tag:blogger.com,1999:blog-6820335255424358501.post7642150777204689964..comments2022-04-10T23:06:24.140-07:00Comments on TRÂNSITO EM FOCO: STF DECIDE SE GUARDA PODE APLICAR MULTA DE TRÂNSITOVagnelsonhttp://www.blogger.com/profile/00585937079464965424noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-6820335255424358501.post-31566569225847042372015-05-17T20:34:18.481-07:002015-05-17T20:34:18.481-07:00Na data de ontem (14/05) o Supremo Tribunal Federa...Na data de ontem (14/05) o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário, decidindo favoravelmente à atuação das Guardas Municipais na fiscalização de trânsito, no âmbito da jurisdição do município.<br /><br />ENTENDA O PROCESSO:<br /><br />O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei nº 9.319/07 e do Decreto nº 12.615/07, ambos do Município de Belo Horizonte, por entender que a Guarda Municipal daquela cidade não poderia atuar na fiscalização de trânsito, sendo tal competência exclusiva da Polícia Militar.<br /><br />A Justiça de Minas Gerais decidiu desfavoravelmente à adin, entendendo ser competência da municipalidade a fiscalização e manutenção do trânsito em sua jurisdição. A Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais entrou, então, com o Recurso Extraordinário 658570, requerendo ao STF decisão favorável ao seu pleito. <br /><br />No início do julgamento havia empate entre os ministros do STF, sendo quatro deles favoráveis ao provimento parcial do Recurso Extraordinário, por entenderem que há competência da municipalidade para a fiscalização de trânsito, mas, quando outorgada à Guarda Municipal essa atribuição, deve limitar-se às ações de trânsito que visem a proteção de bens, serviços e instalações municipais. Outros quatro ministros votaram pelo desprovimento do Recurso Extraordinário, por entenderem improcedente. O julgamento foi suspenso para que os dois ministros faltantes justificadamente na Sessão pudessem votar, sendo que, na data de ontem, o Ministro Gilmar Mendes e a Ministra Cármen Lúcia deram seus votos, concluindo o julgamento favoravelmente à manutenção dos dispositivos legais das legislações questionadas, ou seja, reconhecendo a legitimidade da Guarda Municipal para a fiscalização do trânsito e desconhecendo tal competência ser exclusiva da Polícia Militar.<br /><br />A decisão, de última instância favorece e norteia todos os outros processos tramitando em esferas inferiores que tratam da mesma matéria, sendo, portanto, de interesse de todas as Guardas Municipais do Brasil.<br /><br />Fonte: Amigos da GCMAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/04634871633957677690noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6820335255424358501.post-9473551238593231692015-05-17T20:33:49.321-07:002015-05-17T20:33:49.321-07:00Na data de ontem (14/05) o Supremo Tribunal Federa...Na data de ontem (14/05) o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário, decidindo favoravelmente à atuação das Guardas Municipais na fiscalização de trânsito, no âmbito da jurisdição do município.<br /><br />ENTENDA O PROCESSO:<br /><br />O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei nº 9.319/07 e do Decreto nº 12.615/07, ambos do Município de Belo Horizonte, por entender que a Guarda Municipal daquela cidade não poderia atuar na fiscalização de trânsito, sendo tal competência exclusiva da Polícia Militar.<br /><br />A Justiça de Minas Gerais decidiu desfavoravelmente à adin, entendendo ser competência da municipalidade a fiscalização e manutenção do trânsito em sua jurisdição. A Procuradoria Geral do Estado de Minas Gerais entrou, então, com o Recurso Extraordinário 658570, requerendo ao STF decisão favorável ao seu pleito. <br /><br />No início do julgamento havia empate entre os ministros do STF, sendo quatro deles favoráveis ao provimento parcial do Recurso Extraordinário, por entenderem que há competência da municipalidade para a fiscalização de trânsito, mas, quando outorgada à Guarda Municipal essa atribuição, deve limitar-se às ações de trânsito que visem a proteção de bens, serviços e instalações municipais. Outros quatro ministros votaram pelo desprovimento do Recurso Extraordinário, por entenderem improcedente. O julgamento foi suspenso para que os dois ministros faltantes justificadamente na Sessão pudessem votar, sendo que, na data de ontem, o Ministro Gilmar Mendes e a Ministra Cármen Lúcia deram seus votos, concluindo o julgamento favoravelmente à manutenção dos dispositivos legais das legislações questionadas, ou seja, reconhecendo a legitimidade da Guarda Municipal para a fiscalização do trânsito e desconhecendo tal competência ser exclusiva da Polícia Militar.<br /><br />A decisão, de última instância favorece e norteia todos os outros processos tramitando em esferas inferiores que tratam da mesma matéria, sendo, portanto, de interesse de todas as Guardas Municipais do Brasil.<br /><br />Fonte: Amigos da GCMAnonymoushttps://www.blogger.com/profile/04634871633957677690noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6820335255424358501.post-33728348534235968372011-09-23T09:49:17.016-07:002011-09-23T09:49:17.016-07:00Não sei o que motivou o assasinato deste agente, m...Não sei o que motivou o assasinato deste agente, mas nada justificaria tirar a vida de uma pessoa, sei que esta função de agente de trânsito não é fácil uma vez que se trabalha com punições e por consequência envolve dinheiro. Recuso-me a acreditar que o crime tenha ocorrido por uma discurssão ou multa aplicada em algum cidadão pois se for isso realmente o mundo está acabando.Charles de Marchihttps://www.blogger.com/profile/16589614101215167767noreply@blogger.com