Os
Agentes de Trânsito da Cidade de Caetité-BA impetrou um mandato de Segurança
contra o Gestor Municipal, pelo o não cumprimento da Lei n° 764/2013 PCCR, no
que tange o pagamento das seguintes
gratificações: Riso de Vida 20% e ATO (Atividade Técnica Ostensiva)20% CUMULATIVAMENTE.
Ao
ser notificado pela justiça o Prefeito Municipal enviou para o legislativo um
projeto de lei revogando este direito e paralelamente a esta situação a
Promotoria Pública emitiu parecer favorável aos Agentes e o Juiz Dr. Eduardo
Neves seguindo a mesma linha de entendimento, sentenciou o Prefeito a pagar
imediatamente as duas gratificações, tão logo recebido a sentença, a administração acionou
o Tribunal de Justiça da Bahia TJ-BA, que emitiu uma decisão com embargos (argumentos)
solicitando do Juiz uma re análise no processo para uma NOVA sentença contrária
a já proferida por ele.
Porém
nesta sexta feira 03 de outubro o Juiz de Direito Tutelar Dr. Eduardo das Neves
Brito, NEGOU os embargos do TJ-BA, em sua decisão o Juiz Dr Eduardo diz “...Não há o que rediscutir ou mudar a
decisão (sentença) já proferida, uma vez que o Prefeito Municipal SOMENTE depois de impetrada o mandato de segurança que buscou a revogação do parágrafo
único do art. 3º da Lei Municipal n° 628/2006, concernente ao direito violado...a
medida parece atentar contra a fé pública e a moralidade , especialmente por ter sido destinada a tentar tolher de alguns servidores
públicos garantias asseguradas por lei
anterior...”
A Decisão
do Juiz foi publicada hoje 08 de outubro no Diário Oficial da Justiça, Caso a
Administração não recorra novamente da decisão o prefeito será notificado e/ou
sentenciado a pagar as duas gratificações.
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