Terça-feira, 04 de Setembro de 2012, 16h48min
Tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Lei do
deputado Miki Breier , que deseja fixar as condições mínimas para a atividade
de agente de fiscalização de trânsito no Rio Grande do Sul. Conforme o
parlamentar na justificativa à proposição, considerou-se para a formulação do
projeto a necessária concessão de proteção e de garantias mínimas aos
profissionais envolvidos no trabalho diário com o trânsito. Ele acrescenta
ainda que tal necessidade de regulamentação foi criada pela Lei nº 9.503/1997,
norma que também repassou aos municípios a responsabilidade pela engenharia,
educação e fiscalização do trânsito.
Regulamentação
De acordo com o PL 209/2012, a norma proposta se
aplicará aos agentes de fiscalização de trânsito em nível municipal que possuam
cargo ou emprego público, obtido a partir da prestação de concurso público.
Entre os requisitos indispensáveis para o exercício da profissão, segundo a
matéria, estão ter ensino médio completo, Carteira Nacional de Habilitação -
categoria B, além de se submeter a teste de aptidão física, de avaliação
psicológica e investigação social de caráter eliminatório. O projeto estabelece
também a realização de curso de formação e de reciclagem.
A proposição prevê uma série de atribuições que serão
privativas do agente de fiscalização de trânsito. Compõem esse rol as
atividades de executar a fiscalização de trânsito, atender ocorrências de
trânsito com danos materiais sem lesões corporais, efetuar diligências, blitz
diurnas e noturnas, participar de ações coordenadas de fiscalização e educação
com outros órgãos e esferas do Poder Público, além de apoiar a Brigada Militar
e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência nos acidentes de trânsito com
vítimas, entre outras.
A matéria também traz um conjunto de direitos para
esses profissionais. Podem ser citados entre eles, a jornada de trabalho máxima
de 30 horas semanais, o vencimento básico mensal do cargo em no mínimo 30% dos
secretários municipais, o pagamento de adicional de risco de vida no percentual
de 100% sob o vencimento básico e de insalubridade em grau médio sob vencimento
básico, além de aposentadoria especial para o agente que tiver sua saúde ou
integridade física prejudicada pela atividade que exerce.
Segundo a proposta, caberá aos municípios criar planos
de carreira para os agentes de fiscalização de trânsito. Também a eles
competirá criar o adicional de incentivo no valor de 50% do vencimento básico
do servidor. Será obrigatório ainda a
todos os municípios que assumiram o trânsito da cidade instituir a
Coordenadoria de Educação de Trânsito, que estará a cargo de agentes
especialmente preparados para tal funçã
Também de acordo com o PL 209/2012, ao Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul
(Detran/RS) caberá elaborar, em até 120 dias contados da publicação da lei ,o
regulamento disciplinar da carreira que deverá conter: os direitos, deveres e
obrigações do agente de fiscalização trânsito, as proibições concernentes a
esta profissão, as normas de utilização de equipamentos e viaturas oficiais, as
condições de utilização de uniformes, distintivos e brasões privativos dos
integrantes da carreira, os tipos de uniformes e identificações funcionais, as
penalidades, e as condições de apresentação do agente de fiscalização de
trânsito às autoridades judiciais.
Fonte: Site radio fandango e Diário Regional,
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