O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acatou nesta terça-feira (18) um pedido de anulação de multa aplicada pela Transerp, empresa que gerencia o trânsito e o transporte público em Ribeirão Preto (SP). O parecer da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade, considerou que a multa aplicada a uma motorista em 2011 não é válida, sob o argumento de que a Transerp, assim como o agente de trânsito que a representou na época, não tem competência para a função.
Com base no Código de Trânsito Brasileiro, a juíza argumenta que a Transerp é uma empresa de economia mista e não pode desempenhar uma atividade exclusiva do poder público. A aplicação de multas, segundo a sentença, não pode ser delegada a particulares ou empresas que possuem natureza jurídica privada, “ainda que constituída de patrimônio público e tendo como sócio majoritário o Município, como é o caso dos autos”.
Segundo a advogada de defesa da condutora, Naira Renata Ferracini, a sentença pode abrir precedente para outras ações de anulação de multas na cidade. “Qualquer pessoa que tenha levado multa pelo ‘marronzinho’ [agente de trânsito local] ou pelo radar da Transerp pode entrar com essa ação”, afirmou.
Outro Lado
A Transerp informou que ainda não foi notificada sobre a sentença, mas que irá recorrer da decisão judicial.Fonte: G1.com.br dia 18/09
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