*SINDATRAN-BA COBRA UMA CADEIRA NA COMISSÃO PRÓ-FOMAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA

Como determina a lei que a forma de ingresso ao serviço público é via concurso, assim o funcionário tem que passar por uma serie de etapas até assumir o cargo e exercer seu trabalho para não um patrão ou empresa particular, mais para o povo, para a sociedade. O serviço desses trabalhadores é tão importante que em seus próprios estatutos tanto federal, estadual e municipal trata da valorização deste, através de um Plano de Carreira, Cargo e Remuneração, chamado PCCR, que visa permitir ao trabalhador buscar cada vez mais aperfeiçoamento sendo remunerado por isso, bem como promovidos de cargos, dando a oportunidade ao servidor de mostrar suas habilidades e competência, para exercer uma função de chefia em sua área de atuação. Porém o que acontece em muitos lugares que o gestor municipal não dá a devida oportunidade ao servidor fazer sua carreira na instituição, por não ter o plano, e quanto faz é via política que coloca muita das vezes servidores até mesmo do quadro, porém sem conhecimento suficiente para exercer a função que a ele foi designada, ou pior coloca alguém que caiu de pára-quedas, na instituição, por pura politicagem, como o povo dizem o cara da “costa quente”.
Todavia, em Caetité não é diferente do resto do país, onde atualmente os servidores não têm um plano de Carreira.
E nós “agentes de trânsito” pra piorar estamos com nossos salários congelados, sem reajuste e sem a chance de mostramos nossos conhecimentos e exercermos nossa função a fim de proporcionar melhorias para todos os munícipes.
Porém, um passo importante está começando a ser dado pelo Gestor Municipal com a criação da comissão pró formação do PCCR do município, no entanto, sabemos que se o trabalhador não tiver inteirado e participando da construção deste plano, algo que deveria vir a proporcionar o tão sonhado reconhecimento da categoria, se tornará mais um plano de “migalhas na boca dos pintinhos”. Por isso o SINDATRAN-BA Sindicato dos Agentes de Trânsito da Bahia, através de seu representante em Caetité Vagnelson Ribeiro, protocolou no dia 23 novembro o ofício Nº 16/2011 requerendo uma vaga nesta comissão de criação do PCCR para representar assim de fato esses servidores, buscando o consenso entre as partes (prefeitura e sindicato) para que possa elaborar um PCCR, que atenda os anseios dessa categoria. O SINDATRAN e todos os agentes de trânsito estão aguardando ansiosamente pela resposta do ofício e esperamos que o mesmo seja deferido.

Agente de trânsito morta a tiros em Timbaúba pernambuco

Na madrugada da quarta para quinta-feira por volta das 02:30, uma agente de trânsito foi morta a tiros no loteamento   Manoel Rosendo (minha casa minha vida) na cidade de Timbaúba.

Trata-se de Josely Pessoa da Silva de 36 anos de idade, Josely estava em sua residência na Rua Pedro Rosendo, Quadra 14, quando um desconhecido chegou em um automóvel em frente a sua casa e chamou, em seguida ela foi surpreendida por vários disparos de arma de fogo.

A vítima não resistiu aos ferimentos e veio a óbito no local, o corpo da agente de trânsito foi removido ao IML em Recife. As investigações ficarão por conta da 46ª DP. em Timbaúba.

A cidade de Timbaúba perde uma grande e atuante profissional.
Abaixo: cenas do local do crime, não aconselhável para crianças ou pessoas sensíveis.
Data: 22 de outubro 2015


Sancionada lei que facilita leilão de veículos apreendidos

Foi sancionada nesta semana pela presidente da República, Dilma Rousseff, a Lei 13.160/2015, que simplifica o leilão de veículos apreendidos ou removidos. O objetivo é reduzir a lotação de pátios de departamentos de trânsito e outros órgãos em todo o país. As mudanças entram em vigor em 150 dias.

A nova lei, oriunda do PLC 24/2014, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), reduz de 90 para 60 dias o prazo para que os veículos não reclamados sejam avaliados e levados a leilão. O texto também traz regras para o arremate e define o tempo máximo de seis meses para a cobrança de permanência em depósito.

O texto também diferencia os veículos aptos a trafegar e os classificados como sucata. O veículo conservado que não for arrematado depois de dois leilões será leiloado como sucata. Os veículos leiloados como sucata não podem voltar a circular.

Dilma vetou a revogação de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (art. 262) que trata justamente da apreensão e depósito de veículos.

