em andamento.
O ministro das Cidades, Aguinaldo
Ribeiro, afirmou na última terça que agentes de trânsito já estão sendo
treinados para lidar com a norma, mas não deu detalhes. "Acreditamos no
bom senso dos agentes de trânsito do país."
CRITÉRIOS
'SUBJETIVOS'
Para Maurício Januzzi, presidente da
comissão do sistema viário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo,
os critérios para o exame visual de um agente de trânsito "são altamente
subjetivos" e o relato do policial ou guarda pode ser uma prova frágil.
Ela seria derrubada mais facilmente na
Justiça do que uma perícia, que ocorre quando o motorista é levado a um médico
legista, em geral no Instituto Médico Legal da cidade, para exame clínico ou de
sangue. "Uma perícia só pode ser contestada com outra. Já o exame visual
exame visual é mais fácil de contestar", opina.
O advogado acredita que a defesa
poderá alegar que falta uma parte da lei para que seja constituída a prova de
embriaguez ao volante. "A lei fala em limites de álcool [no ar ou no
sangue] para configurar o crime. Como comprovar esse limite [com o exame
visual]?", questiona.
"A presidente Dilma perdeu uma
grande oportunidade de ter colocado tolerância zero na lei", diz Januzzi.
"Aí não seria necessário comprovar se passou ou não de um determinado
limite. A partir do momento em que estabelece limites, [a lei] diz que beber e
dirigir é possível."
A Lei Seca agora estabelece que, a
partir de 0,05 miligramas de álcool por litro de ar soprado no bafômetro, o
motorista pode ser multado por infração gravíssima, no valor de R$ 1.915,40 e
suspensão por 1 ano do direito de dirigir. Acima de 0,34 mg/l de ar, é
considerado crime e o condutor pode ser preso. Para exame de sangue, qualquer
quantidade álcool permite a multa; a prisão pode ocorrer quando esse nível
ficar acima de 6 decigramas por litro.
'TEM
QUE FUNDAMENTAR'
O promotor Salvadori, do MP-SP,
discorda que a palavra do agente de trânsito seja fraca ou que possa haver
arbitrariedade. "Toda abordagem policial se baseia em critérios, não é
absolutamente livre. E ele terá que fundamentar depois", explica.
"Isso [o relato do agente] vai
passar por outros crivos, como o do delegado, se houver a prisão, o do próprio
Ministério Público, que vai decidir abrir ou não um processo, e, se for o caso,
de um juiz. Nenhum processo é concluído com base em uma única prova."
Além disso, completa Salvadori, é
permitida ampla defesa para o motorista que for acusado de embriaguez, tanto
para um processo administrativo (multa e suspensão da CNH) quanto para um
eventual processo criminal. Para dar sua versão, o condutor pode ser valer do
próprio bafômetro ou de testemunhas.
DEFESA
DO MOTORISTA
O médico Mauro Augusto Ribeiro,
colaborador da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), diz que
há outras situações em que uma pessoa pode apresentar características como as
que serão observadas pelos agentes de trânsito para verificar embriaguez.
"Evidentemente, [o exame visual] tem um certo grau de subjetividade".
"Mas é por isso que a pessoa poderá exigir passar pelo bafômetro em
seguida."
O próprio governo federal reconhece
que as novas regras servirão como estímulo para que as pessoas solicitem mais o
teste bafômetro, que alguns rejeitavam com base no direito de não produzirem
provas com si próprios. "Ele [o motorista] vai dizer que quer soprar para
mostrar que não está alcoolizado. Até se tiver com um nível menor de álcool,
vai fazer sair do crime e ir para infração", avalia o ministro das
Cidades.
Caso a pessoa seja levada a uma
delegacia, ela pode solicitar que seja feito um exame com um perito. Esse
procedimento não é "automático", explica o promotor Salvadori. Só
pode ser feito no IML ou hospital referenciado e a pedido da autoridade
policial ou da Justiça. Um exame realizado laboratório comum não conta como
contra-prova, alerta. "Geralmente, o delegado vai convidar a fazer o
exame", diz Salvadori.
A pena para quem for condenado por
embriaguez ao volante é de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. Fonte: Auto esporte
1 comentários:
E AGENTES DE TRÂNSITO PODERÃO REALIZAR TESTES DE BAFOMETRO NOS CONDUTORES??? ME FALARAM QUE SÓ QUEM PODE FAZER TESTES DE BAFOMETRO SÃO POLICIAS. AFINAL O AGENTE DE TRÂNSITO VAI PODER CONDUZIR O CONDUTOR EMBRIAGADO PARA UMA DELEGACIA??? OQUE PODE OU NÃO UM AGENTE DE TRANSITO MUNICIPAL???
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