A 6ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza condenou o Município a pagar R$ 20 mil a um ex-agente da Autarquia
Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) acusado publicamente
de ter participado de greve no início de 2012.
Em janeiro do ano passado, o homem
pediu a exoneração, que foi assinada pelo então presidente da autarquia,
Fernando Faria Bezerra, e pela então prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins.
Segundo os autos, a portaria foi publicada no Diário Oficial do Município no
dia 10 de fevereiro de 2012, mas, apesar disso, o ex-agente teve o seu nome
incluído em uma lista de servidores demitidos devido a atos de vandalismo
durante greve.
Conforme o Município, os concursados,
que estavam em estágio probatório, teriam causados danos em viaturas e
instalações do prédio. Por conta da divulgação, o ex-agente também teve o nome
divulgado nos meios de comunicação do Estado, sem ter participado de qualquer
manifestação.
Em contestação, a AMC alegou que o
decreto foi firmado por Luizianne Lins e pelo então procurador-geral Martônio
Mont'Alverne, não havendo qualquer participação da autarquia. O Município de
Fortaleza, também citado, afirmou que os danos morais não ficaram configurados.
Ao analisar o caso, o juiz Paulo de
Tarso Pires Nogueira considerou que a AMC é parte legítima tendo em vista a
relação profissional estabelecida entre o ex-agente e a autarquia. O magistrado
também determinou que o ente público, juntamente com a autarquia, procedam à
retificação do ato de exoneração do autor, que se deu a pedido do próprio
servidor, e não a bem do serviço público. Fonte: Cidadenordeste.com
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