"O artigo 262 fixa elementos da penalidade de apreensão de veículo. Desta forma, a revogação do dispositivo dificultaria a aplicação dessa pena, que continua sendo mencionada em dispositivos esparsos do Código de Trânsito Brasileiro. Inconveniente, portanto, a mera revogação desse artigo sem as correspondentes adequações na sistemática do Código", explica a presidente na justificativa do veto. Senado notícias| 27/08/2015, 11h10 - ATUALIZADO EM 27/08/2015, 13h55

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Câmara aprova porte de arma para agentes de trânsito

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje proposta que inclui os agentes de trânsito entre as categorias profissionais que podem portar arma de fogo em serviço. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta foi considerada aprovada pela Câmara, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
O texto foi aprovado na forma desubstitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3624/08, do ex-deputado Tadeu Filippelli (DF). 
O relator da proposta, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), demonstrou preocupação quanto ao porte de armas, que pode por os agentes em risco. "Mas na CCJ não podemos mudar o projeto, e a proposta é constitucional", disse, ao recomendar a aprovação.
Leite ressaltou que o texto condiciona o porte de arma ao interesse do ente federado, então o porte ainda depende de os estados e municípios regulamentarem sua concessão. A permissão também fica condicionada à formação para o porte e a exames psicológicos, o que deve ser regulamentado e supervisionado pelo Ministério da Justiça.
Agentes de segurança
Desde a emenda consticucional 82, os agentes de trânsito passaram a constar do capítulo de segurança da Constituição. Esse foi um dos argumentos usados para justificar a proposta. "Eles são os únicos profissionais da área de segurança que não têm porte de armas, e se sentem em perigo por essa diferenciação", defendeu o deputado João Campos (PSDB-GO), autor de uma proposta que tramitou apensada ao texto aprovado.

O relator ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) prevê que agentes de trânsito só devem fazer abordagens a veículos acompanhados da Polícia Militar, e que essa sim tem treinamento para o porte de arma. "A proposta nasceu de uma situação no Distrito Federal, em que o Detran faz abordagens sem esse acompanhamento, o que é temerário", disse.
O deputado Raul Jungman (PPS-PE) criticou a medida, por entender que a proposta pode provocar uma escalada no número de arsenais em pequenas cidades brasileiras. "Os arsenais da Polícia Civil e das PMs já são alvo de extravio e roubo de armas, imagine esses novos arsenais?", ponderou.
A proposta altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que autoriza o porte de arma para diversas categorias, entre elas: policiais (federais, civis, rodoviários, ferroviários, militares, bombeiros militares), integrantes das Forças Armadas, guardas municipais, guardas prisionais, auditores da Receita Federal e auditores fiscais do Trabalho.Fonte: agência câmara, 26/08/2015 - 13h57

PM que sacou arma para agentes tem antecedentes criminais, diz MPE


O promotor do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, Flávio Gomes, revelou, nesta segunda-feira (17), que o sargento da reserva da Polícia Militar Arnaldo Luís Reis de Mouro, que sacou uma arma de fogo e ameaçou agentes da SMTT após ser multado por estacionar um veículo de forma irregular, na madrugada do último domingo, em Maceió, já possui antecedentes criminais. 

Na tarde desta segunda, os agentes relataram ao promotor como tudo aconteceu. Um agente da SMTT chegou a chorar ao relatar o caso para o promotor. Segundo Flávio Gomes, quatro boletins de ocorrência já foram registrados contra o militar, sendo dois por ameaça e dois por lesão corporal. Contra o policial, também pesa um inquérito militar por desacato a superior. 

A discussão entre o militar e os agentes foi registrada em vídeo, que ganhou as redes sociais. Após analisar as imagens, o promotor Flávio Gomes explicou aos agentes que o policial militar poderá ser indiciado em até quatro crimes: injúria, ameaça, dano ao patrimônio público e lesão corporal. Uma viatura da SMTT foi danificada com um chute desferido por Arnaldo.

Ainda segundo o promotor, apesar de o militar ser da reserva, ele vai responder ao crime registrado neste domingo como um policial da ativa. Durante o encontro com o promotor, o superintendente municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Tácio Melo, cobrou punição contra o militar. Melo destacou que o objetivo é resguardar a integridade física dos agentes. 

"Confiamos no trabalho do MPE, a fim de que Justiça seja feita. O que este militar fez não é uma atitude de policial, mas, sim, de bandido. Agredir e ainda sacar uma arma, apontando-a para os agentes, é um absurdo. Ele poderia ter atirado e ferido o nosso agente ou qualquer outra pessoa", relatou o superintendente. 

Nesta terça-feira (18), os agentes terão uma reunião com o presidente do Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg), juiz Maurício Brêda. O objetivo do encontro, segundo eles, é cobrar punição para o militar. Uma audiência com o secretário de Segurança Pública, Alfredo Gaspar, também será solicitada pelo promotor Flávio Gomes. Fonte: Notícia GazetaWeb. 17.08.15

Guarda municipal pode multar por qualquer infração de trânsito, diz STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (6) o poder das Guardas Municipais para aplicar multas sobre qualquer tipo de infração de trânsito cometida nas cidades. A decisão foi proferida numa ação envolvendo a cidade de Belo Horizonte, mas o entendimento valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Hoje não existe uma proibição na lei para que as guardas municipais apliquem as multas, mas algumas ações no STF contestavam a prática.valerá para qualquer outro município cuja guarda esteja impedida de multar pela Justiça.
Na ação analisada nesta quinta, o Ministério Público de Minas Gerais, contrário ao poder de fiscalização de trânsito da Guarda Municipal, argumentava que o órgão, vinculado ao município, não poderia "usurpar" atribuições da Polícia Militar, ligada ao governo estadual.
O julgamento no STF foi iniciado em maio e, na ocasião, o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou no sentido de permitir a aplicação das multas pelas guardas, mas desde que limitadas a infrações que poderiam afetar a proteção de bens, serviços e instalações municipais.

