O PL estabelece ainda a atribuição aos guardas para fiscalizar, autuar e
aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações
por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos. De acordo com o parecer
do projeto, o prazo para enquadrar as funções às Guardas Municipais é de quatro
meses, a partir da entrada em vigor da norma. Isso, por considerar a
necessidade de ajustes da máquina administrativa municipal.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o texto não se adequa
a realidade das prefeituras. E se equivoca ao comparar as guardas à Polícia
Rodoviária Federal já atua como órgão executivo rodoviário da União e não como
agente isoladamente. No caso das da Polícias Militares, o CBT permite aos
Municípios e aos Estados celerabrarem convênios para receberem suporte, mas a
corporação é autônoma em suas funções.
CNM esclarece
A área técnica de Trânsito e Mobilidade da CNM analisou o projeto, e esclarece que em Municípios de pequeno porte não se justifica a criação e manutenção de quadro de servidores exclusivo para tal atividade. Nesses casos, recomenda-se a realização de convênio com as polícias militares para garantir eficiência e segurança aos usuários da via.
A área técnica de Trânsito e Mobilidade da CNM analisou o projeto, e esclarece que em Municípios de pequeno porte não se justifica a criação e manutenção de quadro de servidores exclusivo para tal atividade. Nesses casos, recomenda-se a realização de convênio com as polícias militares para garantir eficiência e segurança aos usuários da via.
Pref. de MaceióA Confederação alerta ainda que para
cumprir seus encargos os Municípios terão de possuir quadro de pessoal técnico
que envolve diversas áreas sendo a fiscalização de trânsito apenas uma delas.
Assim, quem deve se integrar ao Sistema é o órgão municipal, como um todo, e
não apenas um segmento dele. O mesmo ocorre com relação aos Detrans e aos
Departamentos de Estrada e Rodagem (DER), onde são estes órgãos que se integram
ao SNT e não os seus agentes isoladamente.
Agravante
Outro agravante, conforme analise da entidade, é que o PL prevê à possibilidade de as guardas municipais aplicarem penalidades. Porém, isso é uma responsabilidade da autoridades de trânsito e não de seus agentes – independe do níveis de governo. O próprio CTB estabelece mecanismos de equilíbrio das relações dentro de um processo administrativo onde o agente autua, a autoridade penaliza e as Juntas Administrativas (Jari) julgam eventuais recursos.Qua, 26 de Fevereiro de 2014 17:56 Agência CNM
Outro agravante, conforme analise da entidade, é que o PL prevê à possibilidade de as guardas municipais aplicarem penalidades. Porém, isso é uma responsabilidade da autoridades de trânsito e não de seus agentes – independe do níveis de governo. O próprio CTB estabelece mecanismos de equilíbrio das relações dentro de um processo administrativo onde o agente autua, a autoridade penaliza e as Juntas Administrativas (Jari) julgam eventuais recursos.Qua, 26 de Fevereiro de 2014 17:56 Agência CNM
2 comentários:
Isso não existe, os que conheço já são folgados por natureza e já tentam usurpar a função dos ag de trânsito imaginem se essa lei for aprovada.
Qualquer funcionário público municipal pode ser agente de trânsito basta fazer um curso de trânsito e pronto. Aqui em Natal-RN é assim, tem coveiro, porteiro, auxiliar de cozinha e todo tipo de função que vieram para a SEMOB secretaria de mobilidade urbana se tornar um AGENTE DE TRÂNSITO. O salário atraiu varias categorias aqui o base é 2375,00 com algumas gratificações fica em torno de 3200,00 inicio de carreira temos plano de carreira.
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