Assim, o órgão poderia fiscalizar condutas como excesso de velocidade, estacionamento em locais proibidos, tráfego de veículos com peso acima do permitido para determinada via ou a realização de obras ou eventos sem autorização que atrapalhem a circulação de veículos ou pedestres.
"A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção dos bens, serviços e instalações do município", afirmou à época.

Na mesma sessão, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu, de modo a permitir que a Guarda Municipal aplicasse qualquer tipo de multa. Para ele, a Guarda Municipal também pode acumular poder de polícia para fiscalizar o trânsito.

A controvérsia dividiu os ministros: ao lado de Marco Aurélio, se posicionaram Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cámen Lúcia, para restringir a atuação das guardas. Foram vencidos, no entanto, por Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes.


Conforme dados do STF, a decisão deverá orientar ao menos outros 23 processos envolvendo a mesma questão em outros tribunais. Fonte: G1.com 06/08/15

Até quando permitirão a película escura matar no trânsito?

Recentemente dirigi o automóvel de um amigo e fiquei surpreso quando para tirá-lo da garagem foi necessário abaixar os vidros para conseguir enxergar ou ganhar campo visual e manobra-lo para sair.
Fiquei com o automóvel alguns dias e pude notar o quanto durante a noite, ao entardecer e na chuva se perde totalmente a noção de espaço por falta da visão periférica com a tal película de proteção solar fora dos parâmetros legais.
Hoje resolvi escrever, porque há algumas horas, por volta das 5:40hs da madrugada, certamente, teria atropelado um pedestre que atravessa uma avenida em São Paulo pessimamente iluminada se guiasse um veículo com famigerada película.
Coincidência ou não, o noticiário “Global”, nos jornais matinais, foi do aumento de acidentes de trânsito com automóveis envolvendo pedestres, ciclistas e motociclistas.
O que me deixa mais indignado é que se apontou uma série de elementos que resultaram no “acidente”, todavia, não sei por qual razão, não foi apontado o elemento “película de proteção solar” mais conhecido comercialmente como “Insulfilm”.
Até quando as autoridades de trânsito permitirão a utilização desmedida de tal acessório que só colabora com a insegurança dos usuários da via pública?
Sim, porque estando em uma moto ou automóvel fica impossível se antecipar a algum possível problema pela total perda de visibilidade causado pela película dos veículos da sua frente ou ao seu lado.
Oras, se o Estado não consegue equipar os agentes de trânsito com o equipamento para verificar a transmitância luminosa, como determina a Resolução 254/07 do CONTRAN para dar cumprimento à Resolução 253/07 que regulamenta o inciso III, do artigo 111 do CTB quanto ao percentual de transmitância luminosa dos vidros ou área envidraçada dos veículos: PROÍBA!
Proibição essa que foi vetada por FHC no Inciso I do artigo 111 do CTB, todavia, a Lei 9602/98 criou o inciso III proibindo parcialmente e autorizando regulamentação pelo CONTRAN que engessou a fiscalização, todavia, o agente de trânsito que não consegue enxergar quem está dentro do automóvel deveria aplicar, sem a necessidade do tal equipamento de transmitância luminoso, o artigo 230, inciso XVI – Conduzir o veículo: com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
Não precisa ser gênio para concluir que a visibilidade de quem está dentro ou fora está prejudicada colocando em risco a segurança dos usuários da via pública.
Quem defende a utilização da película, argumenta que aumenta a sensação de segurança, já que um indivíduo mal-intencionado não fará abordagem por não saber como pode ser recebido.
Sensação de segurança falsa!
Um empresário de São Paulo que ficou por 3 horas dentro do próprio automóvel, na região do Morumbi e amplamente divulgado na mídia, sob mira de armas de dois bandidos, enquanto um terceiro sacava dinheiro de suas contas bancárias, passou a discordar de tal afirmação.
É incontroverso que a película hoje só serve:
1) para incentivar o condutor a cometer infrações de trânsito, especialmente falar ou enviar mensagem de texto no celular;
2) fazer com que o condutor não tenha perfeita visão periférica durante o dia e não tenha absolutamente qualquer visão periférica na chuva ou sem o sol à pico;
3) torna-lo mais agressivo em face dos pedestres, ciclistas e motociclistas, colocando em prática “quem tem mais lata vence e ninguém me vê”.
Lanço aqui um desafio as autoridades de trânsito de todo Brasil e especialmente a CET/SP que divulgou recentemente “Relatório Anual de Acidentes 2014” que apontou 200 atropelamentos, dos 538, por automóveis, 15 acidentes de automóvel com bicicleta e 131 de automóvel com motocicleta, se utilizavam ou não película de proteção solar!?!?!
André Garcia é motociclista, advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito, colunista na imprensa especializada de duas rodas, idealizador do Projeto Motociclismo com Segurança que busca aculturar a sociedade em segurança viária por meio de palestras e aulas de pilotagem, laureado com o Prêmio ABRACICLO de Jornalismo em 2008 – Destaque em Internet e em 2013 – Vencedor em Revista, com matérias de segurança viária, foi homenageado pelo Dia Internacional do Motociclista em 09/08/2013 pela Câmara Municipal de São Paulo e Associação Comercial de São Paulo com o Troféu “Marco do Paz” destinado a quem se destaca em trabalhos de ação social e pela construção da cultura de paz no mundo.andregarcia@motosafe.com.br
Foto: Contran/Reprodução 18 de Junho de 2015

TRF nega inscrição na OAB/GO a Agente Municipal de Trânsito

Segunda-Feira, Dia 08 de Junho de 2015
Em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Ordem do Advogados do Brasil – Seção de Goiás, a parte Autora sustenta que foi aprovada no Exame da OAB/GO mas teve sua inscrição nos quadros da Ordem indeferida sob a alegação de incompatibilidade de seu cargo de Agente Municipal de Trânsito com a advocacia, conforme art. 28, VII, da Lei 8906/94, por se tratar de função arrecadatória e fiscalizatória de tributos e contribuições parafiscais.
 
Alega que tem direito à inscrição porque multas de trânsito não são tributos e sim punição a ato ilícito ou infração administrativa.
 
Intimado, o impetrado, em síntese, alegou que o inciso V do art. 28, da Lei 8.906/94 reconhece a incompatibilidade absoluta para a advocacia por parte dos ocupantes de cargos ou funções vinculados à atividade policial de qualquer natureza e as atividades fiscalizatórias de um agente de trânsito incluem-se no âmbito das atividades de polícia administrativa.
 
O juiz federal Juliano Taveira Bernardes percebeu a necessidade de perquirir todas as naturezas da atividade policial.
 
A polícia ostensiva, também chamada de polícia de segurança em sentido estrito, tem por finalidade a execução de medidas preventivas que visem a preservar a ordem pública, evitando danos às pessoas e ao patrimônio.
 
Já a polícia judiciária, segundo clássica lição de Tourinho Filho, é a que possui por objetivo investigar as infrações penais e apurar a respectiva autoria, a fim de que o titular da ação penal disponha de elementos para ingressar em juízo. Fazem parte da polícia judiciária: (a) as polícias civis dos Estados e do Distrito Federal; (b) a Polícia Federal; e (c) excepcionalmente, com relação à apuração de infrações penais da competência da Justiça Militar, das polícias militar e das polícias das Forças Armadas.
 
“Entretanto, esclareceu o magistrado, além dessas polícias de segurança pública, previstas no art. 144 da Constituição, há ainda a chamada polícia administrativa, cujas atividades, embora incidam sobre bens jurídicos individuais ou coletivos, tem por escopo apenas assegurar o êxito das atividades da Administração Pública.”
 
Assim, por exemplo, as atividades fiscalizatórias de um auditor fiscal, de um fiscal de posturas municipal ou de um agente de trânsito incluem-se no âmbito das atividades de polícia administrativa, sem se confundir com algum órgão de polícia de segurança. Os Municípios possuem quadros de cargos e funções específicas para o desempenho de poder de polícia administrativa nas seguintes áreas: (a) fiscalização de obras e posturas; (b) fiscalização sanitária; (c) fiscalização do meio ambiente; e (d) fiscalização de transporte.
 
E para quem duvida das atividades de polícia administrativa exercidas por agentes da fiscalização municipal do trânsito, o próprio Código Nacional de Trânsito fala do “Poder de Polícia de Trânsito”, entre outras atribuições próprias de polícia administrativa, ressaltou o julgador.
 
É dizer, o Impetrante exerce cargo cujas atribuições são próprias da polícia administrativa, daí por que, embora não esteja sujeito à incompatibilidade do inciso VII do art. 28 da Lei 8.906/94 (que atinge os “ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais”), foi alcançado pela proibição de que trata o inciso V do mesmo artigo (atividade policial de qualquer natureza).
 
Assim, no entendimento do magistrado, nenhum servidor público municipal que se dedica a tais tarefas de polícia administrativa, não importa se da Administração direta ou da indireta (como no caso), pode exercer a advocacia.
 
Pelo exposto, "absolutamente convicto da falta de plausibilidade do pedido", o juiz indeferiu a Liminar, ainda que precedentes do TRF 1ª Região se guiem em sentido contrário. Fonte: Da redação (Justiça em Foco), com TRF 1

Audiência discutirá implementação da emenda dos agentes de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados promoverá, nesta quinta-feira (9), audiência pública para discutir a efetiva implementação da Emenda Constitucional 82, que reconhece a carreira de agentes de trânsito no sistema de segurança pública.

Promulgada em julho do ano passado, a emenda incluiu a segurança viária entre as ações de segurança pública e deu caráter constitucional à competência de órgãos e agentes de trânsito, estruturados em carreira, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com o texto, que surgiu de proposta do deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a segurança viária compreende educação, engenharia e fiscalização de trânsito, com o objetivo de garantir ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente.

A iniciativa do debate de quinta é do deputado Hugo Leal (Pros-RJ). Ele destaca a necessidade de a comissão discutir e acompanhar medidas que permitam a real aplicação da Emenda 82.

Convidados
Foram convidados para a audiência: o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto Angerami; e o presidente da Federação dos Sindicatos dos Servidores dos Detrans Estaduais e do Distrito Federal, Eider Marcos.

A reunião será realizada no plenário 11, a partir das 10 horas.
Da Redação – MO Agencia Câmara 06/04/2015 - 16h38

Veículo sem condições de circulação na via é apreendido pelos Agentes do DEMUTRAN


Operação do DEMUTRAN-Caetité, através dos Agentes de Trânsito, realiza apreensões “recolhimento” de veículos sem condições de circulação nas vias pública.

Na operação abaixo: A motocicleta estava sem os retrovisores, banco (acento) todo rasgado, sem o para-lama dianteiro, faltando parte das carenagens laterais e traseiras, amortecedor ineficaz, pneus lisos, sem SEM PLACA, o condutor ainda “por cima” não portava a CNH, nem o documento do veículo e transitava na CONTRA-MÃO de direção....
PARABÉNS AO DEMUTRAN E SEUS AGENTES DE TRÂNSITO PELO TRABALHO DA PRESERVAÇÃO DA VIDA E A SEGURANÇA DE TODOS TRANSEUNTES




Brasília: Agentes de Trânsito cobram andamento de projetos da categoria

Representantes da categoria de diversos Estados e Municípios do país, estiveram nesta terça (10), na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em Brasília, com o objetivo de solicitar de deputados e senadores a inclusão de projetos de interesse dos agentes de trânsito, na ordem do dia das votações nas comissões dais quais fazem parte.

Alguns dos projetos tramitaram na legislatura anterior e por não terem sido concluídos naquele período, foram arquivados conforme o regimento interno das duas casas. Outros são novos e serão apresentados pelos parlamentares.

Um dos projetos é o que trata da autorização para que os agentes de trânsito, sejam dos estados ou municípios, possam portar arma em serviço. O PL 3624/2008 é de autoria do deputado Tadeu Filipelli, que teve relatório contrário na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, voltou a tramitar nesta legislatura.

Em visita ao deputado Efraim Filho, a comissão solicitou que ele avocasse a relatoria do projeto para si, além de agradecê lo pela sua excelente atuação em defesa da categoria e deste projeto. “Com o apoio do deputado Efrain Filho, que sempre esteve ao lado e na defesa dos agentes de trânsito, este projeto foi aprovado na CSPCCO, na legislatura passada e volta a tramitar agora.”

Segundo as representações dos agentes de trânsito esta semana é decisiva para os seus projetos, pois conforme o funcionamento das duas casas legislativas, é neste período que se negocia e indica os relatores de cada projeto. A partir da próxima semana, as relatorias não preenchidas serão sorteadas. “Somente agora podemos influenciar e ter relatores comprometidos com os nossos projetos e a nossa categoria”, pontua Silva Pedro, presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado de Santa Catarina- SINDATRAN- SC.

VETO do governador ao PL que regulamenta o cargo dos Agentes de trânsito do Rio grande do Sul é DERRUBADO e PL vira LEI

Foi com muita mobilização e através da luta e da união de toda a categoria que conseguimos aprovar na sessão plenária desta terça-feira, dia 10, a derrubada do veto do Executivo ao PL 209/2012, ao nosso projeto. O apoio unânime de 49 deputados é o resultado do trabalho de todos os agentes que estiveram envolvidos neste processo. A luta por um trânsito mais seguro está reforçada nesta conquista que é de toda a sociedade!

SAIBA MAIS: O PL 290 tem como ponto de partida a Lei Federal 9.503/1997 do Código de Trânsito Brasileiro, e visa a harmonizar seus deveres e prerrogativas. Normatiza, entre outras questões, a exigência de ensino médio completo, carteira de habilitação, teste de aptidão física, curso de formação de no mínimo 200 horas, reciclagem a cada dois anos e teste de avaliação psicológica como critérios para o exercício da função de Agente de Fiscalização de Trânsito. Também prevê a garantia de melhores condições de trabalho e aprendizado em benefício do melhor desempenho, como jornada de trabalho, assistência médica, psicológica e jurídica, aposentadoria especial e adicional de risco de vida.

Após promulgação pelo presidente da Assembleia Legislativa o projeto passará a ser uma Lei entrando em vigor imediatamente.

Fotos: Silvio Wiliams

Deputado catarinense a pedido do SINDATRAN-SC reapresenta projeto da periculosidade dos Agentes de Trânsito

 Em reunião intermediada pela Deputada Estadual (Ana Paula PT SC) e o Sindatran –SC, o presidente da FETRAN, Sr. Eider Marcos se reuniu com o Deputado Décio Lima em Brasília no dia 18/02/15 para tratar de assunto da categoria. Trataram sobre o desarquivamento do PL 6456/13 que dispõe sobre a inclusão dos Agentes de Trânsito e Transportes no rol de atividades periculosas da CLT; mas conforme regimento interno da Câmara Federal aquele projeto não pode ser desarquivado.

Desta forma o Deputado Décio Lima PT - SC, se mostrando mais uma vez parceiro da categoria e interessado em melhorar o trânsito no Brasil, se propôs a apresentar outro projeto de semelhante conteúdo. Assim, no dia 25/02/15 o PL 447/15 foi protocolado naquela Casa Federal apresentado pelo Deputado Décio Lima (PT – SC).

25/02/2015 - Apresentação do Projeto de Lei n. 447/2015, pelo Deputado Décio Lima (PT-SC), que: "Altera o inciso II do art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para incluir os Agentes das Autoridades de Trânsito nas atividades periculosas.” Fonte: SINDATRAN-SC Gaspar, 03 de março de 2015.

Agente de trânsito reage a assalto e é morto na zona Norte

Moab Ramos foi atingido na cabeça e no tóraxO agente de trânsito da STTU, Moab Ramos, foi assassinado no início da tarde deste domingo (22), no conjunto Cidade do Sol, bairro Igapó, na zona norte de Natal. Dois homens fizeram a abordagem quando a vítima lavava um automóvel em frente à sua residência. Os criminosos o dominaram e fizeram um arrastão dentro da casa. Na saída, Moab teria tentado reagir e foi baleado na cabeça e no tórax.
Os bandidos levaram um veículo Ford EcoSport, de propriedade da família, mas, poucos metros depois do local do crime, colidiram o veículo. O carro foi abandonado, e os criminosos tomaram um segundo veículo de um motorista em via pública.

Os suspeitos fugiram desta vez em um Fiat Uno Vivace, de cor prata e placas OWH-5310. A Polícia Militar está em diligência na tentativa de localizar os bandidos. Há a informação de que o bando usava um outro veículo no apoio à ação — um Volkswagen Voyage, de cor cinza.
Os criminosos levaram um veículo Ford EcoSport, de propriedade da família
Informações que possam levar a polícia aos criminosos podem ser repassadas pelos telefones 190 ou 181.
Atualizada às 18h43 fonte: Tribunadonordeste.com

Proposta exige que multa de trânsito informe modelo e cor do veículo

Guilherme Mussi (PSD-SP)A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8054/14, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), que obriga o agente de trânsito a registrar o modelo, o tipo e a cor do veículo quando lavrar um auto de infração. O projeto altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/97).
Segundo o autor, o projeto pretende acrescentar mais dados ao registro de infrações para evitar equívocos do agente de trânsito, em especial nas autuações sem abordagem do veículo. “Muitas vezes a placa não é suficiente para identificar o infrator em razão de clonagens de automóveis, o que pode resultar em penalização injusta. Dessa forma, o auto de infração deve munir o agente de mais detalhes sobre o veículo”, explica.

A lei atual exige só a anotação da placa, da marca e da espécie (de passageiro, de carga, misto).

O projeto também obriga o agente de trânsito a justificar os motivos pelos quais decidiu não abordar o veículo infrator no auto de infração.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: agência Câmara, 20/02/2015

Agente de trânsito morre após ser atropelado no Centro do Rio

Guarda de trânsito David Bezerra da Silva foi morto nesta quarta-feira (11) (Foto: Arquivo pessoal)Um agente de trânsito morreu nesta quarta-feira (11) após ser atropelado quando liberava uma via após um acidente que envolveu um ônibus e um carro na Praça da República, no Centro do Rio, na terça (10). Segundo a Cet-Rio, ao solicitar a liberação da via após a colisão, o motorista do ônibus o atropelou.

David Bezerra de Vasconcelos, de 35 anos, foi socorrido ao Hospital Souza Aguiar, no Centro. Ainda de acordo com a Cet-Rio, ele sofreu fraturas na perna e na bacia.

A ocorrência foi registrada na 4º DP (Praça da República). De acordo com a polícia, um inquérito foi instaurado para apurar o crime de homicídio. O motorista do coletivo foi ouvido na unidade policial. Ainda segundo a corporação, os agentes já requisitaram a perícia no veículo e também solicitou as câmeras de monitoramento instaladas no interior do ônibus para análise.
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Crato – CE: Aprovado o novo Piso Salarial para os Agentes de Trânsito

Os Agentes de Trânsito lotaram o plenário da Câmara Municipal do Crato para assistiram a Sessão Ordinária desta segunda-feira. Eles tinham motivo de sobra para tanta expectativa. É que o Projeto de Lei do Prefeito Ronaldo Gomes de Matos instituindo o piso salarial para categoria estava na pauta para discussão e votação. No final da sessão, por unanimidade dos presentes, o projeto foi aprovado. Com isso, os agentes de trânsito dobraram seus vencimentos, saindo de R$ 900,00 para R$ 1.800,00.

O diretor do Departamento Municipal de Trânsito – Demutran, Alencar, que é servidor de carreira, afirmou que foi uma conquista de muita relevância para categoria que agora terá mais incentivo para prestar um melhor serviço à sociedade.

O Presidente do Sindicato dos Agentes de Trânsito do Cariri – Roni ressaltou que há uma luta incansável do sindicato, que tem sede em Juazeiro do Norte, para os municípios melhorarem os vencimentos dos seus agentes. No entanto, reconheceu que são poucos os que instituem piso para a categoria. Rone disse que com essa medida, o Crato passará a pagar um dos melhores pisos do Brasil, para seus Agentes de Trânsito.

Fonte: Blog Eventos Kariri

Prefeitura de Guanambi abre concurso para Agentes de Trânsito

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet no endereço eletrônico: www.selecao.uneb.br/guanambi e www.guanambi.ba.gov.br, com pagamento até data impressa no boleto, em horário bancário.
As vagas de nível médio são para Fiscal Tributário, Assistente Administrativo, Agente de Combate a Endemias, Motorista, Vigia, Eletricista, Jardineiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Agente de Fiscalização de Feiras e Mercados Municipais, Fiscal Sanitário, Técnico Educacional CAPS, Auxiliar de Saúde Bucal, Telefonista, Agente de Trânsito.
Já para os cargos de nível médio/técnico, as oportunidades são para: Técnico em Contabilidade, Técnico em Vig. Epidemiológica, Técnico em Laboratório, Técnico em Enfermagem, Técnico Em Radiologia, Técnico em Informática, Técnico em Agropecuária, Fiscal de Obras e Meio Ambiente, Topógrafo.
Os cargos para nível superior são para Médico, Nutricionista, Odontólogo, Enfermeiro, Superior em Enfermagem, Assistente Social, Fonoaudiólogo, Fisioterapeuta, Engenheiro Ambiental ou Biólogo, Engenheiro Civil, Arquiteto, Administrador, Psicólogo, Farmacêutico, Bibliotecário, Pedagogo CAPS 1, Analista Clínico, Pedagogo CRAS 1, Terapeuta Ocupacional, Educador Físico CAPS.
Já para nível superior/professor, as vagas são para: Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Licenciatura em Pedagogia, Professor de Língua Portuguesa, Licenciatura em Letras Vernáculas, Professor de Matemática, Licenciatura em Matemática, Professor de Ciências, Licenciatura em Ciências Biológicas, Professor de História, Licenciatura em História, Professor de Geografia, Licenciatura em Geografia, Professor de Educação Física, Licenciatura em Educação Física, Professor de Inglês, Licenciatura em Letras Vernáculas com Inglês ou Língua Estrangeira Inglês, Professor de Artes.
As provas escritas estão previstas para o dia 19 de abril. Ainda haverá avaliação de títulos para cargos de nível superior.
O concurso terá 2 anos de validade e poderá ser prorrogado, uma vez, pelo mesmo período.
http://g1.globo.com/bahia/noticia/2015/02/prefeitura-de-guanambi-ba-abre-concurso-para-419-vagas-confira.html

Agentes de trânsito de Caetité recebem novos uniformes

Os Agentes de trânsito de Caetité Ba, receberam no final deste ano 2014, do  Departamento de Trânsito de Caetité DEMUTRAN, os novos uniformes. Com várias modificações como por exemplo: faixas refletivos na camisa e calça, brasões bordados do DEMUTRAN, da banheira do município e do estado da Bahia.
O modelo do uniforme foi fruto de uma parceria com o SINDATRAN (Sindicato dos Agentes de Trânsito da Bahia) através do Vice Presidente Vagnelson, que criou a arte.

“Os Agentes ficaram mais visíveis na via, mais ostensivo e acima de tudo os agentes estão mais estimulados a realizarem suas atribuições” diz Vagnelson Ribeiro.

Deputados Catarinenses aprovam projeto que regulamenta o cargo do Agente de Trânsito no Estado

Foi aprovado na sessão Plenária desta quarta-feira, dia 17, o PL 271/2014, de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), o Projeto estabelece as condições mínimas da carreira de Agente de Trânsito de Santa Catarina e cria o Fundo de Aperfeiçoamento dos Profissionais.
O projeto teve aprovação relâmpago, em menos de uma semana passou pelas Comissões; CCJ (Constituição e Justiça), CSB (Segurança Pública), CFT (Finanças e Tributação) e foi à votação no plenário, isso se deu em detrimento dos trabalhos realizado anteriormente pelos Agentes de Trânsito de todo estado, que se mobilizaram em caravanas e por várias vezes foram até a Assembleia Legislativa pedirem apoio dos deputados.

O Presidente do SINDATRAN-SC(Sindicato dos Agente de Trânsito do Estado de SC) Silva Pedro diz: “Parabenizo a categoria que recebe um projeto onde irá proporcionar a padronização, uniformidade dos serviços e principalmente melhorias de condições de trabalho com benefícios iguais para TODOS Agentes que já estão em atividade, bem como, aos futuros agentes que entrarão para categoria, que já terão direitos assegurados por esta lei”

Já o Deputado Darci de Matos diz: “Esse projeto tem dois viés o primeiro é a criação do fundo de aperfeiçoamento dos Agentes e o segundo viés é a condição legal que daremos para os municípios criar a carreira dos Agentes de Trânsito (AgT), uma vez que estamos regulamentando o cargo em nosso estado”


FORMAÇÃO MÍNIMA, CARGA HORÁRIA E GRATIFICAÇÕES SERÃO NORMATIZADAS.

O projeto normatiza, entre outras questões, a exigência de Ensino Superior Completo, Carteira de Habilitação AB, Teste de Aptidão Física, Curso de Formação de no Mínimo 300 horas, Reciclagem a cada dois anos, Teste de Avaliação Psicológica, Funcional Padrão emitido pelo DETRAN-SC, Carga Horária Semanal de 30h, Insalubridade (Grau médio) Risco de Vida (100%), Uniforme Padrão, Amarelo e Preto e Plano de Carreira.
O projeto que foi aprovado sem emendas e segue agora para sansão do governador.

RIO GRANDE DO SUL TEM PROJETO SEMELHANTE APROVADO!
Foi aprovado no mesmo dia 17/12 no plenário da Assembleia Legislativa do estado o PL 209/2012 que regulamenta o cargo dos Agentes de Trânsito do Rio grande do sul, o projeto segue igualmente para sansão do governador.
Fonte: ASCOM SINDATRAN-SC ALE-SC e ALE-RS

Aprovado Projeto que regulamenta o cargo dos agentes do trânsito do RS

     Foi aprovado na sessão Plenária desta quarta-feira, dia 17, o PL 209/2012, de autoria do deputado Miki Breier (PSB-RS), o PL 209/2012 que fixa as condições mínimas para a atividade de Agente de Fiscalização de Trânsito no Rio Grande do Sul.
O projeto, que recebeu nove emendas, permitirá a regulamentação do exercício da profissão, unificando, ainda, a conduta dos agentes de trânsito ao garantir uniformidade nos critérios a serem obedecidos pelas prefeituras relativos à seleção, formação, fiscalização e plano de carreira dos agentes.
“Esta é uma luta de dois anos e que foi vencida com a força e união de toda a categoria. Estamos muito satisfeitos com este importante avanço na consolidação dos direitos dos agentes de trânsito. Parabéns a todos os agentes de trânsito que estiveram mobilizados”, comemorou Miki Breier.

FORMAÇÃO MÍNIMA, CARGA HORÁRIA E GRATIFICAÇÕES SERÃO NORMATIZADAS.

O projeto normatiza, entre outras questões, a exigência de ENSINO MÉDIO COMPLETO, CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, CURSO DE FORMAÇÃO DE NO MÍNIMO 200 HORAS, RECICLAGEM A CADA DOIS ANOS E TESTE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA como critérios para o exercício da função de Agente de Fiscalização de Trânsito.

O texto também prevê a garantia de melhores condições de trabalho e aprendizado em benefício do melhor desempenho, como JORNADA DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA MÉDICA, PSICOLÓGICA E JURÍDICA, APOSENTADORIA ESPECIAL e adicional de RISCO DE VIDA.
Fonte: ASCOM Miki breier

Processo dos AgT é recebido na 2ª estância judicial e já possui relator

O processo dos Agentes de Trânsito do município de Caetité foi recebido dia 04 de dezembro no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, popularmente chamado de 2ª estância ou segundo grau. 

Sendo distribuído ontem 10/12 por Sorteio para a 4ª - Quarta Câmara Cível, tendo como Desembargador relator Ilm° Sr. João Augusto Alves de Oliveira Pinto.

O relator tem duas opções de despachos, ou ele emite uma decisão monocrática (emite a sentença sozinho) ou apresenta seu parecer para julgamentos dos pares.

Dentro do prazo de 90 dias o Desembargador não mover o processo o Sindicato da categoria deverá buscar seu representante legal (advogado) para cobrar do magistrado celeridade no processo ou apresentação de subsídio para fomentar e esclarecer as obscuridades do processo, por ventura possa ter.


Denatran apresenta novos modelos da Carteira de habilitação e documentos de veículos

Novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que passa a ser emitida em julho de 2015
Novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que passa a ser emitida em julho de 2015 FOTO: Divulgação/ Denatran
Henrique Rodriguez
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O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apresentou nesta tarde os novos modelos para o Certificado de REGISTRO de Veículo (CRV) e o Certificado de REGISTRO e Licenciamento de Veículo (CRLV), além do novo formato da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) — o modelo atual é de 1994. Os novos modelos serão introduzidos a partir de julho de 2015.
Novo modelo do Certificado de Registro do Veículo (CRV) que passa a ser emitida em julho de 2015
Novo modelo do Certificado de Registro do Veículo (CRV) que passa a ser emitida em julho de 2015 Foto: Divulgação/ Denatran
A ideia é impedir falsificação e adulteração. Só a nova CNH terá 28 dispositivos de segurança - o modelo anterior tem 20 -, o que o transforma no documento mais seguro do país, segundo o governo. Como as novas placas, mostradas na semana passada, o documento terá "QR CODE", um código bidimensional impresso que permite a verificação de sua autenticidade por meio de leitura digital. Assim, fiscais de trânsito poderão checar a carteira de habilitação por meio de um aplicativo no celular, e como o leitor estará vinculado ao CPF do agente, se for um documento falso ele não poderá se omitir.
Os DOCUMENTOS do veículo também terão o código QR, no qual estarão dados como Renavam, placa, ano de fabricação e modelo do veículo, além do CPF do proprietário e código de segurança gerado pelo governo. Há também mudanças de segurança na impressão. Documentos do veículo terão 17 dispositivos de segurança.
Novo modelo do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) que passa a ser emitida em julho de 2015
Novo modelo do Certificado de REGISTRO e Licenciamento de Veículo (CRLV) que passa a ser emitida em julho de 2015 Foto: Divulgação/ Denatran
Mas não há pressa. Motoristas não precisarão trocar seu documento atual enquanto estiver válido. A troca por pelo novo modelo acontecerá na próxima atualização do documento, gradualmente. Desta forma, a troca total das carteiras de habilitação no país ocorrerá em cinco anos. O Denatran afirmou que não haverá reajuste no valor cobrado para a emissão dos DOCUMENTOS.
Novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que passa a ser emitida em julho de 2015


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